segunda-feira, 11 de julho de 2022

Cidadania o conceito de bbb

Cidadania o conceito de bbb https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/revistafamecos/article/view/3184/2451 uais os pressupostos, as premissas para a qualificação democráti-ca para a sociedade moderna de massas? Apesar da questão ser complexa, existem procedimentos que oferecem condições míni-mas para se enfrentar a questão. A dificuldade está situada no fato de sociedades poderem ser mais ou menos democrática que outras. Como democracia é movimento, é meio e fim ao mesmo tempo, pro-cedimentos democráticos são necessários para que se assegurem as decisões públicas.Victor GentilliProfessor da UFES/ESPALAVRAS-CHAVE- Comunicação (Comunication)- Democracia (Democracy)- Filosofia Polítca (Pollitical Philosophy)Quais os pressupostos, as premissas para a qualificação de democrática para a sociedade moderna de massas? Apesar da questão ser complexa, existem procedimentos que oferecem condições mínimas para se enfrentar a questão. A dificuldade está situada no fato de sociedades poderem ser mais ou menos democráticas que outras. Como democracia é movimento, é meio e fim ao mesmo tempo, procedimentos democráticos são necessários para que se assegurem as decisões públicas.O fundamental é entender que uma sociedade democrática pode democratizar-se mais. Em outras palavras: é possível democratizar a democracia, tornar uma sociedade democrática mais democrática ainda1. Inevitável reafirmar-se, aqui, que a idéia de uma democracia de massas pode ser entendida, também, como a idéia de uma democracia o mais democrática possível.Neste sentido, parto da formulação de Norberto Bobbio, que define democracia com uma sociedade “caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões coletivas e com que quais procedimentos (Bobbio, 1986). Assim, o direito ao voto, ou seja, à participação na escolha de quem vai exercer o poder, é um critério fundamental, no qual, o ideal limite é a “onicracia”, o poder de todos.Entretanto, reconhecendo este ideal limite como inalcançável, Bobbio chama a atenção para o fato de que o processo de democratizar a democracia é sempre passível de novos passos: “Uma sociedade na qual os que têm direito ao voto são os cidadãos masculinos maiores de idade é mais democrática do que aquela na qual votam apenas os proprietários e é menos democrática do que aquela em que têm direito ao voto também as mulheres. Quando se diz que no século passado ocorreu em alguns países 36 RevistaFAMECOS•PortoAlegre•nº19•dezembro2002•quadrimestralABSTRACTWhat are the premisses to qualify modern mass societies as being democratic ones? Despite the complexity of such a question, there are means which offer minimal conditions to resolve that problem. But the true difficulty lays in the fact that a society may be more or less democratic than others. Since democracy is movement, is a means and is an end at the same time, what we really need is more demo-cratic procedures to guarantee public decisions, Este processo aparece como um problema para a consciência moderna, com os grandes debates de opinião que originaram os sindicatos profissionais e os sistemas de idéias vinculadas ao socialismo.Trata-se de um espaço de debates com a função política de transformar pessoas privadas em sujeitos da esfera pública (Habermas, 1984).A generalização da propriedade privada, a separação do trabalho da terra e do capital, assim como a divisão do trabalho, o estabelecimento da livre concorrência e do lucro como legítimos, a produção e a acumulação do capital, alargaram as condições materiais para a organização da sociedade, que, em sua evolução, gradativamente separa as esferas da vida privada da pública, que se apresentavam até então como unidade inseparável (Habermas, 1984).Como resultado emerge histórica e juridicamente o Estado liberal e democrático, interdependências de tal modo, que se consolida a idéia de que é o espaço da democracia liberal que eticamente irá concretizar capacidades humanas individuais, desenvolvendo forças produtivas competitivamente, isto é, nos pressupostos do mercado de mercadorias e idéias. (MacPherson, C. 1991)As sociedades ocidentais que se desenvolvem a partir do século XVIII geraram um sistema político que exige dos cidadãos racionalidade e zelo para operar e controlar o sistema político. Esta condição foi dada estruturalmente pela esfera política a partir do desenvolvimento e da expansão dos direitos políticos que geraram grupos de opinião e condutas políticas fundadas nas mais diversas condições – conservadoras, tradicionalistas, liberais, reformadoras e revolucionárias.Somente nas sociedades capitalistas forjadas a partir do século XVIII, que desenvolveram relações de reciprocidade entre as pessoas fundadas num modelo de homem e numa teoria eticamente justificável, tornou-se possível o desenvolvimento de necessidades e capacidades humanas e sociais (Macpherson, 1991). Tais foram as condições essenciais que permitiram a constituição das sociedades de massas democráticas capitalistas contemporâneas.Este novo ordenamento social organizou e deu origem a uma nova sociedade que igualizou formalmente direitos, protegeu os “desiguais”, assegurou liberdades civis em torno um contínuo processo de democratização quer-se dizer que o número dos indivíduos com direito ao voto sofreu um progressivo alargamento” (Bobbio, 1986, pg 19).Esta concepção implica a observância de três regras básicas decorrentes de vínculos estabelecidos internamente numa sociedade para que seja possível tomar decisões e aceitá-las coletivamente.A primeira, que se refere à modalidade de decisão, tem como fundamental o critério de maioria. Em seguida encontra-se a definição de quais cidadãos devem participar, direta ou indiretamente das decisões coletivas.A terceira regra defendida por Bobbio refere-se às condições de escolha e decisão dos cidadãos chamados a decidir ou eleger e que, para tanto, precisam ser garantidos os direitos de liberdade de opinião, de expressão, de reunião, de associação, etc. (Bobbio, 1986). A estas condições, Bobbio vincula o modelo de sociedade liberal democrática.O mesmo fenômeno da pobreza2, que emergiu para a consciência moderna através dos debates de opinião referentes ao sindicalismo, ao socialismo, ao anarquismo, ao humanismo (Polanyi, 1980), forjou ao liberalismo utilitarista ao longo dos três últimos séculos uma consciência política que assegurou gradativamente um elenco de direitos humanos, finalmente formalizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da Organização das Nações Unidas. Registre-se a observação de que esta tendência à universalização destes direitos, consagrados como “direitos humanos” e ostentados em declarações internacionais, vai fazendo – esta é uma tendência complexa, difícil de se concretizar e é de longo prazo, mas aparentemente irreversível – com que a noção de cidadania ultrapasse as fronteiras dos Estados nacionais e consagre a noção do homem como “cidadão do mundo”3. Além disso, o progresso tecnológico tem feito com que temas emergentes como, por exemplo, a engenharia genética e a ecologia imponham ao mundo a necessidade de formulação de novos direitos que vão sendo concebidos, nestas circunstâncias, já como “universais” e “mundiais”.Este conjunto de circunstâncias possibilitou à esfera pública burguesa um espaço de debates com a função política de transformar pessoas privadas em sujeitos da esfera pública. RevistaFAMECOS•PortoAlegre•nº19•dezembro2002•quadrimestral 37 38 RevistaFAMECOS•PortoAlegre•nº19•dezembro2002•quadrimestral democracia representativa, foi o primeiro a perceber que o porte de direitos não significa necessariamente seu exercício (Bobbio, 1990) pelo simples fato de que a complexidade da sociedade moderna oferta direitos ao cidadão como prerrogativas, para usar um termo de Darhendorf. Mas o exercício destas prerrogativas não é compulsório, imperativo.Nas modernas sociedades de massa, é simplesmente impossível imaginar a vida de um cidadão no exercício pleno de seus direitos políticos. Direitos políticos e civis são direitos emancipatórios, são possibilidades que se abrem para o indivíduo, que, autonomamente, decide sobre seu usufruto ou não.Portanto, como direitos de liberdade, não cabe um outro emitir julgamento sobre a escolha individual. Portanto, a decisão, pessoal, de não exercer um direito político, optando por uma ampliação da vida privada, como sugeria Constant, não significa o abrir mão de um direito; pelo contrário, trata-se de uma decisão individual de quem se utiliza de uma prerrogativa, entendida como liberdade.A chamada democracia dos modernos produz também uma nova concepção de liberdade. Se na antiga democracia ateniense a liberdade era concebida como o poder de participar das decisões do estado, de julgar e decidir sobre a guerra e a paz, na democracia dos modernos a liberdade é entendida, principalmente, como o exercício pleno dos direitos civis. A noção moderna de liberdade entende o direito de ir-e-vir, o direito de escolher, o direito à privacidade, o direito de não ser preso, de não ser torturado. Enfim, a liberdade