Revelação bombástica foi feita pelo
advogado Marcelo Leonardo (esq.), que defende Marcos Valério, ao
jornalista Luis Nassif. Em carta, Leonardo disse que Valério entregou os
nomes de vários parlamentares tucanos que receberam recursos desviados
de estatais mineiras no governo de Eduardo Azeredo. No entanto, nenhum
foi denunciado porque o procurador-geral à época, Antonio Fernando de
Souza (dir.), considerou que houve apenas caixa dois, um crime
prescrito. No caso do PT, ele denunciou 40 e viu compra de votos
247 - Numa carta endereçada ao jornalista Luis Nassif,
o advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério na
Ação Penal 470, faz revelações surpreendentes sobre o mensalão tucano,
ocorrido em 1998, na tentativa frustrada de reeleição de Eduardo
Azeredo. De acordo com Leonardo, Valério entregou à procuradoria-geral
da República os nomes de todos os beneficiários dos repasses do
valerioduto, mas nenhum deles foi citado em qualquer denúncia, porque o
procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, tratou o caso apenas como
caixa dois -- um crime prescrito.
Eis, abaixo, um trecho da carta de Marcelo Leonardo a Luís Nassif:
"Quanto ao chamado "mensalão mineiro", o andamento do
caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das
investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as
informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB
(deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais,
recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da
tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998,
tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados."
Esta é a primeira vez que Marcelo Leonardo afirma que seu
cliente, Marcos Valério, entregou à procuradoria-geral da República os
nomes de parlamentares do PSDB que foram beneficiados com recursos
desviados das estatais Bemge, Comig e Copasa -- as fontes do mensalão
mineiro. E é também a primeira vez que diz que nenhum deles foi
denunciado, porque o procurador Antonio Fernando, segundo Marcelo
Leonardo, "entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime
eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – "caixa dois de campanha"),
que já estava prescrito". O advogado de Valério reforçou ainda que "este
entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no
julgamento da AP 470".
Cabe, agora, à procuradoria-geral da República explicar
por que adotou um procedimento no tocante a deputados do PT e de sua
base aliada (compra de votos) e outro (caixa dois) no que diz respeito
aos parlamentares do PSDB. Lembrando, é claro, que a denúncia usada por
Roberto Gurgel na Ação Penal 470 partiu da que havia sido formulada
antes por Antonio Fernando de Souza.
Por que dois pesos e duas medidas? Ou será que a Justiça no Brasil não é cega?
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