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terça-feira, 15 de abril de 2025
COMUNIDADE SOCIEDADE BIBLIO E MAIS BBB
Comunidade e sociedade: conceito e utopia
LMB de Albuquerque - Raízes: Revista de Ciências Sociais e Econômicas, 1999
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-07052010-084701/pt-br.php
A presente dissertação analisa o papel da Justiça Restaurativa na atualidade, tratando de situar o seu lugar no debate sociológico, inaugurado por Ferdinand Tönnies, que identifica na comunidade e na sociedade duas formas de sociabilidade distintas. A hipótese de que partimos é a de que, a despeito de ser celebrada como uma panacéia para os males do sistema de justiça criminal tradicional, a Justiça Restaurativa, por evocar um ideal de comunidade de difícil materialização nos dias de hoje, talvez não seja apropriada no contexto das sociedades modernas. Para verificá-la, empreendemos uma revisão da literatura que examina as características e as conseqüências sociais do processo de modernização, com foco nas obras de Anthony Giddens e Zygmunt Bauman. A partir delas, oferecemos um diagnóstico que retrata como a transição de uma modernidade simples para uma modernidade reflexiva acirrou, nas últimas décadas, a sensação de insegurança e transformou o ideal comunitário, que anima a Justiça Restaurativa, em um refúgio para a inconstância da vida moderna. A seguir, descrevemos o desenvolvimento teórico e prático da Justiça Restaurativa e, com o fim de verificar nossa hipótese empiricamente, realizamos um estudo de caso, examinando em profundidade dois conflitos encaminhados ao Programa-Piloto de Justiça Restaurativa dos Juizados Especiais Criminais do Núcleo Bandeirante, localizado nos arredores de Brasília, no Distrito Federal. Concluímos, enfim, que a Justiça Restaurativa, por mobilizar emoções íntimas, funciona bem quando aplicada a conflitos penais protagonizados por pessoas próximas, vinculadas por laços de tipo comunitário. No entanto, quando se trata de conflitos envolvendo estranhos, típicos da modernidade, a estratégia restaurativa tende a ser mal-sucedida. Portanto, do mesmo modo que, no presente, a comunidade é incapaz de substituir a sociedade, uma Justiça Restaurativa atrelada a ideais comunitários não será capaz de alterar significativamente o esquema de funcionamento de um sistema de justiça criminal criado de acordo com as particularidades das sociedades modernas.
Comunidade, sociedade e sociabilidade: revisitando Ferdinand Tönnies
C Brancaleone - Revista de Ciências Sociais: RCS, 2008
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[PDF] unirioja.es
[PDF] Tão próximos, tão distantes: a Justiça Restaurativa entre comunidade e sociedade
JC Benedetti - 2009
MAIS SOCIEDADE E COMUNIDADE
Comunidade e Sociedade
Em uma sociedade os indivíduos se aglutinam de forma impessoal, enquanto que em uma comunidade os integrantes possuem relações mais conectadas e próximas.
Os integrantes de uma comunidade se aproximam uns dos outros ao se diferenciarem do restante da sociedade
Os integrantes de uma comunidade se aproximam uns dos outros ao se diferenciarem do restante da sociedade
Nossa convivência em meio a outros indivíduos é tão complexa a ponto de existir uma área do conhecimento dedicada a estudá-la e a entendê-la: as ciências sociais. Um dos “objetos” mais complicados sobre a qual a sociologia se debruça é a sociedade, que se define pela sua diversidade e dinâmica das relações dos sujeitos que a constituem. Ao falarmos que uma sociedade se define por sua diversidade e dinâmica estabelecemos que os indivíduos que a constituem, você e a maioria dos que habitam a sua rede de convivência direta e indireta, compartilhando um conjunto de regras normativas e de valores específicos que servem para mediar o processo de relação entre esses sujeitos e os possíveis conflitos que invariavelmente surgirão, estabelecemos que uma sociedade é constituída de forma impessoal entre os que a integram e que, salvo exceções, privilegiarão suas vontades individuais.
Entretanto, não seria correto afirmarmos que uma sociedade se constitui apenas por indivíduos sem qualquer tipo de ligação pessoal, seja por afinidade ou por necessidade. Todos nós acabamos por nos tornar parte de grupos que possuem contato mais próximo à nossa realidade diária, com os quais dividimos interesses, objetivos e similaridades de ideias e condições, sejam econômicas ou de posição social. A esses grupos denominamos comunidades.
O que caracteriza as comunidades?
Em seu modelo ideal (definição fechada do que um objeto seria, sem levar em consideração as possíveis interferências das infinitas variáveis que poderiam transformar o objeto de um ou de outro jeito), a comunidade é definida por Robert Redfield como sendo:
Um agrupamento distinto de outros agrupamentos humanos, sendo “visível onde uma comunidade começa e onde ela acaba”;
Pequena, a ponto de seus limites estarem sempre ao alcance da visão daqueles que a integram;
Autossuficiente, “de modo que atenda a todas às necessidades e ofereça as atividades necessárias para as pessoas que fazem parte dela.” Independente dos que estão de fora.
Embora as definições de Redfield sejam referentes às formas que tomavam as comunidades principalmente agrárias, que ainda sobrevivem hoje em alguma medida, e as anteriores à nossa modernidade pós revolução industrial, é possível traçar uma referência ao nosso convívio moderno e nas formas que uma comunidade toma em nossa realidade.
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Comunidade e modernidade
Trata-se então de não apenas um corpo ou um objeto, mas também de uma construção ideológica que se baseia na necessidade individual da segurança, do conforto, da familiaridade e do sentimento de pertencimento, de que fazemos parte de algo maior que nossa individualidade, da delimitação do “Nós” (o familiar) e dos “outros” (o estranho). Nesse ponto, o autor Zygmund Bauman nos esclarece: “pertencer a uma comunidade significa renegar parte de nossa individualidade em nome de uma estrutura montada para satisfazer nossas necessidades de intimidade e da construção de uma “identidade”.”
Como um círculo fechado, a comunidade tende a manter o que é estranho do lado de fora
Como um círculo fechado, a comunidade tende a manter o que é estranho do lado de fora
A construção de uma fronteira entre o familiar, o “de dentro”, e o estranho, “o de fora”, é a essência que fundamenta uma comunidade. Para tanto, deve existir um policiamento por parte dos integrantes desta comunidade, para que ideias “estranhas” não entrem em seu meio e ameace a estrutura construída em torno das ideias familiares. Esse fenômeno é observável em alguns grupos religiosos sectaristas que buscam se separar e se diferenciar ao perseguir um ideal de “pureza” que envolve o estabelecimento de comportamentos e prática de atividades que estão relacionados diretamente às suas crenças religiosas. Dessa forma, a comunidade se estabelece dentro da vontade comum na busca de se diferenciar do que é considerado profano por sua crença, que se relaciona diretamente ao que é considerado sagrado. Desta forma, são construídas determinações quanto a valores e interpretações de fenômenos dos quais todos os seus integrantes compartilham e valorizam, em alguma medida, em detrimento dos ideais e características que são atribuídas ao comportamento dos que se encontram do lado de fora, que representam o impuro e o profano.
Redfield, Robert. Little community and peasant society and culture - University of Chicago Press, 1989.
Bauman, Zygmunt, 1925- Comunidade: a busca por segurança no mundo atual / Zygmunt Bauman; tradução Plínio Dentzien. — Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2003.
Publicado por Lucas de
ATENAS metecos BBB
METECOS CONTEMPORÂNEOS
hospitalidade, política e subjetividade na
Grécia antiga e no Mundo globalizado
file:///C:/Users/Nivaldo/Downloads/Metecos+contempor%C3%A2neos....pdf
A cidade diante dos metecos
Os estrangeiros residentes na cidade
de Atenas eram chamados de metecos,
“aqueles que moram junto”2, formando
um grupo social distinto juridicamente
tanto dos cidadãos quanto dos escravos.
Para se compreender as relações da
cidade com os metecos (relações estas
inseridas na questão da hospitalidade), é
preciso retom ar alguns aspectos
históricos da cidade de Atenas no período
clássico (séculos VI-IV a. C.).
Em primeiro lugar, Atenas era uma
democracia. Dos objetos de reflexão no
pensamento ocidental, a democracia
ateniense tem sido um dos mais
constantes e polêmicos: seja festejada
como m odelo de liberdade a ser
perseguido, ou temida como modelo de
desordem a ser evitado; seja enaltecida
como primeira experiência de liberdade
na H istória da H um anidade, seja
rebaixada como mais uma das formas de
dominação dos homens sobre os homens,
a democracia ateniense é frequentemente
tomada como contraponto tanto das
experiências políticas contemporâneas,
quanto das teorias a respeito da política
em si. De que se tratava, afinal, a
dem ocracia em Atenas no período
clássico?
Em seus aspectos institucionais
(talvez os m enos polêm icos na
historiografia), a democracia de Atenas
era formada pela Assembléia, pelo
Conselho, pelas Magistraturas e pelos
Tribunais; de todas elas, a Assembléia era
a que tomava as principais decisões
políticas da cidade, e era o espaço por
excelência do exercício da soberania
popular: estava aberta a todos os
cidadãos, ou seja, os homens adultos,
livres e atenienses (Mossé, 1979). Ainda
que esta definição de quem era cidadão
pareça hoje restrita, a extensão da
cidadania àqueles que não tinham
“berço” (ou seja, aos pobres, o demos)
era motivo de escândalo no mundo grego
(Ober, 2002). Nesta democracia direta,
virtualmente todo cidadão tinha chances
de ocupar qualquer cargo público, e o
método do sorteio para escolha da
maioria dos cargos era um exemplo disto
(Finley, 1985). A política era exercida por
meio da liberdade de expressão na
Assembléia, sendo a palavra pública
entendida, segundo alguns historiadores, como o m eio fundante de
participação do cidadão na coletividade,
e consequente vivência da liberdade
(Vernant, 1970; M eier, 1995). A
democracia também se definia pela
oposição a outros dois regimes políticos:
à tirania, na qual a cidade ficaria entregue
aos impulsos e desmedidas de um único
homem; e à oligarquia, na qual a
liberdade era restrita a poucos homens
(geralmente escolhidos segunda suas
rendas), que poderíam seja oprimir a
maioria dos pobres, ou destruir a cidade
devido a suas desavenças pessoais (cf.
Heródoto, Histórias, III.80-2; PseudoXenofonte, Constituição dos Atenienses,
1.8).
Em segundo lugar, Atenas era um
império. Com o fim das guerras médicas,
na primeira metade do século V a. C,
Atenas tornou-se a principal cidade
daquela que seria a Liga de Delos; na
metade do século, as cerca de duzentas
cidades-membro da Liga contribuíam
não apenas com barcos, mas também
com tributos em dinheiro (Guarinello,
1994), fazendo com que Atenas se
fortalecesse cada vez mais, constituindo
a maior frota entre as cidades gregas, e
ao mesmo tempo criando uma vasta rede
comercial que ligava amplas regiões do
Mediterrâneo (Horden & Purcell, 2000).
Com o crescimento econômico ateniense, houve o aumento significativo das
atividades comerciais e artesanais, além
da ampliação do uso do trabalho escravo.
(Austin&Vidal-Naquet, 1972) Seja por
este crescimento econômico, seja pelo
prestígio militar e cultural, a cidade de
Atenas passou a ser um foco de migração
populacional, fazendo com que Atenas
fosse a cidade mais habitada do mundo
grego, com mais de 300 mil habitantes -
a média das cidades gregas era de 10 a
15 mil (Cohen, 2000).
É nesta Atenas democrática e imperial
que se desenvolvem os metecos como
grupo juridicamente definido. O meteco
é definido, do ponto de vista da cidade,
antes de tudo, negativamente: não é nem
cidadão, nem escravo - ainda que livre,
não tem o direito de participar das
reuniões da Assembléia, não pode se
tornar m agistrado, não pode ser
escolhido para o Conselho, não pode
conduzir um processo jurídico sem um
“tutor”, não pode ser proprietário de terra nem de residência própria, além de
pagar o metoikion, um imposto especial
aos metecos. O meteco poderia ter
benefícios, devidos, especialmente, por
serviços prestados à cidade, como a
igualdade fiscal, o direito de propriedade
sobre a residência etc, além de obter, o
que raram ente acontecia, a plena
cidadania ateniense. Mas mesmo sem
estes benefícios, os metecos tinham
algum as form as de integração
reconhecidas pela cidade: prestavam
serviço m ilitar, participavam das
procissões, assim como poderíam fazer
parte de clubes aristocráticos
(Whitehead, 1977; Cohen, 2000). Em
suma: meteco é aquele que não pode
participar politicamente da cidade, e
que, para usufruir dos beneficios
económicos de morar na sede de um
império, tem de respeitar uma série de
restrições e obrigações, ainda que com
algumas formas de integração social.
Esta definição de “m eteco” ,
conforme ressaltado, é oriunda do ponto
de vista da cidade, observada tanto em
textos oficiais (decretos) quanto em
textos literários. Parte de uma oposição
básica entre público (koinos) e privado
(idios), entre a cidade {polis) e a casa
{oikos): aos cidadãos cabem a vida
pública, o cuidado com a polis (a
política), sendo a cidade o espaço no qual
os cidadãos se relacionam enq
iguais; aos não-cidadãos, cabem a vida
privada e a casa, onde impera o cidadão.
Assim, o meteco deve se reduzir ao homo
oeconomicus, sem mais ambições do que
prestígio e/ou riqueza, mas de modo
algum a política, dentro da cidade dos
cidadãos: em outras palavras, o meteco
como objeto da política, não como
sujeito (cf. Platão, República, /;
Xenofonte, Revenus, 2; Aristóteles, Ética
a Eudemo, 1233a28-3(P).
É justamente contra a “cidade dos
cidadãos” que alguns historiadores têm
procurado, recentemente, alternativas
para o estudo de Atenas como um todo e
especialmente na sua relação com os nãocidadãos, a saber, mulheres, estrangeiros
e escravos (Ober, 1996; Hansen, 1998;
Cohen, 2000; Andrade, 2000). A visão
dos cidadãos sobre os não-cidadãos, e
específicamente sobre as mulheres, é
vista pela historiadora Marta M. de
Andrade como uma ideologia, uma
tentativa de ordenam ento social;
oposição público/privado é tomada como
ideologia, pois “essa experiência só
poderia se referir a uma vivência do
espaço social do ponto de vista do
cidadão e das relações mútuas entre
cidadãos” , únicos que “tinham o
privilégio de ‘circular’ entre a casa e a
cidade” (Andrade, 2000: 103). No
entanto, segundo a autora, esta cidade
dos cidadãos repousava sobre a cidade
habitada, por cidadãos e não-cidadãos,
que travavam relações não somente
político-institucionais, mas também
econômicas, religiosas, e, de acordo com
a tese central da autora, cotidianas: a
partir da análise, principalmente, de
textos de A ristófanes, Platão e
A ristóteles, a autora propõe uma
categoria de vida cotidiana na Atenas
clássica: a “vida comum” ou “vida
doméstica” (kat’oikían), vida cotidiana
da cidade dos habitantes, abarcando
relações de amizade, formas específicas
de uso do espaço urbano, hábitos,
interações entre cidadãos e não-cidadãos,
entre os homens e mulheres, políticas e
não-políticas - ou seja, relações sociais
que ultrapassam as dimensões do público
e do privado; neste contexto, a ideologia
do público/privado acaba por deixar um
vazio conceituai para as atividades da
vida cotidiana (a confusão entre vida
cotidiana e vida doméstica é um indício),
que, por sua vez, aparecem como
resistência a exclusão política - constituise, pois, uma “política do cotidiano”,
espaço de participação de mulheres
(como ressalta a autora), estrangeiros e
escravos (Andrade, 2000:246-258).
O fundamental da noção de “política
do cotidiano” é que torna possível a
emergência dos grupos não-cidadãos
como sujeitos políticos. Mas como se
daria esta subjetivação política dos
metecos atenienses? É possível falar em
participação política dos metecos, ou
somente na sua existência econômica?
Os metecos diante da cidade
Um episódio particular da história da
democracia ateniense pode contribuir
para a discussão da questão da
hospitalidade ao estrangeiro e sua relação
com a subjetividade dos metecos na
democracia ateniense: a restauração
democrática de 403 a. C. Segue, em
linhas gerais, a narrativa4:
A cidade de Atenas, após a derrota
na batalha de Aigos-Potamos, em 405 a.
C. - batalha que marcaria a vitória
definitiva de Esparta na Guerra do
Peloponeso - assiste a suspensão de sua
democracia sob o governo dos Trinta
Tiranos, que, apoiados pelos espartanos
e por setores do corpo da cidadania,
instituíram um regime autoritário que
matou “não menos de mil e quinhentas
pessoas”, segundo A ristóteles em
Constituição de Atenas (xxxv, 4). Os
exilados pelo regime encontraram asilo
em Tebas e em Mégara, onde chefes
democratas como Trasíbulo, contando
com o apoio dos metecos do Pireu,
organizavam a guerra para o restabelecimento da democracia. Em 403 a.
C., diante do avanço do exército
dem ocrata no Pireu, os Trinta são
depostos pelos cidadãos, e, com a
mediação do rei espartano Pausânias,
ocorre a conciliação entre os ocupantes
do Pireu e aqueles que haviam apoiado
o regime dos Trinta, resultando na
“restauração dem ocrática” . Com a
dem ocracia restabelecida, alguns
metecos que lutaram a favor do exército
democrata recebem, por decreto proposto
por Trasíbulo e aprovado pela
Assembléia, o direito de cidadania plena;
no entanto, tal decreto tem curta duração,
pois Arquino, democrata moderado,
moveu processo de ilegalidade contra o
decreto, o que resultou em sua anulação.
Depois disso, a democracia não seria
ameaçada até o tempo da hegemonia
macedónica, passados mais de setenta
anos: os metecos continuariam sem
direito de voto ou expressão na
Assembléia.
Logo após a restauração, um meteco
que havia participado ativamente escreve
um discurso (que segundo a tradição foi
pronunciado por ele mesmo em tribunal)
contra um dos Trinta, responsável pelo
assassinato de seu irmão: o discurso
Contra Eratóstenes. Este meteco, Lisias,
logògrafo (ou seja, escritor de discursos
para outrem) e professor de oratória, era
filho do renomado fabricante de armas
C èfalo, que segundo este mesmo
discurso fora convidado pelo próprio
Péricles a se fixar em Atenas. Segundo
Lisias, antes da restauração democrática,
seu irmão Polemarco foi assassinado
pelos Trinta pois estes precisavam de
dinheiro, e decidiram prender, executar
e confiscar os bens de alguns dos ricos
metecos de Atenas (Lisias e Polemarco,
particularmente, tinham mais de cem
escravos); o próprio Lisias conseguiu
escapar pois conhecia a casa onde ficou
preso, e atravessando o mar, uniu-se ao
exército de Trasíbulo que acabaria por
restaurar a democracia.
Este relato traz diversas questões,
como a relação dos estrangeiros
residentes com a política, com os
cidadãos, com o espaço urbano, com a
democracia etc. Mas, o que aqui parece
merecer maior destaque é a emergênci
SUJEITO DESDE GRÉCIA CLÁSSICA BBB
SUJEITO DESDE GRÉCIA CLÁSSICA BBB
https://periodicos.pucpr.br/aurora/article/view/1750/1657
Subjetividade e verdade no último Foucault
Subjectivity and truth in the late Foucault
A constituição do sujeito na investigação do último Foucault geralmente é conhecida pela perspectiva de sua estética da existência. Tal abordagem deve-se sobremaneira à leitura dos dois últimos volumes de Histoire de la sexualité (1984). No entanto, o presente artigo aponta que nos cursos no Collège de France intitulados Subjectivité et verité (1981) e L'herméneutique du sujet (1982) outra leitura pode ser elaborada. A relação entre subjetividade e verdade evidencia-se como central em seu pensamento e seus desdobramentos são apresentados a partir das diferenças estabelecidas entre filosofia e espiritualidade, das articulações entre cuidado de si e conhec
imento de si, conhecimentos úteis e inúteis, cuidado de si e conversão a si, ascese e verdade.
MAIS AQUI
https://periodicos.pucpr.br/aurora/article/view/1750/1657
Uma passagem da entrevista a Arnold Davidson, publicada no volume La philosophie comme manière de vivrecom o título “De Socrate à Foucault”, ilustra bem o que pretendo dizer. Quando perguntado a propósito de suas divergências com Foucault, Hadot responde: é preciso ressaltar antes de tudo que nossos métodos eram muito di-ferentes. Foucault era, sem dúvida, ao mesmo tempo que filósofo, um Rev. Filos., Aurora, Curitiba, v. 23, n. 32, p. 99-111, jan./jun. 2011ALMEIDA, F. F. de. 100
O objetivo do presente artigo é analisar a noção de exercícios espirituais que o filósofo, filólogo e historiador Pierre Hadot elabora a partir de seus estudos acerca do pensamen-to antigo. Sobressai da ideia de exercícios espirituais, que marcou tão profundamente a filosofia de Michel Foucault, a relação entre ação e discurso, relação essa que configura a compreensão do que seja a própria filosofia. Compreender a filosofia como exercício espiritual a liga intimamente à vida, o que lhe confere tanto mais intensidade. Considera-se também aqui a indissociabilidade entre filosofia e história na obra de Hadot, traço que distingue seu pensamento e que vem acrescentar a ele uma nota suplementar de exigência e de rigor.
os historiadores da filosofia estudam filosofias e obras filosóficas. Pessoalmente, tendo a estudar, não tanto as filosofias, mas, sobretudo, as obras filosóficas, pois duvido da possibilidade de re-construir com exatidão corpos de doutrinas filosóficas, ou de sistemas. Podemos apenas estudar a estrutura das obras e a finalidade delas, o que o filósofo quis dizer nesta ou naquela determinada obra. Para to-mar o exemplo de um filósofo moderno, como Bergson, é impossível descobrir uma coerência absolutamente perfeita entre seus diferentes escritos. Quando afirmo que o filósofo deve sempre permanecer vivo no historiador, quero sobretudo dizer que, em cada obra de um filósofo, é necessário tentar reviver integralmente, em si, a démarche filosófica do autor, a um só tempo o movimento do pensamento e, se possível, todas as intenções do autor. O estudo desta démarche permitirá, talvez, reconhecer os dois pólos da atividade filosófica, o discurso e a escolha de vida (HADOT, 2008a, p. 227). Rev. Filos., Aurora, Curitiba, v. 23, n. 32, p. 99-111, jan./jun. 2011Pierre Hadot e os exercícios espirituais101
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