terça-feira, 9 de outubro de 2012

Ação Penal 470 - um julgamento para a história - Wanderley Guilherme dos Santos

Um julgamento para a história

Por Wanderley Guilherme dos Santos, especial para o blog O Cafezinho:

O ministro Joaquim Barbosa concluiu parte de seu voto neste início de quinta-feira comprometendo a competente análise dos autos com habituais comentários sobre o funcionamento do sistema partidário brasileiro, a revelar, ao lado de algumas observações pertinentes, os preconceitos, desconhecimento, presunção e desprezo, partilhados com alguns de seus pares, que cultiva em relação à política profissional, aos partidos populares e, em especial, o Partido dos Trabalhadores. Seguem comentários sintéticos:

- a migração partidária é fenômeno comum no sistema brasileiro e se segue aos resultados eleitorais em todos os níveis, nacional, estadual e municipal – vide, por exemplo, o crescimento do PSDB, do PFL e de seus aliados, depois da eleição de Fernando Henrique Cardoso. Não é necessário o incentivo financeiro, basta a perspectiva de cargos e de apoio a projetos favoráveis a suas bases eleitorais;

- acordos políticos, pré e pós eleições, envolvem obviamente adesão parlamentar a propostas do governo, ajudas financeiras a campanhas e eventuais cargos políticos. Tais acordos foram certamente feitos antes das eleições de FHC e de Lula, apenas não foram capturados nos respectivos momentos. Alguns dos partidos não denunciados agora podem muito bem ter negociado apoio antes da eleição de Lula. Não é isso que a lógica política entende por compra de votos. Compra de votos é a remuneração pessoal em alguma votação específica. Por exemplo: a compra de votos de alguns deputados, que o confessaram, para o fim específico de votar a favor da emenda que permitia a reeleição no Brasil. O primeiro tipo de acordo ocorre no mundo inteiro e, com certeza, à sua sombra muitos crimes podem ser cometidos,

- o ministro declarou que partidos não podem distribuir recursos financeiros a outros, embora possam fazer coligações com eles em número ilimitado. Está certo, é o que diz nebulosamente a legislação. Mas daí a pergunta sem sentido, a seguir, do ministro: “se é para pagar dívidas, porque receber os recursos de maneira tão sofisticada?” Ora, precisamente porque isso é ilegal e um ilícito, exige outros ilícitos suplementares. Justamente por isso a legislação eleitoral é a principal causa dessa sucessão de crimes e seus efeitos colaterais.

- a afirmação de que a “compra” de apoio era para atender a interesses do PT é difamatória. A votação da previdência social, em 16/3/2005, recebeu apoio unânime de todos os partidos. Trata-se de interesse do país. O mesmo em relação à Lei de Falência, votação em 15 de outubro de 2003, que contou com apoio de 3 deputados do PFL e 2 do PSDB. A votação da reforma tributária, em 24 de setembro de 2003, contou com 10 votos do PFL no mesmo sentido do governo e 2 do PSDB, no mesmo sentido. Afirmar que tais temas pertenciam tão somente à agenda do PT é um disparate.

Os comentários dos juízes, fora dos autos, revelam as razões da excepcionalidade deste julgamento.

No Brasil, uma justiça que se apoia em conjeturas e condena por presunção

Título original:
STF e o “mensalão”: Decisão perigosa sem precedentes para a segurança do indivíduo



No Brasil, uma Justiça que se baseia em conjecturas e condena por presunção.

Gilberto de Souza, via Correio do Brasil

O julgamento da Ação Penal (AP) 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), sob os holofotes de setores da mídia comprometidos com os mesmos interesses que mantiveram de pé uma das piores ditaduras já vividas na América Latina, vai muito além das cores fortes com as quais o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo conhecido como “mensalão”, tenta tingir a realidade ao contar uma história crível até, verossímil como os grandes romances, mas afastada das provas contidas nos autos. Se a compra de votos de parlamentares transitar em julgado na mais alta Corte de Justiça do País, com base nos votos consignados por guardiões da Constituição brasileira para que consigam dormir à noite, amparados na experiência de vida de cada um, ou ainda por não ser possível não se saber de algo que não foi dito, nem provado, nas investigações ao longo de quase uma década, a possível prisão do ex-ministro José Dirceu será a menor das consequências. A maior delas estará no risco em que viveremos, todos, diante de uma Justiça que se baseia em conjecturas e condena por presunção.

A repercussão será devastadora se o Supremo materializar sem uma prova sequer, como constatou o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, os piores fantasmas da imaginária conspiração comunista mais barburda de que já se teve notícia, para perpetuar no poder o grupo liderado por aquele líder sindicalista, Luiz Inácio Lula da Silva, ligado aos ex-guerrilheiros Daniel e Luiza. É aí que começam as incongruências. Em primeiro lugar, os livros de História do Brasil precisarão contar que a tentativa do suposto esquema de financiamento da esquerda radical teve seu Joaquim Silvério dos Reis no ex-deputado de extrema-direita Roberto Jefferson. Depois, que todas as votações na Câmara dos Deputados e no Senado, durante o período de vigência do esquema do “mensalão”, tiveram de ser anuladas por vício de origem, o que desmoralizará de forma indelével o Poder Legislativo nacional. E por último, embora não menos importante, nenhuma prova foi exigida no corpo do processo para que os réus seguissem às galés. O mais grave, porém, estará à frente, com o estabelecimento da jurisprudência.

A partir de então, lá no futuro, qualquer juiz de primeira instância, diante de uma denúncia na paróquia, transformada em processo com base naquela fofoca da D. Candinha que ganhou as manchetes da Folha de Mato Dentro, considerada muito plausível segundo a experiência de vida da comunidade conservadora local, o magistrado condenará o acusado que, por coincidência, era desafeto do dono do jornal e da revista que ora lhe conferem superpoderes de herói na pequena, aprazível e imaginária Gotham City. Ainda assim, sem um pingo de culpa por rasgar séculos de lutas e conquistas do indivíduo, colocará a cabeça no travesseiro para uma boa noite de sono. Ao miserável, ainda bem, será possível recorrer da sentença à Corte imediatamente superior, expediente negado aos réus desta ação no STF. Mas, se tal situação hipotética soa como absurdo, o pior na realidade é a sensação que passará a reinar no país, a de que o impensável integra o cotidiano. Ao abandonar o marco de segurança mínima dos direitos individuais, que é a exigência das provas contidas nos autos para que alguém seja condenado à pena privativa de liberdade, alguns integrantes do Tribunal mais importante do país poderão viver no sossego de suas consciências, mas terão transformado em pesadelo a vida de toda uma nação.

Uma vez aceso o estopim da bomba armada por Carlos Augusto Ramos, o contraventor Carlinhos Cachoeira, que explodiu no bolso daquele funcionário dos Correios, junto com o pacotinho de R$3 mil, nada mais seguro para o alvo primário das investigações do que se misturar à multidão e acusar o maior número possível de pares na Câmara dos Deputados de se vender ao esquema urdido por comunistas sanguinários instalados no poder. A Igreja se arrepia. A Casa Grande desfia o relho. As condições para um novo golpe de Estado no Brasil se apresentam. Mas a tentativa falha porque o presidente da República detinha, à época, os maiores índices de aprovação jamais vistos na história desse país. Paciência. Teriam nova oportunidade mais à frente, no julgamento do “mensalão”.

Os autores da ópera bufa que criava a figura da compra de consciência dos parlamentares haviam plantado a semente transgênica no relatório da PGR. Pasmem. O esquema, disseram, visava a aprovação de duas reformas absurdamente importantes para a implantação do stalinismo no Brasil: da Previdência e a Lei de Falências. Como toda história mal contada, faltam os fundamentos mais pueris. Fossem os textos de ambas um avanço no campo socialista, capazes de abrir caminho para a implantação do comunismo na América do Sul, seria possível apontar o dedo longo dos conservadores na direção do Planalto. Mas, ao contrário, da dissidência do Partido dos Trabalhadores, acusado de manobrar alguns graus à direita, nasceu o Partido do Socialismo e Liberdade (PSOL), integrado por parlamentares insatisfeitos, principalmente, com a alteração no regime previdenciário do País. Esse mesmo texto recebeu o apoio de partidos da oposição, pelas mesmas razões. Se alguém vendeu algo nesse episódio, não foi o voto.

O veneno destilado pela Procuradoria Geral da República (PGR) não foi suficiente para inocular todo o processo. Com isso, parece que todos concordam. Ainda assim, engolido de um trago só pela relatoria, viu-se transformada em lenda a mais pura e simples bandalheira. Ainda que vultoso, trata-se do comezinho furto aos cofres públicos por uma fenda aberta pela quadrilha do então publicitário Marcos Valério, experimentado nessas lides desde o mensalão mineiro. Este transcorreu sem falhas, a ponto de nenhum tucano do bando ter experimentado, até hoje, o alpiste na gaiola. Mas, ao tornar a história um fato, sem que as provas contidas nos autos embasassem a argumentação fantasiosa e eletrizante, quase uma novela das 8, estão prestes a lançar o país em um abismo jurídico sem precedentes. Parecem desconhecer que tal jurisprudência será capaz de atingir, indistintamente, a todo e qualquer cidadão deste país.

Ainda mais irresponsáveis são os donos dos jornais diários, revistas e redes de tevê que incensam um disparate de tal envergadura. Esses empresários viram no enredo outra chance de ouro para lustrar, com a língua, as botas do capital internacional que os sustentam. Ao tomar em vão o santo nome da liberdade de imprensa – sagrada e louvada por todo o sempre, salve, salve, amém – os grandes meios de comunicação aplicam seus poderes, imensos, de forma a encostar na parede, de um lado, o governo da presidenta Dilma Rousseff. Com isso, garantem recursos públicos bilionários em contratos de publicidade para seguir mais fortes no encabrestamento do Estado. E, de outro, o Poder Judiciário. Este último parece ser ainda mais simples de manobrar. Basta conceder algumas fotos nas capas, umas campanhas de marketing nas redes sociais e aplausos em aviões e restaurantes para acender o imenso braseiro do ego de alguns magistrados. Assim, conseguem sonhar com carneirinhos, acreditar em contos de fadas e dispensar as provas imprescindíveis para que um cidadão seja encarcerado.

Em nome de seus próprios interesses, e apenas em nome deles, sem pensar nas consequências do ato prestes a ser praticado, parcela considerável da elite puxa o gatilho de uma arma carregada de ódios e mágoas na direção da própria têmpora. Uma vez disparada, a bala de prata que deveria matar o “sapo barbudo” e exterminar os “petralhas” estará pronta a ferir de morte o Estado de Direito e a segurança individual de todos os brasileiros.

Gilberto de Souza é jornalista, editor-chefe do Correio do Brasil.

Brasil reduziu pela metade o percentual de subnutridos, diz ONU; Bolsa-família é referência


Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Os números de pessoas que passam fome ou sofrem de desnutrição no Brasil, em Angola (África) e em Moçambique (África), países de língua portuguesa, caíram no período de 1990 a 2012. A conclusão está no relatório Estado da Insegurança Alimentar no Mundo 2012 (cuja sigla em inglês é Sofi), divulgado nesta terça-feira (9), em Roma, na Itália.
Pelos dados do relatório, o Brasil conseguiu reduzir de 14,9%, no período de 1990 a 1992, para 6,9%, nos anos de 2010 a 2012, o percentual de subnutridos. No país, cerca de 13 milhões de pessoas passam fome ou sofrem com desnutrição. Os programas sociais desenvolvidos pelo governo brasileiro em parceria com os governos estaduais e municipais, além da iniciativa privada, foram elogiados no documento.
O Programa Bolsa Família é uma referência, segundo o relatório. Para os especialistas, o Bolsa Família é um instrumento positivo para promover a capacitação econômica das comunidades. Há elogios também ao sistema adotado pela prefeitura de Belo Horizonte (Minas Gerais) de combate à fome na periferia da cidade.


Em Angola, houve registros de melhora. Os percentuais caíram de 63,9%, de 1990 a 1992, para 27,4%, de 2010 a 2012. Cerca de 5 milhões de pessoas são consideradas subnutridas ou passam fome no país. Mas em Moçambique os resultados são considerados pouco positivos, pois a queda foi menor – de 57,1%, de 1990 a 1992, para 39,2%, de 2010 a 2012.
No período de 1990 a 2012, África é o único continente que registrou aumento no número de pessoas que passam fome ou sofrem com a desnutrição. O relatório diz que há aproximadamente 239 milhões lá. A América Latina e o Caribe registraram progressos, reduzindo o número de pessoas com fome de 65 milhões para 49 milhões, no período de 1990 a 2012.

Multinacionais na nova corrida de ouro na Amazônia



A produção mineral brasileira vem crescendo. Somente a extração de ouro aumentou 13% e atingiu 66 toneladas em 2011. Para este ano, a expectativa é que chegue 70 toneladas.
(6’56” / 1.60 Mb) - Uma nova “corrida do ouro”. Assim está sendo chamado o atual momento por que passa o estado do Pará. A iniciativa que mais vem chamando a atenção é a da companhia canadense Belo Sun Mining Corp., autodenominado como “o maior projeto de exploração de ouro do Brasil”. A previsão da mineradora é que o empreendimento seja implantado em 2013 e o minério comece a ser extraído em 2015.
Com investimentos superiores a US$ 1 bilhão, a empresa pretende sacar uma média de 4,684 mil quilos de ouro por ano, em um período de 12 anos. Isso geraria uma receita anual de R$ 538 milhões – de acordo com valores atuais do metal.
A região onde incide o projeto é a de Volta Grande do Xingu, envolvendo os municípios de Senador José Porfírio, Vitória do Xingu e Altamira, no sudoeste paraense. O projeto fica a 14 quilômetros da não menos polêmica usina de Belo Monte, a maior hidrelétrica do Brasil.
Tanto a atividade de mineração quanto a de produção energética estão sob a responsabilidade do mesmo ministério, de Minas e Energia.
Para o educador popular do centro de estudos Cepasp, Raimundo Gomes, a construção de hidrelétricas na região amazônica está relacionada com a expansão da mineração pretendida pelo governo federal.
“Tanto Belo Monte, como os projetos do rio Tapajós – as cinco barragens que querem construir -, todos eles são para fornecer energia para os grandes projetos que estão se implantando, estão em fase de pesquisa, na região do Baixo Amazonas. Todos esses projetos que foram de garimpo, assim como Serra Pelada, eles tendem agora a ser um projeto de caráter industrial.”
A empresa canadense Belo Sun já sinalizou que fará propostas ao consórcio Norte Energia para dividirem os investimentos de construção de linhas de transmissão de energia para a cidade de Altamira.
Omissões
Em fase avançada de licenciamento ambiental, o projeto Belo Sun realizou uma audiência pública em setembro, no município de Senador José Porfírio, com o objetivo de legitimar o processo de licenciamento e dar publicidade a ele. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que havia omissões no projeto da mineradora, como relata a procuradora da República em Altamira, Thais Santi.
“A forma como eles [representantes da Belo Sun] apresentaram a negativa de impactos sobre terras indígenas não estava embasada em parecer da Funai [Fundação Nacional do Índio]. A antropóloga presente se posicionou de uma maneira contraditória. Naquele momento, eles não tinham condições de dizer que não haveria impacto sobre terra indígena.”
Outro ponto questionado pelo MPF se refere à sobreposição de impactos da atividade mineradora com os já causados pela construção da hidrelétrica de Belo Monte. Na mesma linha, o coordenador do Instituto Socioambiental (ISA), Raul do Valle, criticou as análises de impactos apresentadas pela Belo Sun.
“O Estudo de Impacto Ambiental que foi aceito pela Secretaria de Meio Ambiente do estado do Pará é absurdo, porque ele simplesmente ignora a existência da hidrelétrica de Belo Monte, a maior hidrelétrica do país. Ou seja, é um Estudo de Impacto Ambiental que parte do pressuposto que não haverá hidrelétrica ali, que não vai ter nenhuma outra alteração na região, a não ser aquela que a própria mineração vai causar. E, a partir daí, tira uma série de conclusões que, obviamente, são conclusões equivocadas.”
Enquanto o licenciamento ambiental da mineradora Belo Sun passa pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema), a obra de Belo Monte é analisada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O MPF e o ISA defendem que o Ibama seja o órgão que decida sobre a possibilidade e viabilidade de mais uma obra de grande porte no local, por já conhecer os impactos da hidrelétrica e por se tratar de obra que afeta territórios indígenas.
Oitivas
Após a primeira audiência pública de setembro, a próxima está marcada para outubro, também no município de Senador José Porfírio, na comunidade da Vila da Ressaca. Outra está prevista para Altamira, cidade por onde ocorrerá o acesso à mina e que também deverá receber uma migração de pessoas atraídas pelo grande projeto de extração de ouro.
Para a procuradora Thais Santi, a audiência já realizada não serve como legitimação da voz de todas as comunidades atingidas pela mineradora. Ela defende que devam ser realizadas oitivas (consultas às comunidades locais) nas diversas localidades afetadas pelo projeto.
“É uma questão bastante complicada, porque não basta dar um novo espaço de moradia a essas pessoas, porque elas são populações tradicionais e que viviam do garimpo. Então, é bastante delicado afirmar – que é o que a empresa afirma – que vai garantir o direito de posse dessas pessoas. Elas têm que ter garantidos o seu convívio e a sua sobrevivência, da própria forma com que vinham trabalhando em outra localidade. Se não, a gente sabe o que acontece: é um convite à miséria.”
Outros projetos
Além de Belo Sun, o educador popular e ativista político, Raimundo Gomes, enumera mais programas de extração de ouro no Pará. Um deles é o Projeto Andorinhas, pertencente à empresa Reinarda Mineração Ltda., com atuação nas cidades de Floresta do Araguaia e Rio Maria, no sul do Pará. A extração do minério no local é feita desde 2007 e ocorre em áreas de antigos garimpos, conhecidas como Mamão (subterrânea) e Lagoa Seca (a céu aberto).
Há ainda a reativação da extração de ouro por uma empresa canadense em Serra Pelada, município de Curionópolis. Em outro local próximo dali, no chamado “garimpo da Cotia”, também está sendo implantada uma infraestrutura para exploração de forma industrial do ouro. Gomes avalia que esse tipo de atividade leva a riscos ambientais e à saúde humana ainda maiores que no garimpo convencional.
“A extração de ouro na forma industrial é muito mais perversa do que na exploração garimpeira. Porque na exploração garimpeira se usa o mercúrio para a separação do ouro. No caso industrial, se usa o cianeto, e nisso, há uma contaminação muito freqüente da bacia hídrica, tanto das águas superficiais quanto das águas subterrâneas.”
Gomes pontua que o cianeto também é uma substância tóxica, assim como o mercúrio, que pode levar à mortandade de peixes e, inclusive, aos consumidores desses peixes.
De maneira geral, a produção mineral brasileira vem crescendo nos últimos anos. Somente a extração de ouro aumentou 13% e atingiu 66 toneladas em 2011. Para este ano, a expectativa é que chegue a 70 toneladas, segundo divulgou Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). No Plano Nacional de Mineração do governo federal está previsto um investimento no setor de US$ 350 bilhões até 2030.
De São Paulo, da Radioagência NP, Vivian Fernandes.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

"Na Ação Penal 470 todos os gatos são pardos. Confundem-se conceitos e pune-se o que não se entende"

Fora da paróquia corporativa, por Wanderley Guilherme

Especial para o Blog
" Bancadas não se vendem. Os partidos são sérios, não obstante as vilanias proferidas contra eles por alguns juízes do Supremo. A compra de voto própria e politicamente corrupta se dá individualmente, em votações singulares, para benefício exclusivo de quem vendeu". 
A organização Transparência Internacional registrou não haver, em 2006, um só país livre do fenômeno da corrupção. Era a estatística disponível quando escrevi sobre democracia e corrupção para o volume Corrupção – ensaios e críticas, editado em 2008 pela Universidade Federal de Minas Gerais, e organizado por Leonardo Avritzer, Newton Bignotto, Juarez Guimarães e Heloisa Maria Murgel Starling. A incidência global do fenômeno convenceu os estudiosos de que não se tratava de patologia dos países subdesenvolvidos a ser superado pelo crescimento econômico. Japão, Estados Unidos, França, Alemanha compareciam à lista ao lado de países africanos e sul-americanos como Argentina e Brasil. Preconceitos entre cientistas são tão disseminados quanto os que co-habitam o senso comum, o patrimônio melhor dividido entre a humanidade, diz Descartes abrindo oDiscurso do Método. Os mesmos preconceitos respondem pelo tardio reconhecimento da universalidade das relações que os estudiosos denominavam de clientelismo, fisiologismo e outros rótulos, até recentemente atribuídos exclusivamente aos países pobres. Em The Changing Nature of Parliamentary Representation,publicado pela União Inter-Parlamentar do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, em abril de 2012, lê-se que “Serviços ao eleitorado” constituem parte aceita e esperada do trabalho dos parlamentares, crescendo em volume, conteúdo e complexidade a cada ano. Tais prestações vão desde o atendimento a necessidades individuais, como a procura de emprego, até a apresentação de projetos de interesse local para os quais os parlamentares usam a posição de  representantes públicos com vistas a obter fundos governamentais.  
A democracia inaugura uma relação inédita entre eleitos e eleitores. Com a crescente difusão das iniciativas do Estado e a universalização da participação política, não apenas eleitoral, criou-se uma associação necessária entre a ação parlamentar e os interesses de todos os grupos constitutivos da sociedade. Durante o período oligárquico no controle de um Estado inerte as decisões de governo raramente repercutiam na vida da população em geral, continuando os camponeses e os trabalhadores urbanos na rotina de sempre. As conseqüências esgotavam-se entre as elites. Hoje, não mais. As condições materiais da vida de todas as pessoas podem sofrer drásticas modificações com decisões de governo, com origem ou apoiadas no parlamento. No Brasil, vide o seqüestro da poupança efetuado pelo governo Collor, em um exemplo, e o programa Bolsa Família do governo Lula, em exemplo radicalmente oposto. A democracia contemporânea gerou problemas conceituais, teóricos e normativos bastante complexos que ainda não foram suficientemente esclarecidos, não obstante as centenas de investigações e reflexões disponíveis a quem deseje superar o senso comum cartesiano.
A doutrina jurídica, a teoria política e a sociologia de massas praticadas no Brasil estão, como no resto do mundo, atrasadas em relação às novidades históricas. Nada de excepcional, posto que a resistência à evolução da vida social e mesmo do conhecimento científico é comportamento reacionário conhecido ao longo do tempo. Danoso é quando os preconceitos não somente dificultam a emergência do novo, mas o punem. Aplicando a advertência ao problema da corrupção, é crucial explicitar que ela não é “conseqüência inevitável da democracia; a negligência e a impunidade, sim”, como terminei meu ensaio citado. Para evitá-la, contudo, é indispensável distinguir as maleáveis formas do fenômeno da corrupção de ações para as quais as disciplinas humanas ainda não encontraram categorias e explicações eficazes. Em dúvida de conhecimento, seria conveniente não se consagrar a aparência de certeza.
Na Ação Penal 470 todos os gatos são pardos. Confundem-se conceitos e pune-se o que não se entende. No afã de emprestar racionalidade a fatos desconexos elabora-se diabólico roteiro que, por vezes, ingressa tecnicamente no reino da ficção quando juízes proferem discursos indiretos na terceira pessoa, ou seja, registrando como realidade suas suposições sobre o que outros teriam dito ou pensado, sem evidências de apoio. Ademais, diante de um ilícito institucionalizado, difuso, com regras funcionais de operação e que, comum a todo processo clandestino, facilita a violação de normas legais em nada conectada ao ilícito principal, vários membros do Supremo destilam preconceitos e buscam associações toscas para vilipendiar o que não conseguem explicar. No caminho, expõem-se ao embaraço da falsa cultura ao doutrinarem sobre as mais variadas matérias, do método científico às logicamente impossíveis indução e dedução perfeitas e destas a inválidas equivalências lógicas no cálculo proposicional, a lógica aristotélica. Desconsideram convenientemente os ardis de falácias ordinárias, entre os quais o da falácia da conseqüência: post hoc, ergo propter hoc, isto é, se algo vem depois de outro (sucessão temporal), então vem por causa desse outro (sucessão por causalidade). Na Poética, Aristóteles declara a supremacia da narrativa trágica, na qual os fatos se encadeiam por causalidade, sobre a narrativa histórica de seu tempo, na qual os fatos simplesmente ocorrem um depois do outro. A propósito, acostumados à impunidade da instituição (que espero jamais seja contestada, como poderia, pelo Senado), magistrados imaginam que são suficientes os decretos retóricos que formulam - por exemplo, abolindo a contingência e o acaso - para que isso efetivamente aconteça em algum lugar do planeta além da sala de sessões.
Há lugar para perplexidades na Ação Penal 470. A dúvida sobre a autonomia de um tesoureiro partidário como o do PT para realizar as operações a ele atribuídas, e admitidas, é bem fundada, o que não valida o raciocínio de que tudo de sua autoria fosse endossado pelas demais autoridades partidárias. Somente elevada dose de má permite condenar José Dirceu com base nos autos. Nenhum outro réu o seria, nas mesmas condições. Em acréscimo, a que propósito coletivo poderia servir o desvio de 380 mil reais efetuado por Henrique Pizzolato? Tais fatos, entre vários outros, não fazem sentido quando postos em conjunto. Para dotá-los de racionalidade intrínseca surge a criação fabulosa de um desígnio de perpetuação no poder que, de resto, é um propósito partidário legítimo (exceto para os partidários de outras agremiações que abrigam o mesmo objetivo). Os meios não esclarecem os fins, pois estes estão amparados pela Constituição do país. E se falta o desígnio escuso resta explicar a ilicitude dos meios em si mesmos, nos autos, não em histórias contrafactuais (está em Max Weber). E está lá nos autos mesmo, na confissão de dezenas de implicados: o financiamento ilícito de campanhas passadas e futuras.
O acerto entre partidos independe da data, podem se referir a compromissos anteriores ou por vir. É fruto do desconhecimento a suposição de que a data da transferência de recursos demonstra qual o objeto do acordo, e é imaterial. O parcelamento de transferências também é inteiramente inteligível tratando-se de vultosas somas em espécie, e é irrelevante. E nada tem a ver com o processo de caixa 2, certamente ilícito, o desvio de 380 mil reais ou a alegada proteção a uma ex-esposa de José Dirceu. Para a caracterização do ilícito caixa 2 é igualmente impertinente a consideração sobre a origem dos recursos, se pública ou não. A poupança privada de qualquer cidadão doada a um partido e não escriturada configura o caixa 2, sendo o montante e a natureza dos recursos, pública ou, no caso, privada inteiramente impertinente à classificação.. Assim como não é em absoluto pertinente a referência a votações no Parlamento para comprovação de compra de votos. Não só é empiricamente incorreta a referência, como revelou estudo apresentado pelo ministro revisor, como continuaria inadequada ainda que as votações nominais se ajustassem às afirmações. Votações nominais não servem de comprovação de mais nada além das coalizões parlamentares de votos. As razões do voto não são ínsitas ao voto, mas insondáveis, pertencem a cada votante, e mesmo quando estes as declaram podem estar mentindo.
Politicamente, afirmar que bancadas de deputados se vendem é um insulto ao Legislativo. Dentro do processo ilícito, mas institucionalizado, do caixa 2, nenhum deputado considera como vendido o voto de um parlamentar decorrente de acordo, tenha ele recebido ou não ajuda para campanhas. Bancadas não se vendem. Os partidos são sérios, não obstante as vilanias proferidas contra eles por alguns juízes do Supremo. A compra de voto própria e politicamente corrupta se dá individualmente, em votações singulares, para benefício exclusivo de quem vendeu. Foi esse o caso de Ronivon Santiago, entre outros, na emenda da reeleição. Assim como tem sido o caso, vez por outra, de votações sobre matérias econômicas em que o poder privado, sabidamente, mas ainda não apanhados em flagrante, compra votos pessoais de parlamentares. Estes são parlamentares desprezados pelos demais enquanto os deputados que cumprem acordos firmados – como, aliás, a maioria o faz – não se confundem com eles.
A Ação Penal 470 envolve parlamentares, políticos e outros apanhados em flagrante de caixa 2. Para viabiliza-lo parece que alguns ilícitos não eleitorais foram cometidos. As provas devem estar nos autos e estão sendo apreciadas. Mas a recusa dos juízes em reconhecer a institucionalidade do processo e de sua origem em condições impostas pela legislação eleitoral, acrescidas da deliberação apriorística de condenar políticos e um partido, o Partido dos Trabalhadores, desconhecendo a autonomia e diversidade de causas dos desvios produzidos pelo caixa 2, de um lado, e os crimes pessoais cometidos à sua sombra, indica a parcialidade de alguns e o despreparo de quase todos para enfrentar os desafios teóricos que as democracias modernas apresentam aos intelectuais.
Um último comentário, a propósito dos discursos do decano Celso de Mello, dirigidos pela televisão a milhões de pessoas. A quantidade abusiva de adjetivos e substantivos depreciativos que dispara, a desmedida reivindicação de intérprete exclusivo da moralidade pública e as acusações inteiramente fora do contexto o qualificam como o introdutor do ritual de degradação no Judiciário brasileiro. 

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Observações interessantes sobre o que se passa na Venezuela



Desde hace algunos años, en el inconsciente colectivo, en la charla de café y, sobre todo, en los medios de información, la palabra Venezuela circula como un nuevo paradigma. Muchos hablan de Venezuela, desde lo mejor a lo peor, aunque esto último es lo que más resuena en los discursos de las cadenas mediáticas de otros países. Todos cuentan, todos saben. O dicen saber. Pero siempre nos preguntamos: ¿cuántos de todos ellos conocerán mínimamente Venezuela?
Aquí alguna de nuestras reflexiones...

Comunicación popular y radios comunitarias

Dentro de la efervescencia política que se vive día a día en la República Bolivariana de Venezuela, y sobre todo con las pasiones y odios que genera un presidente como Hugo Chávez Frías, es lógico, que en los últimos años, hayan surgido allí muchas radios comunitarias, populares, alternativas.

A diferencia de otros países de Latinoamérica, en este país el Estado apoya firmemente estos procesos populares. No solo entregándoles equipo técnico de última tecnología (cosa que nos consta), sino también con capacitación y con apoyo, por ejemplo, para pagar remuneraciones a los operadores técnicos.

Algún descreído dirá que en ese caso el Estado y el gobierno se aprovechan de estas radios para bajar línea o para decidir qué se pasa y qué no. Pero, ¿habrá una maquinaria estatal que pueda controlar todo lo que pasa por la tantísima cantidad de emisoras populares que existen legalmente en Venezuela? Alguien puede pensar que sí. Para nosotros, y según lo que vivimos, eso no sucede. Pero acaso, si así fuese, los grupos siempre olvidados por los grandes medios de información y difusión, ¿dónde tendrán más chance de expresarse?

Resulta ilógico pensar que uno de los estados que más licencias y apoyo otorgó a medios alternativos y comunitarios, lo haga simplemente por un factor gubernamental. Más ilógico es pensar, o repetir como loros, que allí hay censura.

En varias de las radios que visitamos, es cierto que la mayoría apoya al proceso de cambio de ese país, por convicción. Lo que no significa que sean medios “adictos” al gobierno o medios partidistas. En estas emisoras lo cultural, lo comunitario y el sentido social de la comunicación es lo que prima.

La mayoría de estas radio nacieron a partir de 2002. Después del golpe de estado de abril de ese año. No es un detalle, si tenemos en cuenta que ese fue principalmente un golpe mediático, reconocido por las propias cadenas televisivas (¿no nos creen?, entonces no dejen de ver la película: “La revolución no será transmitida”)

También, es bueno decir que aún falta, como siempre ha faltado y faltará en la construcción de medios populares, pero creemos que en Venezuela hay más chance y oportunidad que en otros países del cono sur.

Censura y libertad de expresión

Duele mucho escuchar que en Venezuela no hay libertad de expresión o que hay censura. No solo por lo que contamos de las radios comunitarias. Duele escuchar esto en un país donde una legisladora es capaz de pararse en medio del Congreso y gritarle al presidente de la nación: ladrón. Y no por que lo acusa de ser corrupto o porque se ha quedado con algún vuelto, le dice ladrón a los cuatro vientos porque para ella “expropiar es robar”. ¿Existe en la historia de Latinomérica algún caso de que alguien que le grite ladrón a un dictador, y que esa persona siga viva o no vaya presa? Bueno, esa legisladora venezolana goza de su plena libertad, sigue diciendo lo que se le antoja y se precandidateo para ser la próxima presidenta de Venezuela. Extraña dictadura... como diría el maestro Galeano.

En los meses que estuvimos hicimos zapping por uno y otro medio. Y por ejemplo escuchamos que en algunas de las grandes cadenas televisivas un día se decía que Chávez miente con la enfermedad. Al otro día los mismos decían que ya se moría, que le quedaban horas. Otro día, afirmando cosas y difamándolas, cuando no insultando, sin ningún tipo de pruebas, solamente operando en el inconsciente de una sociedad.

Da rabia la utilización que se hace, sobre todo al exterior de Venezuela, del caso RCTV para hablar de falta de libertad de expresión. Un canal de televisión que formó parte central del golpe de estado mediático, y que cuando la gente salió a las calles para exigir que vuelva Chávez, que vuelva la democracia, ellos pasaban comiquitas (como le dicen por allá a los dibujos animados). Ese canal no lo cerró Chávez. A ese canal se le terminó la vigencia de su licencia, y el estado, con suficiente motivos, no se la renovó. Si una persona se hace pasar por médico, opera personas y las mata, y entonces se decide que no vuelva a trabajar en el hospital ¿alguien se opondría a que no se le renueve su contrato de trabajo? Difícil, de hecho más de uno pediría que se lo encarcele. Ahora, si a una empresa que decía ser un “medio de comunicación”, el estado decide simplemente no renovarle la licencia porque lo que hizo fue incomunicar a la sociedad, mentirle, ser participe en el quiebre de la democracia y propiciar un clima de enfrentamientos donde hubo muertos... entonces sí más de uno se horroriza y exclama que eso es censura. Hablan de falta de libertad de expresión y lloran por RCTV, pero nada dicen de las radios comunitarias, que no necesariamente son chavistas, como el caso de Fé y Alegría, y que durante las 48 horas que duró el gobierno de facto de Carmona, fue amenazada y los comunicadores trabajaron arriesgando su vida para contarle a los venezolanos lo que estaba pasando y que los grandes medios no decían (no dejen de leer “Golpe de radio”, de José Ignacio López Vigil).

Si bien es cierto que en muchas cosas no coincidimos, por ejemplo, en la forma de gestionar los medios públicos, también es cierto que en Venezuela se pueden quejar de muchas cosas pero no de no tener libertad para expresarse.

Poder popular

Desde hace unos años en la República Bolivariana se implementó la figura de “consejos comunales”. Básicamente, son grupos de vecinos y vecinas que se organizan, deciden qué les falta en sus comunidades o su barrios y presentan proyectos al gobierno nacional, quien, una vez que se aprueban, les baja los recursos directamente. Entonces, son ellos y ellas, a través del consejo comunal, los que lo ejecutan en base a lo presentado, sea por una cooperativa u otra forma. De esta manera, evitan que los vivos de siempre, de las gobernaciones y las alcaldías, se queden con un peaje y que nunca llegue nada excepto en la campaña electoral.

Hay consejos comunales que han logrado tener muchas cosas, nosotros vimos dos, que se encuentran alejadísimos de Caracas, uno en frontera con Colombia y otro en la cima de una montaña. Ambos, a través de la organización popular lograron, por ejemplo, instalar infocentros públicos y gratuitos, de ultima tecnología, con software libre y con internet por satélite (algo sumamente costoso).
Polarización total de la sociedad

Se habla de que en Venezuela existe una polarización total, y no es para menos. De todos los países del cono sur es el único donde realmente se están encarando cuestiones de fondo, donde sentimos que verdaderamente se vio afectado el capital transnacional y nacional de siempre. Si no fuese tan polarizado, seguramente no sería genuino el avance. Por otro lado, cuando fue al revés, cuando eran los recursos del estado y de los venezolanos de a pie que se veían afectados, ¿en qué medios salía a decirse que se atentaba contra el estado de derecho?

Desde los medios se hace una campaña sistemática y continua. Chávez es el gran culpable de todo, hasta si llueve. Como si en los 200 años anteriores, la pobreza, la exclusión, la corrupción, y demás cosas de que se le acusa al gobierno nunca hubiesen existido. Claro que lo que sigue aun faltando hay que seguir exigiéndolo, pero sin mentiras.

Por último, ¿qué importa la polarización si trae discusión de modelos, si hay debates de ideas? Acaso, que existan pluralidad de miradas ¿no es democracia?
¿A qué se le tiene miedo? ¿a la confrontación? ¿y cuando fue al revés? ¿no sería que cuando se pensaba que había calma, tranquilidad, era porque a muchos venezolanos no les quedaba más que la resignación en silencio?

Solidaridad

Pareciera que Venezuela es uno de los únicos países al que realmente le interesa la integridad e integración del continente latinoamericano. Se puede sentir en casos como Telesur pero también en otrísimas cosas que este país no solo promueve, sino que financia.

No decimos que los pueblos no sientan ese lazo de hermandad y solidaridad, que comprobamos que verdaderamente hay, sino que ahora también se puede ver esa actitud de parte de varios gobiernos. Venezuela no solo representa otra forma de comprender el mundo hoy, sino que tiene la fuerza y las ganas necesarias para bancar lo que eso lleva. Es verdad que es el país más rico de la región, y por ello justamente, en este momento del capitalismo, la lógica indicaría lo contrario, que tendría que cerrarse y sacar provecho a cualquier costo, como el caso de Alemania en la Unión Europea, hundiendo al máximo al resto de los países para evitar sumarse a la crisis que azota a Europa. Pero desde una lógica social, es entendible que lo que prima en Venezuela es la solidaridad con sus países hermanos. Y eso, trasciende al gobierno, ese sentimiento solidario para con los de otros países lo sentimos de parte de muchos de los que forman parte de ese hermoso pueblo.

Los ojos del mundo

No es de extrañar que por todo esto, y porque este país está parado sobre la reserva de petróleo más grande del mundo, donde antes los que mandaban eran los yanquis, los ojos del mundo estén puestos este domingo en Venezuela. El país donde en los últimos diez años del gobierno de Chávez se votó más veces que en los últimos veinte de su historia. Donde todo depende de un hilo delgado para que el continente y la región siga avanzado sin mirar otro espejo que el cercano, y lejos de intenciones de cruzar el océano para buscar recetas a nuestros problemas. Será que todos hablan de Venezuela porque como nos dijo un amigo venezolano, aprendieron que tenían muchos derechos pero que nunca habían sido respetados, y que por eso pase lo que pase “la mayoría de los venezolanos no serán más pendejos”.

Nova orientação emana do STF: o "estado de exceção permanente"

 

Mensalão e "exceção": Carl Schmitt e Lewandowsky

Quando o ministro Ricardo Lewandowski teve coragem de dissentir em alguns votos: relativizar, pedir provas, impugnar uma doutrina de ocasião, foi massacrado por comentários sardônicos, ataques a sua integridade e a sua sabedoria jurídica pela mídia vigilante. Os seus votos colocam uma questão de fundo para o futuro democrático do país. O Brasil deve a Lewandowsky este alerta, pela sua conduta ética em se indispor contra condenações já anunciadas. Este ministro é o Carl Schmitt ao contrário: quer que a regra seja sempre superior à exceção. O artigo é de Tarso Genro.

Um artigo que publiquei na Carta Maior sobre a questão do “estado de exceção permanente” mereceu algumas considerações que reputo importantes para a cultura política e jurídica do Estado de Democrático de Direito e também para o meu próprio proveito, como pessoa que preza o debate de ideias e milita - por vezes assumindo cargos públicos- no campo do ideário socialista. 

Não desconheço as grandes contribuições de Agamben e sobretudo do maiúsculo Walter Benjamin sobre o assunto. Nem o juízo - sustentado por brilhantes analistas de esquerda - de que é possível, na profundidade do conceito de “exceção permanente” de Schmitt, matizar que o sistema de produção e reprodução das condições de existência no capitalismo ampara-se, sempre, na “excepcionalidade”. Tomada esta, enfim, como violação permanente das suas próprias normas de organização jurídica e política, de forma alheia às promessas das constituições democráticas, com seus “direitos fundamentais”. 

Reconheço, também, que este plano de análise é adequado para compreender a gênese do Direito no capitalismo moderno, do seu processo de acumulação, das suas guerras e da sua perversidade. Esta gênese está recheada, no entanto, por conquistas civilizatórias importantes, que não devem ser ignoradas, sob pena de se cair no equívoco grave que o socialismo - ou o que suceder o capitalismo atual, para melhor - recomeça a História e reinventa o ser humano a partir do “zero”. 

Entendo como conquista civilizatória tudo o que, nas instituições do estado e nas relações sociais, obriga e conscientiza os homens a terem o outro como uma extensão de si mesmos. Ou seja, promovem e orientam a “descoisificação” e instrumentalização do outro e, portanto, ampliam os horizontes das comunidades humanas, para se auto-reconhecerem como integrantes de um todo uno e diverso. 

Reputo, então, que “dentro” deste processo - que nem sempre é “evolutivo”, pois às vezes ocorre por “saltos”, guerras revoluções - estão conquistas que têm um estatuto de universalidade para o humanismo, do qual a ideia do socialismo moderno é fruto ainda não acabado. Aponto dois “fundamentos” que, se não estiverem presentes naquela implementação de uma nova sociedade, as promessas de igualdade e solidariedade, na nova ordem, ficarão comprometidas.

Para que a nova ordem prospere ela deve ter uma base política e jurídica, cuja estabilidade relativa deverá ancorar-se em dois fundamentos: no princípio da “igualdade perante a lei” (“igualdade formal”) e no princípio da “inviolabilidade dos direitos”. Um princípio complementa o outro e eles mesmos nunca serão completamente realizados, mas expressam a utopia política e histórica da igualdade transformada em marco jurídico universal.

Apesar destes princípios estarem presentes como fundamentos das constituições democráticas atuais, com um olhar histórico realista ver-se-á que o Estado Democrático de Direito (não entendido, portanto, metafisicamente como uma panacéia para todas as violências e explorações) pode permitir a manutenção das opressões de classe, dos privilégios sociais, das injustiças inerentes às diversas fases e períodos de acumulação e “destruição criativa” do capital, sem violar as suas regras formais: sem apelar para a “exceção”. Nixon fez com os bombardeios “químicos” do Vietnam as mesmas barbáries que Hitler fez com o “ghetto” de Varsóvia. Num país, o Juiz da “exceção” era o Fuhrer (um indivíduo); no outro, era a Suprema Corte dos Estados Unidos (um coletivo). 

A grande diferença formal entre o Estado Democrático de Direito e o Estado de Exceção Permanente é que, no primeiro, quem é o Juiz da Constituição é um coletivo originário de um processo constituinte, politicamente democrático; e no segundo (no Estado de Exceção Permanente) quem é o Juiz da constituição é o Lider, “pois toda a lei do Estado, toda a sentença judicial contém apenas tanto direito quanto lhe aflua dessa fonte (o líder, o Fuhrer)”, como assevera Schmitt. 

Mas há uma grande diferença “material”, entre ambos os estados ou situações jurídico-políticas. O Fuhrer legitima-se a si mesmo, apenas pela força; e o consenso é um consenso obtido principalmente pela força. Aquele coletivo - que é o guardião e Juiz da Constituição nas democracias- não se legitima principalmente pela força; mas o faz principalmente pela ação política, pelo discurso da democracia. A força é uma “reserva” substancial, para ser usada, aí sim, na “exceção”, quando os mecanismos democráticos de dominação não mais correspondem às necessidades práticas de controle social e manutenção do poder.

Para sintetizar minha opinião sobre o assunto e, logo após, reportar-me a um fato histórico recente na democracia brasileira (o julgamento do “mensalão”), assevero o seguinte: na “exceção” o Líder julga e executa os “julgadores” e quem quiser, através da Polícia; no Estado Democrático de Direito todos tem o direito formal a um julgamento justo pelos Tribunais, dentro das “regras de jogo”, no qual a Polícia não é uma mera extensão do Lider; logo, não compete a ela finalizar os conflitos nem aplicar definitivamente a lei.

São diferenças formais, mas ocorre que as “diferenças formais” tem forte influência na vida das pessoas, nas possibilidades de ação política, na formação de núcleos de resistência ao arbítrio e ao aparelhamento do estado, pelo controle total que os interesses privados podem exercer sobre ele, de modo a subtrair completamente as suas funções públicas. Forma e conteúdo, dizia Hegel, “convertem-se incessantemente um no outro.” Os dois princípios mais revolucionários forjados, até hoje, no direito moderno (o princípio da igualdade perante a lei e o princípio da inviolabilidade dos direitos) são também princípios de organização política da sociedade, e eles não permitem -pois eles são exatamente a “anti-exceção”- o domínio da força bruta dos interesses de classe, sem legitimação política.

O caso do “mensalão” será emblemático para democracia brasileira daqui para diante e também para o Direito, em nosso país. Pode-se dizer, com absoluta certeza, que nenhum dos Ministros votou contra a sua consciência ou que tenha se comportado com venalidade. Nenhum dos Ministros votou “controlado pela Polícia” ou mostrou-se desonesto nas suas convicções e o julgamento dos réus deu-se, integralmente, dentro do Estado de Democrático de Direito. Ninguém pode dizer que foi vítima de pressão insuportável e ninguém pode dizer houve um julgamento de “exceção”.

Dentro do Estado Democrático de Direito e das suas regras, o julgamento transformou-se, isto sim, no julgamento de um Partido, de um projeto político e, muito suavemente, do sistema político vigente. Quem tinha a ideia de que o julgamento seria um julgamento a partir das provas, sobre o comportamento de cada um dos réus, ou que cada um dos Ministros não partiria da suas convicções ideológicas para chegar a uma das doutrinas penais conhecidas para abordar o processo, tinha e tem uma visão completamente equivocada do significado histórico do Estado de Direito. O Estado Democrático de Direito abre exatamente estas potencialidades de escolha, o Estado de Exceção não. Estas potencialidades de escolha estão contidas no terreno da política, não do direito.

No Estado Democrático de Direito, a ideologia do Magistrado “seleciona” a doutrina jurídica, que ampara a decisão. Na ditadura (ou na “exceção”) esta escolha é sufocada pelo olhar do Líder, através da Polícia. A Teoria do Domínio Funcional dos Fatos foi, portanto, uma escolha ideológica, feita para obter dois resultados: condenar os réus e politizar o julgamento. Talvez algumas condenações não pudessem ser proferidas apenas com as provas dos autos, mas sobretudo a doutrina escolhida mostra que não bastava condenar os réus - alguns deles tiveram seus delitos provados ou confessados - era preciso condená-los pela “compra de votos” no Parlamento: a política (dos partidos) não presta, os políticos são desonestos, a esquerda é a pior. Essa é a mensagem que era preciso deixar através da politização completa da decisão pela Teoria do Domínio.

O Supremo Tribunal Federal faz política o tempo inteiro como todos os Tribunais Superiores do mundo e a vitória obtida pela direita ideológica -muito bem representada pela maioria da mídia neste episódio - ao transformar delitos comuns em delitos de Estado (compra de votos), vai muito além deste episódio e não se sabe, ainda, quais os efeitos que ele terá no futuro. Numa “sociedade líquida”, sem balizas culturais firmes, onde a estética da violência é festejada em horário nobre –com sangue e vitórias do culto da força- pode ser que ela vá se diluindo ao longo do tempo. 

Quando o Ministro Ricardo Lewandowski teve coragem de dissentir em alguns votos, apenas dissentir: relativizar, pedir provas, impugnar uma doutrina de ocasião, foi massacrado por comentários sardônicos, ataques a sua integridade e a sua sabedoria jurídica pela mídia vigilante. Além de pretender avisar que os réus já estavam julgados, a mídia uniforme queria unanimidade. E quase obteve, pois as convicções já estavam formadas, as decisões políticas já estavam consolidadas e o Supremo Tribunal Federal estava julgando num clima de total liberdade política, na semana das eleições.

Todos os Ministros se comportaram segundo as suas convicções e devem ser respeitados, gostemos ou não dos seus votos. Mas é necessário registrar que o único que o fez contra a maré, contra o senso comum já preparado para a condenação coletiva, foi o Ministro Lewandowsky. Os seus votos e a própria forma com que eles eram comentados pela mídia, totalmente partidarizada no episódio e a maior parte dela ignorante em Direito, também coloca uma questão de fundo para o futuro democrático do país.

O preparo da opinião pública para festejar a condenação réus, independentemente das provas, foi evidentemente uma ação política dentro dos marcos do nosso Estado Democrático de Direito. Mas, pergunta-se: isso não poderá ser, no futuro, um substitutivo da Polícia do Líder, que julga, em última instância, os julgadores num regime de exceção? A influência que os meios de comunicação exerceram para promover um “clamor público” - que afinal não houve mas é óbvio que repercutiu nos Ministros do Supremo - não foi além do saudável, numa democracia onde o equilíbrio e a isenção na informação não são propriamente um predicado?

Parece-me que esta questão não é somente dos partidos de esquerda, mas de todos os partidos democráticos do país, de todos os juristas sérios, de todos os cidadão que independentemente de “gostarem”, ou não, de política, apostam numa vida democrática cada vez mais sólida e generosa. 

O Brasil deve a Lewandowsky este alerta, pela sua conduta ética em se indispor - por pura convicção - contra condenações já anunciadas. Este Ministro é o Carl Schmitt ao contrário: quer que a regra seja sempre superior à exceção. Lewandowski, além de ter feito história como os demais, também contribuiu para uma memória de coragem e altivez democrática. 

(*) Governador do Rio Grande do Sul