A Democracia Representativa
e a Democracia Participativa
Autores
·
Paulo Márcio Cruz
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v4i13.408
Palavras-chave:
Democracia
Representativa, Democracia Participativa, Estado Constitucional Moderno,
Globalização
Resumo
O presente artigo aborda a Democracia Representativa e sua insuficiência
para enfrentar sociedades muito complexas, considerando o caráter limitado de
sua
representatividade e como é urgente uma reavaliação dos atuais modelos de
Democracia, para que atendam de maneira adequada a atuais demandas por
participação. A globalização obriga a reflexão sobre a Democracia dos modernos
e a se perguntar pelas questões de seus fundamentos, as instituições que
garantem seu exercício e seus limites. As hipóteses deste artigo se estribam na
premissa de que a autêntica participação na Nação só pode ser alcançada quando
todos se sentem espiritualmente participantes. A renovação da teoria
democrática assenta, antes de tudo, na formulação de critérios democráticos de
participação que não confinem esta ao ato de votar. A Democracia Participativa
pode representar um estágio mais avançado do conceito de Democracia, é a
Democracia como valor social e não apenas como procedimento. O objetivo geral é
demonstrar que a Democracia Representativa Moderna não conseguiu alcançar
outras formas de vida fora da política e nem outras ordens políticas que não
aquelas restritas ao Estado Constitucional Moderno. Por detrás das teorias que
procuram orientar a adoção de “democracias” capazes de co-existir com a
diversidade e com a complexidade, com a solidariedade e a participação, existe
embutido um otimismo irrefutável quanto à possibilidade da elaboração do que
pode ser chamado de uma teoria democrática pós-moderna.
Biografia do Autor
Paulo Márcio Cruz
Pós-Doutor
em Direito do Estado pela Universidade de Alicante, na Espanha. Doutor em
Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Mestre em
Instituições Jurídico-Políticas também pela Universidade Federal de Santa
Catarina-UFSC. Coordenador e Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI em seus
Cursos de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica. Foi Secretário de Estado em
Santa Catarina e Vice-reitor da UNIVALI. É Professor visitante nas
Universidades de Alicante, na Espanha, e de Perugia, na Itália.
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