RERESIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DEMOCRACIAA PARTIR DE DIREITOS PLURAIS E COMUNITÁRIOS LATINO-AMERICANOS SIGNIFICAÇÃO DO CONCEIT
RESIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DEMOCRACIAA PARTIR DE DIREITOS PLURAIS E COMUNITÁRIOS LATINO-AMERICANOSREDEFINITION OF THE CONCEPT OF DEMOCRACYFROM THE PLURALAND COMMUNITARIAN RIGHTS LATIN AMERICANAntonio Carlos WolkmerISSN 1982-0496Licenciado sob uma Licença Creative CommonsProfessor Titular de História das Instituições Jurídicas, dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da UFSC. Doutor em Direito e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (RJ). É pesquisador nível 1-Ado CNPq. Professor visitante de cursos de pós-graduação em várias universidades do Brasil e do exterior (Argentina, Peru, Colômbia, Chile, Venezuela, Costa Rica, Puerto Rico, México, Espanha e Itália). Autor de diversos livros, dentre os quais: Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001; Direitos humanos e filosofia jurídica na América Latina(Org.) Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004; Sintesis de uma história das ideias jurídicas: da Antiguidade clássica à Modernidade. 2. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008; Introdução ao pensamento jurídico crítico. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012; História do Direito no Brasil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013; Constitucionalismo Latino-americano. Tendências Contemporâneas(Orgs.) Curitiba: Juruá, 2013ResumoAdemocracia no Ocidente desenvolveu-se historicamente como um sistema de legitimação dos interesses dominantes em cada época, realidade agravada com o advento da economia capitalista de mercado, que conduziu a democracia a uma profunda crise. Como resposta à crise das instituições políticas tradicionais, tem surgido uma série de revoluções e lutas de resistência popular no continente latino-americano, com especial força nos países andinos, cuja experiência mais notável, a boliviana com seu pluralismo jurídico e sua democracia comunitária, será analisada neste artigo. Aexperiência boliviana diminui a histórica distância entre os âmbitos formal e material da democracia, assimetria esta que a consolidou,desde sua origem, como Débora FerrazzoGraduada em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) em 2011. Mestranda no curso de pós-graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Integrante do núcleo de estudos e práticas emancipatórias (NEPE). Bolsista de mestrado da CAPES. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 200-228, julho/dezembro de 2014.
O DE DEMOCRACIAA PARTIR DE DIREITOS PLURAIS E COMUNITÁRIOS LATINO-AMERICANOSREDEFINITION OF THE CONCEPT OF DEMOCRACYFROM THE PLURALAND COMMUNITARIAN RIGHTS LATIN AMERICANAntonio Carlos WolkmerISSN 1982-0496Licenciado sob uma Licença Creative CommonsProfessor Titular de História das Instituições Jurídicas, dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da UFSC. Doutor em Direito e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (RJ). É pesquisador nível 1-Ado CNPq. Professor visitante de cursos de pós-graduação em várias universidades do Brasil e do exterior (Argentina, Peru, Colômbia, Chile, Venezuela, Costa Rica, Puerto Rico, México, Espanha e Itália). Autor de diversos livros, dentre os quais: Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001; Direitos humanos e filosofia jurídica na América Latina(Org.) Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004; Sintesis de uma história das ideias jurídicas: da Antiguidade clássica à Modernidade. 2. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008; Introdução ao pensamento jurídico crítico. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012; História do Direito no Brasil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013; Constitucionalismo Latino-americano. Tendências Contemporâneas(Orgs.) Curitiba: Juruá, 2013ResumoAdemocracia no Ocidente desenvolveu-se historicamente como um sistema de legitimação dos interesses dominantes em cada época, realidade agravada com o advento da economia capitalista de mercado, que conduziu a democracia a uma profunda crise. Como resposta à crise das instituições políticas tradicionais, tem surgido uma série de revoluções e lutas de resistência popular no continente latino-americano, com especial força nos países andinos, cuja experiência mais notável, a boliviana com seu pluralismo jurídico e sua democracia comunitária, será analisada neste artigo. Aexperiência boliviana diminui a histórica distância entre os âmbitos formal e material da democracia, assimetria esta que a consolidou,desde sua origem, como Débora FerrazzoGraduada em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) em 2011. Mestranda no curso de pós-graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Integrante do núcleo de estudos e práticas emancipatórias (NEPE). Bolsista de mestrado da CAPES. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 200-228, julho/dezembro de 2014.