Luce Irigaray e a Psicanálise: uma crítica feminista
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-82202019000200009
Artigos, ensaios, pesquisas de interesse geral - política, cultura, sociedade, economia, filosofia, epistemologia - que merecem registro
Luce Irigaray e a Psicanálise: uma crítica feminista
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Luce Irigarai A questão do outro
http://www.historiacultural.mpbnet.com.br/feminismo/irigaray1.pdf
Tornar a Revolta Impossível
[Making Revolt Impossible ]
Thomas Berns*
Tradução
Maria Cecília Pedreira de Almeidai; Marco Antonio Sousa Alvesii
Resumo: Neste artigo, publicado originalmente na França (Rendre la révolte impossible,
Rue Descartes, 2013/1, n. 77, pp. 121-128), Thomas Berns reflete sobre um novo tipo
de normatividade, que se afasta do modelo jurídico-discursivo e subverte um aspecto
fundamental daquilo que entendemos tradicionalmente por norma: a possibilidade de
desobediência. O autor procura discernir, nas normatividades contemporâneas, uma
nova relação com a realidade, uma pretensão de governar a partir do real. Diferentemente da norma jurídica, que expressa um ato de vontade que procura governar o real, tais normatividades são concebidas como imanentes ao real, permitindo que as práticas de governo se tornem mais insidiosas, quase imperceptíveis, como vemos na “governamentalidade algorítmica”.
A tradução deste artigo para o português procura contribuir para a difusão, no Brasil, desse importante debate sobre a política e o direito na contemporaneidade.
A norma por excelência, ou seja, a norma a partir da qual se pensa a ideia mesma de normatividade e suas principais qualidades – justiça, soberania, legitimidade, validade, eficácia –, é a norma jurídica. É a partir dela que a filosofia, assim como o cidadão, refletem sobre a ideia de norma. Suas especificidades foram colocadas em evidêncipor Michel Foucault, que foi justamente aquele que mais contribuiu para tornar manifesto o caráter reducionista dessa compreensão da norma e do poder emgeral. Aquilo que Foucault chamava demodelo “jurídico-discursivo” do poder,o qual ele tentou incessantemente se afastar ao revelar seus modelos sucessivos – os mecanismos disciplinares e de egurança –, ainda que compreendidos cada vez mais, todos os três, como componentes nos quais o poder -continua
a se exercer1, aparece efetivamente em sua especificidade quando o consideramos em relação às suas duas figuras normativas rivais, mais positivas e imanentes. O modelo jurídico-discursivo
aparece assim como construído sobre a base transcendente da regra, centrado sobre a soberania ao ponto de parecer ter em vista apenas a sua verificação, pensado como aquilo que se detém ou se transfere e é, sobretudo, negativo, repressivo, ou seja, “bloqueia” os comportamentos.
Eu gostaria de levar em consideração aqui uma qualidade inerente à norma jurídica, tão inerente que tendemos a esquecê-la, qual seja, o fato de que ela é fundamentalmente uma norma à qual é possível obedecer ou desobedecer, até mesmo resistir. Mais exatamente, trata-se de uma norma que é pensada e construída em função da possibilidade que ela guarda de ser obedecida ou desobedecida – o que ultrapassa, me parece, a função apenas de proibir, que Foucault coloca em evidência. Essa qualidade
é fundamentalmente ligada às outras características da norma jurídica. Sua discursividade só tem sentido quando
concebida a partir dessa possibilidade
intrínseca da lei de ser obedecida ou desobedecida. Sua construção nos âmbitos representativos dá espaço ao debate
e à contradição. Sua não retroatividade,
sua publicidade, a sanção que ela prevê,
o direito que ela concede a um processo
equitativo no qual sua discursividade
1Mas o fato de a norma se tornar o objeto de um sopesamento, de uma concorrência entre os três modelos em questão, poderia ser
interpretado como o acabamento da racionalidade própria ao mecanismo de segurança, uma vez que se trata, nesse caso, de inscrever
a norma em um mercado, guiado por uma avaliação estatística de seus efeitos.
2Eu tomo livremente essa expressão emprestada de L. Fuller, A moralidade do direito (The morality of Law, Yale Univ. Press, 1969,
p. 33ss.), que lista oito princípios constitutivos da “moralidade interna do direito”, a saber, a generalidade, a publicidade, a nãoretroatividade, a inteligibilidade, o caráter não-contraditório, a praticabilidade, a estabilidade da norma e, por fim, o fato de que sua
implementação corresponde à sua formulação.
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ISSN: 2317-9570
se prolonga, etc., todos esses princípios
de legalidade asseguram a “moralidade
interna do direito”2, encarnando a ideia
da discursividade da norma, mas deixando entender também como a possibilidade da desobediência é concomitante a essa discursividade.
Essa característica quase trivial pode
ser colocada em evidência ao se confrontar a norma jurídica, vista a partir desse ponto de vista, com as formas
normativas mais contemporâneas. Por
meio dessa confrontação, aparece também a especificidade dessas últimas e a
dificuldade na qual elas colocam o filó-
sofo que tenta diagnosticá-las fazendo
uso de ferramentas que ainda dependem do registro jurídico-discursivo.
É, antes de tudo, uma nova relação
com a realidade que é desenvolvida
pelas normatividades contemporâneas.
Essas novas normas, cuja eficácia se tornou uma questão central3, a ponto de
ocupar todo o espaço, são normas que
se apresentam como objetivas – pouco
importando se de fato o são – e encontram nessa pretensão à objetividade
a fonte de seu poder. Em outras palavras, os dispositivos normativos são
construídos, são “montados” como expressões do real. Tais atos de governo
devem, desde logo, ser claramente distinguidos daquilo que podemos chamar de ação política. Eles devem ser
tão objetivos e técnicos quanto possível. Podemos até mesmo dizer que eles
devem ser tão invisíveis quanto possível, na medida em que eles seriam portadores de sentido em si mesmos, com referência a uma responsabilidade extrínseca que todo sentido delineia (e, portanto, refletiria a desresponsabilização dos próprios indivíduos). Idealmente, essas novas atividades de governo devem consistir então, essencialmente, em desvelar, mostrar, e não em agir nem “fazer” o que quer que seja. Em suma, na maior medida possível, consiste em governar sem governar.4 Aquilo que é essencial e próprio
a esse tipo de governo decorre então do
tipo de relação com o real que se delineia: o real é pensado como algo que
existe e funciona por si mesmo, que
não tem nenhuma necessidade de ser
instituído (vemos, aqui, um ponto de
partida que encontramos desde Hume,
radicalmente oposto àquele que, na
grande tradição da filosofia política moderna, quis pensar o comum a partir da
figura inaugural do contrato social). O real deve apenas ser dito, ser retomado,
ser definido, ser tornado mais consistente. Mas isso, entenda-se bem, para
3Na medida mesmo em que a eficácia, ao menos até a emergência da análise econômica do direito, foi sempre, para o continente jurídico, uma questão secundária. Exceto se a considerarmos como algo que encontra toda a sua consistência na verificação quase solipsista da soberania: poderíamos quase dizer que, idealmente, do ponto de vista da teoria do direito, a eficácia da lei era inteiramente relativa à sua efetividade, não aos seus resultados.
4Ver meu livro Governar sem governar: uma arqueologia política da estatística (Gouverner sans gouverner. Une archéologie politique
de la statistique, PUF, 2009). Ainda sem tradução para o português (N dos T.). Por essa expressão, eu não entendo de forma alguma
que não há governo. Ao contrário, nunca se governou tanto. Mas esse poder de governar decorre de uma retenção, de uma aparente
preocupação de se colar ao real.
Revista de Filosofia Moderna e Contemporânea, Brasília, v.8, n.3, dez. 2020, p. 29-37
ISSN: 2317-9570
dar lugar ao governo. A definição mais
geral desse governo que se abstém de
governar reside na relação que ele estabelece com o real. Trata-se de governar
a partir do real, a partir das atividades
existentes, e não mais governar o real,
ou o concreto, entendendo que o concreto e seu governo seriam objetos de
decisão. Trata-se, então, de governar
como se nos contentássemos em recolher aquilo que já está aí, em recolher a
atividade humana, tomada em consideração e mostrada como viva e substancial.
Vejamos, a partir de agora, três aspectos mais importantes dessa aderência ao real, própria aos dispositivos normativos contemporâneos:
- Em primeiro lugar, os dispositivos normativos contemporâneos parecem, mais frequentemente, se contentar sempre em apenas colocar em questão a
definição das coisas. Nesse sentido, eles têm, cada vez mais, a forma de uma especificação técnica ou ainda de uma certificação, algo meramente sugerido, repousando sobre a conformidade em relação ao que aparece como o modelo de definição de um elemento de nossa realidade (dois exemplos evidentes: as normas ISO e o DSM). Idealmente, trata-se somente de dizer ou de reconhecer as coisas tais como elas são, não como elas deveriam ser, a ponto de poder livrar-se de toda força obrigatória.
- Em segundo lugar, os dispositivos normativos contemporâneos interpelam,
antes de tudo, aqueles sobre os quais incidem (indivíduos, empresas, centros
de pesquisa...), para que se deem conta de suas próprias atividades. É, na medida do possível, por meio dessa ação de relato (reporting) de si mesmo que a ação normativa se realiza. Uma das principais ferramentas normativas é o relatório (rapport), que permite em seguida o desenvolvimento de outras prá
ticas normativas mais específicas, como a avaliação, a classificação etc. Temos aí, ao que parece, um fundo comum à maioria dos contextos normativos contemporâneos, que é urgente questionar e que se desenvolve explorando, de uma maneira nova, o modelo da confissão ou
do reconhecimento.
TEoria crítica wiki
https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_cr%C3%ADtica#:~:text=A%20teoria%20cr%C3%ADtica%20%C3%A9%20uma,uma%20tens%C3%A3o%20com%20o%20presente.
A teoria crítica é uma abordagem teórica que, contrapondo-se à teoria tradicional, de matriz cartesiana, busca unir teoria e prática, ou seja, incorporar ao pensamento tradicional dos filósofos uma tensão com o presente. A teoria crítica tem um início definido a partir de um ensaio-manifesto, publicado por Max Horkheimer em 1937, intitulado Teoria Tradicional e Teoria Crítica.
A Teoria Crítica tem um significado estreito e amplo na filosofia e na história das ciências sociais. “Teoria crítica” no sentido estrito designa várias gerações de filósofos e teóricos sociais alemães na tradição marxista da Europa Ocidental conhecida como Escola de Frankfurt. De acordo com esses teóricos, uma teoria "crítica" pode ser distinguida de uma teoria "tradicional" de acordo com um propósito prático específico: uma teoria é crítica na medida em que busca a "emancipação humana da escravidão", atua como uma "influência libertadora". [1]
Consiste em uma abordagem da filosofia social que se concentra na avaliação reflexiva e crítica da sociedade e da cultura, a fim de revelar e desafiar as estruturas de poder. Com origens na sociologia e na crítica literária, ele argumenta que os problemas sociais são influenciados e criados mais por estruturas sociais e pressupostos culturais do que por fatores individuais e psicológicos. Sustentando que a ideologia é o principal obstáculo à libertação humana[2], a teoria crítica foi estabelecida como uma escola de pensamento principalmente pelos teóricos da Escola de Frankfurt: Herbert Marcuse, Theodor Adorno, Walter Benjamin, Erich Fromm e Max Horkheimer. Horkheimer descreveu uma teoria como crítica na medida em que visa "libertar os seres humanos das circunstâncias que os escravizam.[3]
Em sociologia e filosofia política, "Teoria Crítica" representa a filosofia ocidental-marxista da Escola de Frankfurt, desenvolvida na Alemanha na década de 1930 e inspirada nas idéias de Karl Marx e Sigmund Freud. Embora uma "teoria crítica" ou uma "teoria social crítica" possa ter elementos de pensamento semelhantes, a capitalização da Teoria Crítica como se fosse um nome próprio enfatiza a linhagem intelectual específica da Escola de Frankfurt.[4]
Embora a Teoria Crítica seja frequentemente considerada estritamente como referindo-se à Escola de Frankfurt que começa com Horkheimer e Adorno e se estende até Marcuse e Habermas, qualquer abordagem filosófica com objetivos práticos semelhantes poderia ser chamada de "teoria crítica", incluindo feminismo, teoria crítica da raça, e algumas formas de crítica pós-colonial. Na sequência,A Teoria Crítica, quando em maiúscula, refere-se apenas à Escola de Frankfurt. Todos os outros usos do termo são significados em um sentido mais amplo e, portanto, não são capitalizados. Quando usada no singular, “uma teoria crítica” não é capitalizada, mesmo quando a teoria é desenvolvida por membros da Escola de Frankfurt no contexto de seu projeto geral de Teoria Crítica.[4]
A teoria crítica moderna também foi influenciada por György Lukács e Antônio Gramsci, bem como por estudiosos da Escola de Frankfurt de segunda geração, notavelmente Jürgen Habermas. Na obra de Habermas, a teoria crítica transcendeu suas raízes teóricas no idealismo alemão e se aproximou do pragmatismo americano. A preocupação com a "base e superestrutura" social é um dos conceitos filosóficos marxistas remanescentes em grande parte da teoria crítica contemporânea.[5]
A teoria crítica pós-moderna analisa a fragmentação das identidades culturais a fim de desafiar os construtos da era modernista, como metanarrativas, racionalidade e verdades universais, enquanto politiza os problemas sociais "ao situá-los em contextos históricos e culturais, para se implicar o processo de coleta e analisar dados e relativizar suas descobertas. [6]
"Em meu ensaio "Teoria Tradicional e Teoria Crítica” apontei a diferença entre dois métodos gnosiológicos. Um foi fundamentado no Discours de la Méthode [Discurso sobre o Método], cujo jubileu de publicação se comemorou neste ano, e o outro, na crítica da economia política. A teoria em sentido tradicional, cartesiano, como a que se encontra em vigor em todas as ciências especializadas, organiza a experiência à base da formulação de questões que surgem em conexão com a reprodução da vida dentro da sociedade atual. Os sistemas das disciplinas contém os conhecimentos de tal forma que, sob circunstâncias dadas, são aplicáveis ao maior número possível de ocasiões. A gênese social dos problemas, as situações reais nas quais a ciência é empregada e os fins perseguidos em sua aplicação, são por ela mesma consideradas exteriores. – A teoria crítica da sociedade, ao contrário, tem como objeto os homens como produtores de todas as suas formas históricas de vida. As situações efetivas, nas quais a ciência se baseia, não são para ela uma coisa dada, cujo único problema estaria na mera constatação e previsão segundo as leis da probabilidade. O que é dado não depende apenas da natureza, mas também do poder do homem sobre ele. Os objetos e a espécie de percepção, a formulação de questões e o sentido da resposta dão provas da atividade humana e do grau de seu poder."— Max Horkheimer, "Filosofia e Teoria Crítica", 1968.[7]
Max Horkheimer primeiro definiu a teoria crítica (em alemão: Kritische Theorie) em seu ensaio de 1937 "Teoria tradicional e crítica", como uma teoria social orientada para criticar e mudar a sociedade como um todo, em contraste com a teoria tradicional orientada apenas para compreendê-la ou explicá-la. Querendo distinguir a teoria crítica como uma forma radical e emancipatória da filosofia marxista, Horkheimer criticou o modelo de ciência apresentado pelo positivismo lógico e o que ele e seus colegas viam como o positivismo e o autoritarismo encobertos do marxismo ortodoxo e do comunismo. Ele descreveu uma teoria como crítica na medida em que busca "libertar os seres humanos das circunstâncias que os escravizam". A teoria crítica envolve uma dimensão normativa, seja por criticar a sociedade em termos de alguma teoria geral de valores ou normas (deveres), ou criticando a sociedade em termos de seus próprios valores defendidos (isto é, crítica imanente). Os conceitos centrais da teoria crítica são que ela deve ser direcionada para a totalidade da sociedade em sua especificidade histórica (ou seja, como veio a ser configurada em um momento específico) buscando melhorar a compreensão da sociedade e integrando todas as principais ciências sociais, incluindo geografia, economia, sociologia, história, ciência política, antropologia e psicologia. [3] [8]
A teoria crítica é comumente associada aos filósofos da chamada Escola de Frankfurt, quase todos vinculados, inicialmente, ao Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt. Um dos principais objetivos do Instituto era o de explicar, historicamente, como se dava a organização e a consciência dos trabalhadores industriais. Entretanto, os pressupostos teóricos da Escola de Frankfurt se estenderam a diversas outras áreas de estudo - Comunicação Social, Direito, Psicologia, Psicanálise, Filosofia, Antropologia, Sociologia, entre outras.
A teoria parte do princípio de uma crítica ao caráter cientificista das ciências humanas, ou seja, de uma crítica da crença irrestrita na base de dados empíricos e na administração como explicação dos fenômenos sociais (por exemplo, como crítica ao funcionalismo). A preocupação, pautada pela organização dos trabalhadores, está centrada, principalmente, em entender a cultura como elemento de transformação da sociedade. Neste sentido, a teoria crítica utiliza-se de pressupostos do Marxismo para explicar o funcionamento da sociedade e a formação de classes, e da Psicanálise para explicar a formação do indivíduo, enquanto elemento que compõe o corpo social. Esta postura se fortalece, principalmente, com o Nazismo e o Fascismo na Europa. Um dos principais questionamentos se dava no sentido de entender como os indivíduos se tornavam insensíveis à dor do autoritarismo, negando a sua própria condição de indivíduo ativo no corpo social.
Como o Instituto era patrocinado com recursos judeus, além de sua explícita linha marxista de análise, os pesquisadores como Max Horkheimer (diretor) e Theodor Adorno, entre outros, se veêm obrigados a deixar a Alemanha Nazista, fugidos da perseguição de Hitler. Já nos Estados Unidos, estes pesquisadores acompanham o surgimento do que os funcionalistas chamam de "cultura de massa" com o desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação, principalmente o rádio. Os pensadores da Escola de Frankfurt contestam o conceito de Cultura de Massa, no sentido de que ele seria uma maneira "camuflada" de indicar que ela parte das bases sociais e que, portanto, seria produzida pela própria massa.
Ainda nos anos 1940, os pesquisadores de Frankfurt propõem o conceito de indústria cultural em substituição ao conceito de cultura de massa. Pensadores como Adorno e Lazarsfeld chegaram a desenvolver pesquisas em conjunto, buscando aproximar os conceitos do funcionalismo com o da teoria crítica. Entretanto, a proposição de indústria cultural e de cultura de massa estavam distantes demais.
Ela propõe a teoria como lugar da autocrítica do esclarecimento e de visualização das ações de dominação social, visando não permitir a reprodução constante desta dominação (na verdade, esta formação crítica a que se propõem os pensadores de Frankfurt pode ser entendida como um alerta à necessidade do esclarecimento da sociedade quanto às ordens instituídas). Neste sentido, a teoria crítica visa oferecer um comportamento crítico nos confrontos com a ciência e a cultura, apresentando uma proposta política de reorganização da sociedade, de modo a superar o que eles chamavam de "crise da razão" (nova crítica ao Funcionalismo). Eles entendiam que a razão era o elemento de conformidade e de manutenção do status quo, propondo, então, uma reflexão sobre esta racionalidade.
Desta forma, há uma severa crítica à fragmentação da ciência em setores na tentativa de explicar a sociedade (ordens funcionais - a sociedade entendida como sistemas e sub-sistemas). Assim, propõem a dialética como método para entender a sociedade, buscando uma investigação analítica dos fenômenos estudados, relacionando estes fenômenos com as forças sociais que os provocam[9]. Para eles, as disciplinas setoriais desviam a compreensão da sociedade como um todo e, assim, todos ficam submetidos à razão instrumental (o próprio status quo) e acabam por desempenhar uma função de manutenção das normas sociais. A dialética se dá no sentido de entender os fenômenos estruturais da sociedade (como a formação do capitalismo e a industrialização, por exemplo), fazendo uma crítica à economia política, buscando na divisão de classes os elementos para explicar a concepção do contexto social (como o desemprego, o terrorismo, o militarismo, etc.). Em resumo, há uma tentativa de interpretar as relações sociais a fim de contextualizar os fenômenos que acontecem na sociedade. Partindo deste pressuposto, as ciências sociais que "reduzem" seus estudos à coleta e classificação de dados (como acontece com a pesquisa norte-americana) estariam vedando a si próprias a verdade, porque estariam ignorando as intervenções que constantemente ocorrem no contexto social.
Esta versão da teoria "crítica" deriva do uso do termo crítica por Immanuel Kant em sua Crítica da Razão Pura e de Marx, na premissa de que sua obra "O Capital" é uma "crítica da economia política". No idealismo transcendental de Kant, crítica significa examinar e estabelecer os limites da validade de uma faculdade, tipo ou corpo de conhecimento, especialmente levando em consideração as limitações dos conceitos irredutíveis fundamentais desse sistema de conhecimento. A noção de crítica de Kant foi associada à derrubada de crenças filosóficas, sociais e políticas falsas, improváveis ou dogmáticas. Sua crítica da razão envolvia a crítica de idéias teológicas e metafísicas dogmáticas e estava entrelaçada com o aumento da autonomia ética e a crítica iluminista da superstição e da autoridade irracional. Ignorado por muitos nos círculos "realistas críticos" é que o ímpeto imediato de Kant para escrever a Crítica da Razão Pura foi abordar os problemas levantados pelo empirismo cético de David Hume que, ao atacar a metafísica, empregou a razão e a lógica para argumentar contra a cognoscibilidade do mundo e das de causalidade. Kant, em contraste, impulsionou o emprego de afirmações metafísicas a priori como requisito, pois se algo deve ser dito como cognoscível, teria de ser estabelecido em abstrações distintas de fenômenos perceptíveis. Marx desenvolveu explicitamente a noção de crítica na crítica da ideologia, vinculando-a à prática da revolução social, como afirmado na 11ª seção de suas Teses sobre Feuerbach: "Os filósofos apenas interpretaram o mundo, de várias maneiras; a questão é para mudá-lo". [10]
Uma das características distintivas da teoria crítica, como Theodor W. Adorno e Max Horkheimer elaboraram em Dialética do Esclarecimento (1947), é uma ambivalência sobre a fonte última ou fundamento da dominação social, uma ambivalência que deu origem ao "pessimismo" da nova teoria crítica sobre a possibilidade da emancipação humana e da liberdade. [11] Essa ambivalência estava enraizada nas circunstâncias históricas em que a obra foi originalmente produzida, particularmente a ascensão do nazismo, do capitalismo de estado e da indústria cultural como formas inteiramente novas de dominação social que não podiam ser adequadamente explicadas nos termos da sociologia marxista tradicional. [12] [13]
Para Adorno e Horkheimer, a intervenção do Estado na economia havia efetivamente abolido a tensão tradicional entre as "relações de produção" do marxismo e as "forças materiais produtivas" da sociedade. O mercado (como mecanismo "inconsciente" de distribuição de mercadorias) foi substituído pelo planejamento centralizado.[14]
Ao contrário da previsão de Marx no Prefácio a uma contribuição para a crítica da economia política, essa mudança não levou a "uma era de revolução social", mas ao fascismo e ao totalitarismo. Como tal, a teoria crítica foi deixada, nas palavras de Habermas, sem "nada de reserva a que pudesse apelar, e quando as forças de produção entram em uma simbiose nefasta com as relações de produção que deveriam abrir completamente, há não mais qualquer dinamismo no qual a crítica pudesse basear sua esperança"[15]. Para Adorno e Horkheimer, isso colocava o problema de como explicar a aparente persistência da dominação na ausência da própria contradição que, de acordo com a teoria crítica tradicional, foi a própria fonte de dominação.
Na década de 1960, Habermas, proponente da teoria social crítica[16], elevou a discussão epistemológica a um novo patamar em sua obra Conhecimento e Interesse (1968), ao identificar o conhecimento crítico como baseado em princípios que o diferenciavam das ciências naturais. ou as humanidades, por meio de sua orientação para a autorreflexão e a emancipação[17]. Embora insatisfeito com o pensamento de Adorno e Horkheimer em Dialética do Esclarecimento, Habermas compartilha da visão de que, na forma da racionalidade instrumental, a era da modernidade marca um afastamento da libertação do iluminismo em direção a uma nova forma de escravidão. Na obra de Habermas, a teoria crítica transcendeu suas raízes teóricas no idealismo alemão e avançou para mais perto do pragmatismo americano.[18]
As ideias de Habermas sobre a relação entre modernidade e racionalização são, nesse sentido, fortemente influenciadas por Max Weber. Ele dissolveu ainda os elementos da teoria crítica derivados do idealismo alemão hegeliano, embora sua epistemologia permaneça amplamente marxista. Talvez suas duas ideias mais influentes sejam os conceitos de esfera pública e ação comunicativa, esta última chegando em parte como uma reação a novos desafios pós-estruturais ou os chamados "pós-modernos" ao discurso da modernidade. Habermas manteve correspondência regular com Richard Rorty, e um forte senso de pragmatismo filosófico pode ser sentido em seu pensamento, que freqüentemente atravessa as fronteiras entre a sociologia e a filosofia.[19]