Um julgamento para a história
Por Wanderley Guilherme dos Santos, especial para o blog O Cafezinho:
O ministro Joaquim Barbosa concluiu parte de seu voto neste início de quinta-feira comprometendo a competente análise dos autos com habituais comentários sobre o funcionamento do sistema partidário brasileiro, a revelar, ao lado de algumas observações pertinentes, os preconceitos, desconhecimento, presunção e desprezo, partilhados com alguns de seus pares, que cultiva em relação à política profissional, aos partidos populares e, em especial, o Partido dos Trabalhadores. Seguem comentários sintéticos:
- a migração partidária é fenômeno comum no sistema brasileiro e se segue aos resultados eleitorais em todos os níveis, nacional, estadual e municipal – vide, por exemplo, o crescimento do PSDB, do PFL e de seus aliados, depois da eleição de Fernando Henrique Cardoso. Não é necessário o incentivo financeiro, basta a perspectiva de cargos e de apoio a projetos favoráveis a suas bases eleitorais;
- acordos políticos, pré e pós eleições, envolvem obviamente adesão parlamentar a propostas do governo, ajudas financeiras a campanhas e eventuais cargos políticos. Tais acordos foram certamente feitos antes das eleições de FHC e de Lula, apenas não foram capturados nos respectivos momentos. Alguns dos partidos não denunciados agora podem muito bem ter negociado apoio antes da eleição de Lula. Não é isso que a lógica política entende por compra de votos. Compra de votos é a remuneração pessoal em alguma votação específica. Por exemplo: a compra de votos de alguns deputados, que o confessaram, para o fim específico de votar a favor da emenda que permitia a reeleição no Brasil. O primeiro tipo de acordo ocorre no mundo inteiro e, com certeza, à sua sombra muitos crimes podem ser cometidos,
- o ministro declarou que partidos não podem distribuir recursos financeiros a outros, embora possam fazer coligações com eles em número ilimitado. Está certo, é o que diz nebulosamente a legislação. Mas daí a pergunta sem sentido, a seguir, do ministro: “se é para pagar dívidas, porque receber os recursos de maneira tão sofisticada?” Ora, precisamente porque isso é ilegal e um ilícito, exige outros ilícitos suplementares. Justamente por isso a legislação eleitoral é a principal causa dessa sucessão de crimes e seus efeitos colaterais.
- a afirmação de que a “compra” de apoio era para atender a interesses do PT é difamatória. A votação da previdência social, em 16/3/2005, recebeu apoio unânime de todos os partidos. Trata-se de interesse do país. O mesmo em relação à Lei de Falência, votação em 15 de outubro de 2003, que contou com apoio de 3 deputados do PFL e 2 do PSDB. A votação da reforma tributária, em 24 de setembro de 2003, contou com 10 votos do PFL no mesmo sentido do governo e 2 do PSDB, no mesmo sentido. Afirmar que tais temas pertenciam tão somente à agenda do PT é um disparate.
Os comentários dos juízes, fora dos autos, revelam as razões da excepcionalidade deste julgamento.
O ministro Joaquim Barbosa concluiu parte de seu voto neste início de quinta-feira comprometendo a competente análise dos autos com habituais comentários sobre o funcionamento do sistema partidário brasileiro, a revelar, ao lado de algumas observações pertinentes, os preconceitos, desconhecimento, presunção e desprezo, partilhados com alguns de seus pares, que cultiva em relação à política profissional, aos partidos populares e, em especial, o Partido dos Trabalhadores. Seguem comentários sintéticos:
- a migração partidária é fenômeno comum no sistema brasileiro e se segue aos resultados eleitorais em todos os níveis, nacional, estadual e municipal – vide, por exemplo, o crescimento do PSDB, do PFL e de seus aliados, depois da eleição de Fernando Henrique Cardoso. Não é necessário o incentivo financeiro, basta a perspectiva de cargos e de apoio a projetos favoráveis a suas bases eleitorais;
- acordos políticos, pré e pós eleições, envolvem obviamente adesão parlamentar a propostas do governo, ajudas financeiras a campanhas e eventuais cargos políticos. Tais acordos foram certamente feitos antes das eleições de FHC e de Lula, apenas não foram capturados nos respectivos momentos. Alguns dos partidos não denunciados agora podem muito bem ter negociado apoio antes da eleição de Lula. Não é isso que a lógica política entende por compra de votos. Compra de votos é a remuneração pessoal em alguma votação específica. Por exemplo: a compra de votos de alguns deputados, que o confessaram, para o fim específico de votar a favor da emenda que permitia a reeleição no Brasil. O primeiro tipo de acordo ocorre no mundo inteiro e, com certeza, à sua sombra muitos crimes podem ser cometidos,
- o ministro declarou que partidos não podem distribuir recursos financeiros a outros, embora possam fazer coligações com eles em número ilimitado. Está certo, é o que diz nebulosamente a legislação. Mas daí a pergunta sem sentido, a seguir, do ministro: “se é para pagar dívidas, porque receber os recursos de maneira tão sofisticada?” Ora, precisamente porque isso é ilegal e um ilícito, exige outros ilícitos suplementares. Justamente por isso a legislação eleitoral é a principal causa dessa sucessão de crimes e seus efeitos colaterais.
- a afirmação de que a “compra” de apoio era para atender a interesses do PT é difamatória. A votação da previdência social, em 16/3/2005, recebeu apoio unânime de todos os partidos. Trata-se de interesse do país. O mesmo em relação à Lei de Falência, votação em 15 de outubro de 2003, que contou com apoio de 3 deputados do PFL e 2 do PSDB. A votação da reforma tributária, em 24 de setembro de 2003, contou com 10 votos do PFL no mesmo sentido do governo e 2 do PSDB, no mesmo sentido. Afirmar que tais temas pertenciam tão somente à agenda do PT é um disparate.
Os comentários dos juízes, fora dos autos, revelam as razões da excepcionalidade deste julgamento.