quinta-feira, 15 de maio de 2025

INdicadores

INDICADORES DE DESEMPENHO ECONÔMICO E SOCIAL: GOVERNO BOLSONARO (2019- 2022) X GOVERNO LULA (2007 - 2010) BRASIL NO MUNDO: Quando Lula assumiu o governo, o Brasil era a 13ª maior economia do mundo. Ao término de sua gestão, o país estava na 7ª colocação, de acordo com o FMI. A trajetória foi inversa no mandato de Bolsonaro: o Brasil caiu da 9ª para a 13ª posição. DÍVIDA PÚBLIC/PIB : Lula reduziu de 59,9% em 2002 para 38% em 2010. No governo Bolsonaro, ela cresceu de 52,8%, em 2019, para 58,2% em 20222, segundo o Banco Central. EMPREGO E DESEMPREGO: Durante os oito anos do governo Lula, o número de empregados com carteira assinada aumentou de 28,7 milhões no fim de 2002 para 44,1 milhões ao término de 2010 – uma elevação de 15,4 milhões, equivalente a 54%, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). RENDA DO TRABALHO: NO governo Lula,a renda do trabalhador cresce 7,2% em 2023, maior alta desde 2012. Cresceu 19% nos oito anos do governo LULA, EMPREGO COM CARTEIRA ASSINADA: No governo Bolsonaro, o número de trabalhadores empregados caiu de 46,6 milhões, no fim de 2018, para 42,8 milhões em setembro de 2022. Ou seja, 8% dos empregados, ou 3.8%, milhões perderam o emprego. DESIGUALDADE DE REDNDA No governo Bolsonaro o índice de trabahadores com renda até 1 salário mínimo aumentou de 30% para 35,6% Na contramão, diminuiu o número dos que ganhavam até dois salários, de 35,1% para 31,6%. E entre os que recebiam acima de dois salários mínimos, a queda foi de 34,9% para 32,8%. SALÁRIOO MÍNIMO: O salário mínimo teve um aumento real (acima da inflação) de 62,8% nos oito anos de governo Lula. do petista.No governo bolsoaro, o salário mínimo caiu 1,2% anualmente, de 2019 a 2022. PODER DE COMPRA: O poder de compra do salário mínimo subiu 46% nos anos Lula. Dava para adquirir cerca de 1,6 cesta básica. Em 2011, já era suficiente para comprar 2,4 delas, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas Socioeconômicos (Dieese). Quando Bolsonaro assumiu o governo, o salário mínimo equivalia a cerca de 2,5 cestas básicas. Caiu para 1,8 cesta básica em 2022, uma queda de 26%. POBREZA E DESIGUALDADE: A taxa de pobreza nos anos Lula, medida em relação à população total, reduziu-se de 26,7% em 2002 para 12,4% no fim de 2010.No governo Bolsonaro, o percentual de pobres aumentou de 10,4% no fim de 2018 para 13,8% em 2021, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas, uma instituição privada, não governamental.Os super-ricos ficaram 31% mais ricos, enquanto pobreza aumentou. Cerca de 62,5 milhões de pessoas (ou 29,4% da população) estavam na pobreza em 2021. Entre estas, 17,9 milhões (ou 8,4% da população) estavam na extrema pobreza FOME: Em 2004, no segundo ano do governo Lula, 35,2% dos brasileiros estavam em situação de insegurança alimentar. Em 2009, penúltimo ano do governo Lula, o índice estava em 30,4%.. No ano antes de Bolsonaro assumir o poder, 2018 (governo Temer, de direita) a insegurança alimentar, que estava em 36,7%,aumentou para 59% em 2022. Os dados são do IBGE, da Rede Penssan, do POF e da Vigisan (Nenhma dessas instituições é dirigida por esquerdistas). COEFICIENTE DE GINI: O coeficiente de Gini, um indicador universal, utilizado por todos os países do mundo, mede a desiguadade social: Quanto mais alto o coeficiente, mais desigual é o país. O coeficiente varia numa escala de 0 a 1. Caiu no governo LULA, de 0,587, em 2002, para 0,531, em 2011.No governo Bolsonaro ocorreu o inverso: Quando Bolsonaro assumiu o coeficiente drGini, que era de 0,545, em 2018, caiu para 0,544, no fim de 2021. INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO> Lula mais do que duplicou o investimento público em educação e em saúde. Já Bolsonaro reduziu em 10% o orçamento dessas áreas. Bolsonaro ainda cortou 33% dos gastos com proteção ao meio ambiente, agravando a crise das nossas florestas.

sujeito em aristóteles, foucault e touraine

https://www.rchunitau.com.br/index.php/rch/article/view/462 Resumo O presente artigo tem por objetivo analisar alguns aspectos teóricos-filosóficos do processo de constituição da noção de sujeito. Por meio da revisão da literatura e da análise textual, inicia com uma breve exposição da concepção mítica, avança pela busca do conhecimento de si enfatizando as contribuições de Sócrates e Platão e, sobretudo, de Aristóteles, para quem o sujeito (hypokeimenon) é entendido como aquilo de que se fala ou ao que se atribuem qualidades ou determinações, ou aquilo ao qual inerem qualidades ou determinações, ou seja, uma espécie de substrato. Por fim, apresenta-se como a noção de sujeito, na longa tradição em que as traduções e interpretações dessa noção foram se amalgamando, tornou-se ‘princípio da denominação do sujeito pela ação’ e, na modernidade, a substituição do sujeito de ação (agente) pelo sujeito do conhecimento (cognoscente). file:///C:/Users/Nivaldo/Downloads/sbs2011_GT30_Neiva_Furlin%20(1).pdf O presente trabalho pretende analisar as concepções teóricas e epistemológicas da noção de sujeito presente na obra de dois intelectuais franceses, Touraine e Foucault. Trata-se de uma análise comparativa tanto dos aspectos que os aproximam como dos que os distanciam, visando trazer em cena as contribuições epistemológicas que esses autores trazem para a compreensão da realidade social contemporânea, sobretudo no que se refere aos processos de subjetivação dos indivíduos. Em razão disso, selecionaram-se as últimas obras da trajetória acadêmica desses intelectuais. Tanto Touraine como Foucault colocam possibilidades epistemológicas para uma “outra sociologia possível”, que não recorre aos grandes fenômenos históricos, mas que coloca em cena o esforço do sujeito n A noção de sujeito em Touraine e Foucault: contribuições epistemológicas para o pensamento social file:///C:/Users/Nivaldo/Downloads/sbs2011_GT30_Neiva_Furlin.pdf

JUSTIÇA NA MITOLOGIA GREGA GOOGLE ACA

JUSTIÇA NA MITOLOGIA GREGA GOOGLE ACA Bases mitológicas e literárias do conceito grego de justiça BC Siciliani - Direito & Justiça, 2011 Citar Citado por 3 Artigos relacionados Todas as 3 versões O Direito desenvolve-se na História. Em qualquer grupo, os homens precisam conhecer a História da sociedade em que atuam. Precisam ter consciência histórica, isto é, conhecer as transformações vividas na sociedade. Da mesma forma, no Direito, precisamos ter consciência histórica, ou seja, conhecer as transformações pelas quais o Direito passou, para podermos compreender o que ele é hoje para, posteriormente, desenvolvê-lo e aprimorá-lo. A sociedade grega teve uma vivência jurídica intensa, que se difundiu globalmente tanto no teatro quanto na filosofia, como na história e em todas as manifestações de caráter cultural. A experiência jurídica grega é, portanto, uma propriedade da sua cultura. Dessa premissa, sobrevém uma consequência metodológica importante, qual seja, a necessidade de uma investigação das fontes de sua civilização se quisermos iniciar um estudo de sua problemática. Assim, para se entender como se deu o surgimento e o desenvolvimento do pensamento jurídico grego, é necessário, antes de mais nada, ter em mente a conexão entre seus mitos e sua literatura, e o seu conceito de justiça. Especificamente, o presente trabalho se propõe a estudar e examinar as bases do conceito grego de justiça através de suas fontes mitológicas e literárias, o qual está intrinsecamente ligado à origem do Direito e consiste em alicerce para toda e qualquer estrutura jurídica. Além disso, a concepção grega da justiça servirá de inspiração e de embasamento para a construção de sua experiência jurídica que, por sua vez, irá influenciar fortemente os juristas romanos na criação do Direito Ocidental, advindo daí sua importância para a análise do assunto. 1 MITOLOGIA E LITERATURA [PDF] pucrs.br file:///C:/Users/Nivaldo/Downloads/admin,+Dir&Jus+v37n1+-+07+-+final%20(2).pdf ...... A mitologia no Direito e o Direito na mitologia Vinícius Quarelli https://www.conjur.com.br/2024-dez-28/a-mitologia-no-direito-e-o-direito-na-mitologia/ O mito não é apenas uma narrativa fantástica, mas, como aponta Mircea Eliade em Mito e Realidade [2], um conjunto de narrativas que revelam as origens, organizam o pensamento e orientam a conduta humana. Essas narrativas coletivas, transmitidas por gerações, conferem significado à existência, oferecendo modelos que explicam e justificam ações e decisões em sociedade. Autores como Luc Ferry [3] também destacam que a mitologia, longe de ser uma coleção de “contos e lendas” infantis, constitui uma tentativa profunda e complexa de responder às questões fundamentais sobre o sentido da vida e da conduta humana. A distinção entre mortais e imortais, central nas narrativas míticas, reflete uma reflexão essencial sobre a condição humana, trazendo respostas para dilemas universais. Segundo Ferry, a filosofia que floresceu na Grécia Antiga pode ser entendida como uma secularização dessas histórias, que apresentavam, de forma simbólica, explicações sobre o mundo e a moralidade. A influência da mitologia grega na cultura ocidental é evidente em expressões que utilizamos no cotidiano, como “hercúleo”, “canto das sereias” ou “in dubio pro reo”. Essas metáforas e narrativas, mais do que enriquecerem nossa linguagem, oferecem recursos interpretativos que dialogam diretamente com questões fundamentais do Direito, iluminando princípios que orientam o convívio social e a busca pela justiça. Além disso, os grandes autores da tragédia grega como Sófocles, Ésquilo e Eurípides, incorporaram esses mitos em suas obras, refletindo sobre essas e outras questões que vieram a edificar o mundo jurídico para sempre. A objeção de consciência de Antígona ou a tragédia de Édipo Rei [4], por exemplo, transcendem o teatro, apresentando dilemas que até hoje desafiam juristas e filósofos. Como assinalam autores como Paul Harvey [5], essas narrativas moldaram o imaginário ocidental, oferecendo bases para debates que permanecem relevantes. O mito, ao revelar arquétipos universais, permite uma conexão profunda entre Direito e cultura. 2) Mitologia no Direito: Ulisses, Orestes e as alegorias jurídicas A mitologia, além de sua função cultural e filosófica, desempenha um papel explicativo no Direito. Narrativas clássicas como a jornada de Ulisses e o julgamento de Orestes oferecem metáforas ricas para a compreensão de princípios jurídicos fundamentais. Essas histórias, presentes nas obras de Homero e Ésquilo, transcendem o contexto mítico, oferecendo lições que ecoam na teoria e na prática dos juristas. A jornada de Ulisses [6], narrada na Odisseia de Homero, é um exemplo notável. Ulisses, ao retornar à Ítaca, enfrenta o canto irresistível das sereias, criaturas cuja melodia seduz os marinheiros para a morte. Sabendo de sua fraqueza, Ulisses ordena que seus marinheiros o amarrem ao mastro do navio e tampem seus próprios ouvidos. Jon Elster, em Ulysses and the Sirens [7], utiliza essa narrativa para ilustrar o papel da Constituição: assim como as correntes garantem a sobrevivência de Ulisses, a Constituição protege a sociedade das tentações do arbítrio e das maiorias volúveis. Essa metáfora ilustra a importância de limitar as paixões momentâneas em favor da ordem e da segurança jurídica. Já o julgamento de Orestes, descrito na trilogia Oresteia de Ésquilo [8], reflete a transição da vingança privada para a justiça institucionalizada. Acusado de matricídio, Orestes é julgado no Areópago, tribunal ateniense criado pela deusa Atena. Contudo, o julgamento terminou empatado, e Atena decide em favor de Orestes precisamente por isso, introduzindo aqui o princípio do in dubio pro reo: em caso de dúvida, decide-se pela absolvição. Esse momento marca o triunfo da racionalidade jurídica sobre as paixões vingativas, consagrando o Direito como instância autônoma. 3) Do mito ao logos: a dialética do Direito e a crítica à dogmática jurídica A transição do mito para o logos [9] é um marco na evolução do pensamento humano. Na filosofia grega, esse movimento representou a busca por explicações racionais para questões que antes eram respondidas pela mitologia. No entanto, o mito não prescreveu nem com esse movimento e nem sequer com a modernidade; ele apenas se transformou, servindo agora como uma trama para clarificar conceitos e sustentar elementos reflexivos sobre a tessitura do logos. Com efeito, alcançou-se a compreensão de que os mitos não são plenipotenciários (pois dependem do logos para serem compreendidos adequadamente). No Direito, essa interação se manifesta na utilização de narrativas míticas para dar inteligibilidade a princípios mais ou menos abstratos, como a justiça, a liberdade e a igualdade. As histórias de Ulisses e Orestes, por exemplo, oferecem imagens concretas que ajudam a compreender valores jurídicos complexos. Mais do que ilustrar conceitos, esses mitos os sustentam, conectando o Direito a um imaginário coletivo que torna suas normas e princípios mais acessíveis e compreensíveis. Assim, o mito e o logos não são opostos, mas complementares: o primeiro inspira e fundamenta; o segundo representa e simboliza. Não obstante, como alerta Lenio Luiz Streck, importa reconhecer que a dogmática jurídica contemporânea frequentemente regride ao mito, criando categorias pouco fundamentadas no texto normativo e promovendo abstrações. Seus leitores conhecem sua crítica desde há muito: o autor critica com veemência conceitos como “verdade real” e “livre convencimento motivado”, que se apresentam como princípios jurídicos (sic), mas que, na verdade, operam como mitos modernos. Esses conceitos, desprovidos de uma base normativa clara, assumem uma dimensão quase mágica no imaginário jurídico, oferecendo explicações simplistas e pouco consistentes para as decisões judiciais. O “livre convencimento motivado”, por exemplo, frequentemente serve como justificativa para arbitrariedades interpretativas, enquanto a “verdade real” é invocada como ideal inalcançável, distorcendo o papel das provas e da própria epistemologia jurídica. Esse fenômeno, segundo Streck, representa uma inversão problemática: em vez de o Direito utilizar o logos para esclarecer e desmistificar o mito, ele se submete a esses mitos que enfraquecem sua autonomia e normatividade. Ao perpetuar essas categorias, a dogmática jurídica contemporânea não apenas obscurece a função emancipadora do Direito, mas também legitima práticas pouco úteis para com os propósitos do Constitucionalismo Contemporâneo [10] (que é delimitar o poder e resguardar Direitos Fundamentais). Diante das fragilidades da dogmática jurídica contemporânea, torna-se indispensável um retorno ao ethos do Direito, essencial para restaurar sua função crítica e normativa. Isso significa rejeitar os “mitos dogmáticos” que reduzem o Direito a uma técnica sem fundamento e reafirmar sua conexão com o texto constitucional e com a racionalidade que sustenta o Estado de Direito. Assim, o Direito não deve ser refém de construções míticas, mas utilizá-las como narrativas que auxiliam na compreensão e na reflexão sobre o próprio Direito. Nesse sentido, a metáfora de Ulisses e o canto das sereias não apenas ilustra o papel da Constituição, mas também destaca como a mitologia serve ao Direito como um autêntico apoio explicativo. Assim como Ulisses se previne contra sua própria fraqueza, a Constituição e seus intérpretes (deveriam) proteger a sociedade das tentações que ameaçam a ordem. A Constituição, nesse sentido, é a “corrente” que sustentaria o Estado de Direito, garantindo que princípios fundamentais sejam respeitados mesmo em tempos de crise. 4) Conclusão: nada envelhece tão rápido quanto a novidade A mitologia e o Direito dialogam profundamente, oferecendo ao imaginário jurídico um repertório de narrativas e símbolos que tornam mais compreensíveis os desafios e dilemas da vida em sociedade. Como aponta Luc Ferry, os mitos não são meras histórias infantis, mas reflexões profundas sobre a condição humana e o sentido da existência. Especificamente no caso do Direito, essas narrativas oferecem metáforas poderosas para princípios constitucionais e valores éticos que moldam o convívio humano. A perenidade dos mitos, nesse sentido, revela um paradoxo: aquilo que parece antigo e distante é, na verdade, uma das construções mais contemporâneas da experiência humana. Os símbolos que eles carregam são multifacetados, permitindo inúmeras interpretações ao longo do tempo. Na história de Ulisses, por exemplo, cada geração descobre uma nova metáfora para os desafios do presente, enquanto a luta de Antígona contra leis injustas permanece como um grito atemporal pela dignidade humana. Se a novidade se consome em sua própria efemeridade, os mitos se renovam, oferecendo-se como lentes permanentes para compreender o agora. Esse contraste entre o passageiro e o eterno talvez seja a maior apoteose da mitologia. Em um mundo que rapidamente abandona o ontem em favor do hoje e quiçá até mesmo do hoje em favor do amanhã, os mitos nos lembram que o valor das narrativas não está em sua novidade, mas em sua capacidade de ecoar os dilemas mais profundos da nossa alma. Eles nos ensinam que as questões humanas – justiça, poder, liberdade etc. – não estão sujeitas ao modismo, mas, sim, a forças mais inerentes ao espírito e a eternidade. https://www.nuep.org.br/site/images/pdf/rev-pragmateia-v2-n1-out-2008-os-significados-ocultos.pdf [1] CAMPBELL, Joseph. O poder do mito. São Paulo: Palas Athena Editora, 1990. p. 180. [2] Cf. (i) ELIADE, M. Mito e Realidade. 3. ed. São Paulo: Perspectiva: 1991. p. 11; e (ii) BULFINCH, Thomas. O livro da mitologia: a idade da fábula. São Paulo: Martin Claret, 2022. [3] FERRY, Luc. Mitologia e filosofia: o sentido dos grandes mitos gregos. Petrópolis: Vozes, 2023. p. 9 e seg. [4] SÓFOCLES. Rei Édipo e Antígona. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2021. [5] HARVEY, Paul. Dicionário Oxford de Literatura Clássica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 1987. p. 345-346. [6] HOMERO. Odisseia. 4. ed. São Paulo: Editora 34, 2022. p. 359-367 (Canto XII, 36-200). [7] Cf. (i) ELSTER, Jon. Ulysses and the Sirens: Studies in Rationality and Irrationality. New York: Cambridge University Press, 1988; e (ii) ELSTER, Jon. Ulisses liberto: estudos sobre racionalidade, pré-compromisso e restrições. São Paulo: Ed. UNESP, 2009. [8] Aos aficionados por mitologia, recomendo a edição: ÉSQUILO. Oréstia. Dois Irmãos: Clube de Literatura Clássica, 2022. [PDF] Os significados ocultos da deusa da justiça EA Gaboardi - Pragmateia Filosofica, 2008 Citar Citado por 4 Artigos relacionados Todas as 3 versões [PDF] nuep.org.br

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Apresentação no Cle

"Política do Conceito e Política do Sujeito" (Alain Touraine, sociólogo francês) Enfim aposentado depois de 60 anos de trabalho, agora no desfrute frugal na retomada das leituras que havia deixado para depois, entrego-me ao tema "Política do Conceito versus Política do Sujeito", na expressão do sociólogo francês Alain Touraine (1925-2023), com que ele caractariza o "paradigma da modernidade". Dediquei-me ao tema com afinco nos últimos cinco anos, e o que apresento aqui, à espera de observações críticas, é o esboço de um projeto que poderia, quem sabe, convertê-lo em livro, desde que consiga versá-lo em linguagem comum aos mortais, um desafio que persegui com obsessão como jornalista com pendores especulativos, de voo à meia altitude, sem resultado digno de nota. É gênio somente quem sabe fazer-se entender por uma criança. Eis o texto: "Política do conceito vers Política do Sujeito - Esses são os termos antitéticos do debate recorrente desde que o Ocidente filtrou seletivamente os seus fundamentos do legado compreensivo da Grécia Clássica. Ele dá-se em torno da controvérsia na interpretação do significado de logos (palavra, discurso articulado, em grego), ideia central na mitologia e na sabedoria grega. Em um polo, está a acepção do logos como razão, ou racionalidade, entendida como faculdade soberana (Galileu, Descartes, Newton, Kant, Comte, dualistas); em outro polo, está a acepoção do logos como expressão do conjunto das faculdades humanas, a saber, além da razão, a intuição, e ética, a estética e os sentimentos, faculdades consideradas como distintas, porém, não separáveis, e de equivalente valor axiológico (Pascal, Espinosa, Hegel, Marx, Nietzsche, monistas). Vou ater-me na interface epistemológica e axiológica desse debate. Como interface, por definição léxica, o termo encontra-se associado em interação com as demais interfaces, compondo o todo da realidade cultural. Refiro-me a INTERAÇÃO (intersubjetividade), e não a RELAÇÃO, termo emprestado da mecânica de Newton, de caráter unívoco, linear, enquanto a interação é de caráter complexo, no sentido de complexidade qualitativa, e não no sentido da complexidade quantitativa, como formulada pela cibernética por Norbert Wiener (1985). O objetivo deste trabalho é contribuir para o entendimento, sempre mais plausivel na atualidade, de que a atribuição de soberania à razão iluminista (dualista) seria responsável tanto pelo progresso da pesquisa científica, em sua dimensão abstrata, como pelos seus empecilhos de igual monta, no concreto da realidade, como ação, ou comportamento (monista); empecilhos que, na literatura crítica ao Iluminismo, se atribuem a essa suposta soberania, um desperdício dos recursos interpretativos à disposição da vocação humana, jamais ocorrido na história da humanidade. Nesse sentido, dir-se-ia uma jabuticaba (termo de origem tupi-guarani). Essa renúncia ou rejeição ao reconhecimento de novas janelas para a apreensão da realidade, sugere tratar-se de uma ocorrência originária de solo europeu, supostamente responsável pela crise cultural ou civilizacional do Ocidente, de arrogante pretensão universalista. Na interface da epistemologia, ou também da antropologia filosófica, como se queira, apresenta-se com evidência palmar a insuficiência de modelos da pesquisa científica de caráter FUNCIONALISTA, que prescindem do sujeito, sob o pretexto paradoxal de objetividade, universalidade, eliminação do risco e da incerteza. Intenta-se, desse modo, refazer a desventura de Ícaro, na mitologia grega, que se frustra na tentativa de conquistar os céus com as suas asas de cera. Não estranha que os mais afoitos se sintam medrosos na iminência de serem conduzidos pelos algoritmo da Inteligência Artificial (as novas asas de cera da modernidade), por suposto efeito virtual da expropriação de sua liberdade de decidir. O tema não é novo. O que se propõe como contribuição ao debate é aduzir alguns elementos para a sua elucidação. Com esse propósito evocam-se algumas achegas sobre o modo como a razão veio a desgarrar-se no logos de sua equivalência às demais faculdades humanas, para se converter em faculdade soberana no Iluminismo, na sua vertente liberal kantiana, da razão excludente, em contraste com a vertente do Iluminismo espinosista, das faculdades inclusivas. A vertente kantiana ainda hegemônica na atualidade (260 milhões de acessos no google em minha consulta de 2023) é considerada como responsável pela reiteração da ideologia universalista, origem e produto da visão de mundo do Iluminismo, taxada na sua flexão semântica depreciativa como eurocentrismo. Sobre o pano de fundo projeta-se, em contraste, a emergência histórica da razão na sabedoria da Grécia Clássica, como uma faculdade de valor axiológico não mais importante nem menos importante que o conjunto das faculdades humanas, segundo a sua expressão cultural manifesta no logos. Na epistemologia do Ocidente iluminista, o logos é reduzido a uma sintaxe da realidade, de regras fixas infensas ao tempo e ao espaço, uma abstração, esvaziando-se, dessa maneira, de conteúdo e valor a semântica. Desde já, ao arrepio dos passos sequenciais da lógica analítica, assume-se aqui a precedência discursiva da semântica sobre a sintaxe no contexto do comportamento, da ação,ou pragmática, sob o postulado que as regras não presidem à realidade antes de o ser humano responder ao desafio posto à sua intencioonalidade, como sujeito e objeto ao mesmo tempo (ou sensivel e sensiente, como inseparáveis nos termos do De Anima, de Aristóteles), ao assumir a realidade como necessariamente humana, na diversidade contextual das gramáticas culturais. É o que dá a entender o napolitano Giambattista Vico (1668 - 1744), na esteira de Ibn Kaldum (1332 - 1404), seu predecessor na filosofia antropológica. A metodologia utilizada é o recurso à literatura conceitual atinente à questão, conexa a um rol de evidências empíricas. Argumenta-se no desdobramento da hipótese que o conhecimento como poder, aventado de modo pioneiro por Francis Bacon, migra da política do conceito para a política do sujeito. Como conclusão, evidencia-se que essa migração tende a consolidar um novo campo do saber tão mais vasto e promissor quanto mais incorpore na reformulação de seu quadro de categorias e referências a contribuição do saber ancestral. Esse saber caracteriza-se por assumir, como equivalente ao logos na sua inteireza, todas as faculdades humanas, distintas, porém, inseparáveis. É o que ocorre como ubuntu na África, bem-viver dos ameríndios, dos aborígenes na Oceania, dos polinésios, dos indianos, dos árabes, dos persas, da vida boa na Grécia Clássica, da harmonia na China, dentre outras referências últimas do existir, dentre as quais se destaca, para nós embebidos na cultura europeia, a contrapelo do Iluminismo kantiano, o desejo prazeroso de permanecer no que se é, diferentemente, na proposta do judeu português Espinosa. Um limita-se a exaltar a racionalidade fria e soberana de sua ciência, que levaria a espécie humana à parusia; o outro, visa à complacência numa existência bem vivida, sem desatenção para com o saber, ao contrário, e para o reconhecimento de outrem, como um outro de si mesmo. Seria como retornar à própria casa, ao se remover os filtros reducionistas que nos bloqueiam, a nós ocidentais, o acesso à herança do logos na sua integridade. Esstaria aberto, assim, o caminho que nos convida à realização, a partir do aqui e agora, da condição humana em sua plenitude, uma vez liberta dos mitos do Olimpo e da razão soberana". Nivaldo Manazano

METAFÍSICA SUAREZ CORNFORD ETC BBB

https://www.theoria.com.br/edicao0410/francisco_suarez_a_metafisica_na_aurora_da_modernidade.pdf CORNFORD CORNFORD, F. M. Principium Sapientiae: as origens do pensamento filosófico grego. Trad. Maria Manuela Rocheta dos Santos. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989. Resenha de João Mattar. É o último livro de Cornford, em que ele revisita questões que discutiu em seus livros anteriores, principalmente From Religion to Philosophy. O final da segunda parte é inacabado. Cornord escreve muito bem, é realmente um deleite ler seus textos. A ciência dos filósofos e a experimentação não se davam no nosso nível. Tratou-se mais de observação. Hipócrates, p.ex., teria criticado a aplicação da filosofia natural, com postulados a priori, à medicina empírica. A medicina explorava a natureza do homem de baixo para cima, ao contrário da filosofia natural: “Todos os testemunhos conduzem à conclusão de que a teoria empírica do conhecimento foi uma teoria médica, formulada pela primeira vez por Alcméon. Surgiu naturalmente da reflexão sobre a maneira como o médico de facto procedia e data do período em que os médicos mais inteligentes começaram a sentir o desejo de libertar a sua arte dos seus antecedentes mágicos. Este mesmo desejo no sentido do racionalismo tinha já levado os filósofos de Mileto a libertar a cosmogonia do seu aparato mitológico. Mas enquanto o filósofo recorreu a postulados abstractos sobre o estado originário das coisas, o médico, com a sua atenção constantemente fixada em casos individuais que era preciso resolver na prática, seguiu o caminho oposto, partindo da observação do particular para a generalização.” (p. 67). Os primeiros filósofos não faziam experiências nem ciência como as fazemos hoje. O interesse de Platão pela matemática (por conceitos, não pela realidade empírica) tem origem pitagórica. Daí a importância da teoria da anamnesis ou reminiscências: recordamos o que já sabíamos. Essas teorias têm ligação com a imaginação do poeta e do vidente, mais do que do médico-empirista. Há portanto uma natural aproximação entre poetas, videntes, sábios e filósofos: “[...] nem a teoria de Demócrito nem a de Platão constituiriam uma invenção, pois as 3 figuras que eles associam – o profeta, o poeta e o sábio – estavam originariamente reunidas numa figura só.” (p. 140). O xamã, no Oriente, reunia as figuras do profeta, poeta e sábio, num paralelo com os pitagóricos. Os filósofos teriam consciência de sua herança dos xamãs, com a religião e moral misturadas com matemática, astronomia e música. Em certo momento, começa na Grécia um conflito entre o vidente e o filósofo, uma separação entre o vidente (que prevê o futuro) e o poeta (que canta o passado), entre o vidente e o filósofo. As objeções dos racionalistas ao antropomorfismo dos mitos gera também a separação entre a filosofia e a poesia, quando o sobrenatural converte-se em metafísica. Na segunda parte do livro, Cornford estuda Anaximandro e os elementos míticos das cosmogonias, que não são um raciocínio livre sobre a realidade. O hino a Zeus em Hesíodo tem origem em ritos. É também explorada a história da vida de Zeus. No Oriente, o mito cosmogônico é uma coisa contada, enquanto o ritual é a coisa feita. O mito, quando racionalizado, perde partes do rito e, portanto, torna-se ininteligível em outras culturas. Cornford explora o paralelismo entre Marduk e Zeus, além de mitos cananeus e rituais palestinos. Os filósofos naturais gregos oferecem explicações sem a utilização de deuses, num retorno dos universais míticos sem vestes antropomórficas. O livro termina com um Apêndice, em que W. K. C. Guthrie, que também escreveu o Prefácio da obra, procura resumir o que provavelmente seria a conclusão do livro de Cornford, valendo-se para isso de anotações do próprio autor. O Apêndice termina assim: “O perigo de terminar com este sumário insatisfatório está em poder transmitir a impressão errada de que os primeiros filósofos gregos (e dos povos antigos foi só entre os Gregos que se realizou esta transição do mito para a filosofia) nada mais fizeram do que repetir as lições do mito numa terminologia modificada. Torna-se assim talvez necessário lembrar, primeiro, que, pelo que toca aos Iônios, este ponto é tratado no princípio do capítulo X e, segundo, que (como se salienta no capítulo I) a especulação milesiana não representa de modo algum a totalidade do empreendimento levado a cabo pelo pensamento científico grego primitivo. Há ainda a tradição médica, prática quanto à sua finalidade, experimental nos seus métodos, que pouco a pouco constituiu um corpo de conhecimentos sistemáticos, baseados na observação repetida dos factos e abertamente hostil às afirmações mais dogmáticas dos filósofos.” (p. 425) FRANCISCO SUÁREZ: A METAFÍSICA NA AURORA DA MODERNIDADE Juliano de Almeida Oliveira1 RESUMO O presente trabalho quer apresentar, ainda que em grandes linhas, a contribuição de Suárez para a metafísica,sobretudo a novidade metodológica na apresentação de seu pensamento e a mudança de orientação quanto aoobjeto desta área filosófica, o que lhe garantiu notoriedade. A partir desses pontos, buscar-se-á também mapear a recepção e as repercussões de sua obra. https://www.theoria.com.br/edicao0410/francisco_suarez_a_metafisica_na_aurora_da_modernidade.pdf

terça-feira, 13 de maio de 2025

OPERETA A QUATRO MÃOS

Não há o que se imponha ao ser humano que não possa ser removido por ele mesmo. Ou: Machado de Assis, o filósofo do diálogo, ou da intersubjetividade. Um dia, quem sabe, vou argumentar que a ficção de Machado de Assis assenta na “epistemologia” do DIÁLOGO, uma ideia em consonància com o que se apresentava como revolucionária no ambiente intelectual de sua época na Europa. Embora não deixe transparecer claramente em sua ficção, Machado frequentava com assiduidade também os filósofos, e o que afirmam os seus biógrafos é que, já nos últimos anos de vida ativa, dedicou-se ao estudo do idioma alemão, para ler Nietzsche no original. O diálogo, como forma de representação da realidade, ou como modelo de reflexão, que acompanha a espécie humana desde que se levantou do chão para se tornar bípede, dizia eu, o diálogo, ou a intersubjetividade, é defendido de modo pioneiro, com a sua ideia de rede social, por Gabriel Tarde, em seu livro “A opínião e as massas”, em 1900. oito ano antes de Machado falecer. É dizer que, ao questionar a legitimidade da objetividade desacompanhada da subjetividade como único critério de cientificidade do fato social, Gabriel Tarde, sem dizê-lo, evoca no plano da ciência e da filosofia a noção de contextualidade. Na ausência do sujeito interessado, não é possível saber o sentido do símbolo de igualdade (igual a), por exemplo, já que não é unívoco. Na aritmética significa identidade, na geometria proporcionalidade e na álgebra equivalência. É precisa a presença do sujeito para reconhecer-lhe o contexto, a partir de cuja referência o símbolo do igual será operado. Assim ocorre na ficção de Machado de Assis, o filósofo da contextualidade, insuperado em língua portuguesa. Na metáfora de Capitu e Bentinho, por exemplo, não há inscrições supostamente predeterminadas na natureza das “coisas”, ou seja, não há justificativa e apelos ideológicos que cuidem de cimentar a confiança numa ontologia do operari sequitur esse (o fazer ou agir segue o ser) que se expressaria numa “evolução histórica linear, natural e necessária”, por exemplo. Uma metáfora emblemátia e genial de Machado de Assis sobre o caráter fundante do diálogo como expressão de toda a realidade, humana e cósmica, é a sua opereta sobre a Criação a quatro mãos, um universo que emerge do diálogo, e não do monólogo divino, que inspira o autor do Gênesis. Na opereta, a criação do mundo não assenta sobre um fundamento ontológico, indissociável do monoteísmo. Não há Deus, isoladamente nem Diabo, isoladamente, mas sim Deus e Diabo juntos, solução que oferece a vantagem de eliminar a disputa entre ambos pela primazia da Obra. Machado os vê entretidos num jogo algébrico, a quatro mãos, um jogo que consiste em criar regras de criação de regras de criação do mundo. Um põe e outro dispõe, alternando-se as posições sobre um tabuleiro que nunca é o mesmo. Livram-se, dessa maneira, do aborrecimento de uma eternidade sem surpresas: incerteza necessariamente, prazer e risco ao mesmo tempo. Assim. na opereta-metáfora de Machado de Assis, a criação do mundo não assenta sobre um fundamento ontológico, indissociável do monoteísmo. Não há hierarquias monologais a ditar o suposto modo único de ser das coisas, mas sim Deus e Diabo juntos no dálogo. Taí a mais forte e radical rejeição do Poder hierárquico, ou seja, o Poder tout court. Parece-me que este é o sentido da metáfora machadiana: A realidade é mudança. O caminho se faz ao caminhar. Não há o que se imponha ao ser humano que não possa ser removido por ele mesmo. A baliza é o ser humano autorreferente, em contexto, que nele reconhece o que lhe convém e rejeita o que não lhe convém. Não reconhece como legítima qualquer norma abstrata que não seja o desejo de se comprazer na existência (Espinosa). Não em termos hedonistas, pois o reconhecimento de si mesmo dá-se no reconhecimento do outro, como parte constitutiva da própria individualidade. Nessa perspectiva, é possível enxergar-se na “epistemologia” da ficção machadiana a pertinência de uma proposta de vida em sociedade centrada, não mais no cidadão abstrato dos direitos individuais apenas, mas no sujeito indissociável de sua comunidade, na intersubjetividade, como expressão interativa entre indivíduo e sociedade. Aí está o meu Machado de Assis.

segunda-feira, 12 de maio de 2025

CARLOS MATUS bbb resumo

Nada pode ser totalmente controlado. Conforme Matus descreveu: “os jogadores escolhem seu plano de jogo, mas não as circunstâncias em que devem realizá-lo”. Mesmo na metáfora de jogo, e que se estende para o planejamento empresarial, significa que ambos são apenas semicontrolados. O Doutor em Engenharia Itiro Lida, em seu artigo “Planejamento estratégico situacional”, comparou o PES com um jogo de xadrez. Ele explica que, sempre que você faz uma jogada, ela é precedida de uma análise situacional, para que se busque a melhor saída naquele exato momento. Mas, para que seja efetiva, não dependerá apenas da sua decisão, mas também da reação de quem você está jogando. De repente, uma jogada inesperada dessa pessoa pode anular uma aparente boa jogada sua. O que significa que o objeto do plano não é passivo e tem suas próprias jogadas, assim como um PES.