sexta-feira, 26 de março de 2021

O ocaso de Moro, o 'juiz ladrão' nas palavras de Glauber Braga Roberto Amaral

 

"Enquanto o poder judiciário repousava em seu sono conivente, o país, a democracia, o direito foram violentados", afirma o jornalista Roberto Amaral

Não há nada de novo no front, pois simplesmente foi exposto o chorume que vinha sendo mantido debaixo dos altos e peludos tapetes vermelhos do poder judiciário. Tudo o que vem sendo posto a nu pelos dois últimos julgamentos da 2ª turma do STF (a parcialidade mórbida do ex-juiz Sergio Moro) e reconhecido pelo anterior despacho do lerdo ministro Edson Fachin (a incompetência da 17ª Vara de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula) era segredo de polichinelo. As decisões não alteram o status político de Lula, que já havia recuperado a liberdade e a cidadania. Vale para o registro histórico o duplo reconhecimento, pelo STF, de que o ex-presidente havia sido submetido a um julgamento político, como de há muito vinha denunciando a comunidade jurídica internacional. 


Nunca será demais lembrar que o habeas corpus julgado pela 2ª turma na última terça-feira, concluindo pelo óbvio, a parcialidade de um juiz de piso trazido à notoriedade por uma imprensa primária e partidarizada, estava dormindo nos escaninhos da concupiscência corporativa havia três anos! Três anos para julgar um habeas corpus !-- – a mais importante ação jurídica conhecida para a defesa dos direitos do cidadão ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Exatamente em face dessa sua natureza, seu exame deve ter precedência sobre qualquer outro feito, exatamente porque sempre estará tratando do bem mais precioso de que um homem ou uma mulher pode usufruir, depois da vida: a liberdade, o direito de ir e vir. Por isso mesmo o habeas corpus  é a primeira  garantia que as ditaduras cancelam e os governos autoritários procuram esvaziar

Evandro Lins e Silva, o grande juiz, advogado dos que tinham a liberdade ameaçada, contava como Raymundo Faoro,  presidente do Conselho Federal da Ordem do Advogados, que tanto orgulhou nossa categoria, convencera o general Ernesto Geisel a acabar com a tortura. Teria dito ao ditador: “Basta restabelecer o habeas corpus”.

Pois nos idos gloriosos da malsinada Lava Jato, quando o STF negou a liberdade de Lula, alguns ministros reclamavam do que chamavam “excesso” de impetração de habeas corpus. Democrático é o regime no qual as vítimas de arbítrio podem postular em sua defesa essa medida, e confiam em  juízes dispostos a concedê-la, sem medo, como Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, ícones sem sucessão no STF, concediam aos que, na última ditadura, pediam o amparo da justiça para se livrarem da tortura, da prisão e do “desaparecimento”, pena infligida a centenas de brasileiros e brasileiras que lutavam pela liberdade e pela soberania do solo em que haviam nascido.

Voltando: esse momentoso pedido de habeas corpus foi impetrado em 2018! Consumiu três anos nas mãos de juízes ocupadíssimos com outros afazeres, enquanto um cidadão – não interessa seu nome nem sua biografia – jazia em um presídio, e lá permaneceria por quase dois anos. Enquanto os autos se empoeiravam, o processo eleitoral era abusivamente comprometido com a exclusão, do pleito presidencial, do candidato que então liderava as pesquisas de intenção de votos. Num julgamento de outro pedido, aquele cujo acórdão foi ditado pela insubordinação do comandante do exército, que morrerá impune, a ministra Rosa Weber declarou conhecer do direito arguido pela defesa do ex-presidente, mas, por “colegialidade” (entenda-se votar com a maioria), negava o pedido. E o fez, e a seguir foi para casa, por certo moralmente tranquila,  “com a consciência do dever cumprido”. Assim caminha nossa justiça.