sexta-feira, 12 de julho de 2024

Nêmesis mitologia justiça

https://pt.wikipedia.org/wiki/N%C3%AAmesis_(mitologia) chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/file:///C:/Users/HOME/Dropbox/N%C3%AAmesis%20justi%C3%A7a.pdf êmesis Nêmesis era a deusa da punição e dos castigos, da vingança divina, que punia todos os crimes cometidos contra os deuses, em especial blasfêmias e ofensas.25 Seu nome, em grego némesis, do verbo némein, significa distribuir, donde Nêmesis é a justiça distributiva, daí a indignação pela justiça praticada, a punição divina. A função essencial desta divindade é, pois, restabelecer o equilíbrio quando a justiça deixa de ser equânime, em consequência da hybris, de um excesso, de uma insolência praticada.26 Seu nome também é traduzido por retribuição,27 unindo em si os dois aspectos da justiça primordial: a distributiva e a corretiva. No entanto, a atividade da deusa não é a de distribuir as honras e os deveres, mas a de realizar a devida compensação quando alguém ultrapassa a sua medida. 1.2.1.3 Themis Themis, do grego Thémis, do verbo tithénai, esta- belecer como norma, do que se conclui o que é esta- belecido como regra, a lei divina ou moral, a justiça, a lei, o direito, por oposição a nomos, lei humana e a diké; maneira de ser ou de agir, donde o hábito e o costume, a regra, a lei, o direito consuetudinário. Themis, é a deusa das leis eternas, da justiça emanada dos deuses. Deusa da justiça divina, também é tida como conselheira de Zeus.28 É ela que concede ao chefe do genos a autoridade para definir os direitos e deveres de cada um na época que poder estava nas mãos dos reis, que a sociedade apresentava características feudais e que justiça se resolvia no seio da família ou por meio da arbitragem.29 1.2.2 Zeus e a nova ordem divina: as Moiras e as Horas Zeus, então rei dos deuses, tomou primeiro por esposa Métis (a Prudência), aquela que sabe mais coisas que qualquer deus ou mortal. Mas, no momento em que ia dar à luz Athena (a Sabedoria), Zeus, enganando Métis, engoliu-a por conselho de Gaia e de Urano. Os dois tinham-no advertido para que a honra real não pertencesse nunca a outro que não Zeus. Com efeito, de Métis queria o destino que saíssem os filhos mais sábios de todos. Primeiramente, a Tritogênia Athena (a Sabedoria), mas Métis deveria dar à luz em seguida um f ilho de coração soberbo que teria sido rei dos homens e dos deuses, se Zeus não a tivesse devorado.30 A seguir, ele desposou a brilhante Themis, que foi mãe não só das Horas: Eunomia (a Boa Ordem), Eirene (a Paz), e Diké (a Justiça), que velam as obras dos homens mortais, como também das Moiras, a quem o prudente Zeus concedeu o mais alto privilégio: Cloto (a que fia), Láquesis (a que sorteia) e Átropos (a que corta o fio da vida), que, sozinhas, dão aos homens mortais felicidade ou infelicidade.31 Da análise dos mitos, podemos observar as ideias que permearão toda gênese do pensamento grego. Zeus, o governante, se quiser permanecer no poder, precisa ser prudente, ou seja, incorporar a Prudência, personificada na figura de Métis; se Zeus for prudente, será um bom rei, não havendo necessidade que outro tome seu lugar. Na lição de Vernant,32 associando-se a Métis, que ele devora para assimilar a prudência, Zeus identificase com a inteligência ardilosa, a manha astuta de que necessita para conquistar e conservar o poder. Assim, o rei dos deuses assegura a perenidade do seu reinado e põe seu trono ao abrigo das ciladas, das surpresas, das armadilhas que o futuro lhe reservaria se não estivesse sempre apto a adivinhar o imprevisto e a desviar antecipadamente os seus perigos. Por sua vez, ao casar com Themis, ele fixa para todo o sempre a ordem das estações na natureza, o equilíbrio dos grupos humanos na cidade através das Horas, e o curso inevitável dos Destinos, que ele deixa aos cuidados das Moiras. Dessa forma, o deus torna-se a lei cósmica, a harmonia social e o destino, simultaneamente. Ainda recorrendo à obra de Vernant,33 como soberano, Zeus assume, em relação a todos os outros deuses juntos, a maior força, o poder supremo. Em relação a Cronos e aos deuses Titãs coligados contra ele para a disputa do trono, Zeus representa a justiça, a exata distribuição das honras e das funções, o respeito pelos privilégios de que cada um pode valer-se, o zelo pelo que é devido mesmo aos mais fracos. É na figura do rei dos deuses que se conjugam a força e a ordem, a violência e o direito. É importante ressaltar que Hesíodo, ao nomear os f ilhos de Cronos e de Reia, refere-se ao deus como o prudente Zeus.34 Além da prudência, contudo, para ser um bom governante, é necessário que o deus seja justo, pratique e distribua a Justiça. Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 37, n. 1, p. 61-77, jan./jun. 201 As Horas: Eunomia, Eirene e Diké As Horas são a representação das estações do ano. Eram três: Eunomia, (a Disciplina ou Boa Ordem); Diké (a Justiça); e Eirene, (a Paz ou a Harmonia). No mito, elas se apresentam sob duplo aspecto: como divindades da natureza, presidem ao ciclo da vegetação; como divindades da ordem, asseguram o equilíbrio da vida em sociedade.39 Píndaro, em sua Décima Terceira Olímpica, canta que as três irmãs são o apoio das cidades. Benfeitoras, elas distribuem as riquezas aos mortais e se esforçam em repelir a Injúria, mãe insolente da Rebelião.40 No que tange à Eunomia, convém ressaltar o significado na palavra nomos que, em época arcaica, significa parte, derivada do verbo nemo (dividir ou distribuir proporcionalmente, da mesma origem de némein, da qual deriva o nome de Nêmesis), daí o seu significado de ordem e equilíbrio (eunomia). Assim, concilia-se a ideia da boa ordem e dos hábitos simples observados na prática.41 Diké, por sua vez, é a deusa grega dos julgamentos e da justiça, vingadora das violações da lei.42 A deusa expressa a ideia de ordem e equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos da sociedade humana, em contraponto à Themis. Enquanto themis refere-se principalmente à autoridade do direito, à sua legalidade e à sua validade, diké significa o cumprimento da justiça.43 A diké, expressão da justiça humana, manifesta-se como a ordem imanente a que se deve uniformizar a ação do indivíduo enquanto membro de uma coletividade. Dessa forma, surge como a regra que domina as relações interfamiliares em um âmbito de relações públicas, que constitui o prelúdio de um sistema democrático. Outrossim, enquanto o verbo themisteuein, ligado ao substantivo themis, indica o ato de emanar uma norma, dikazein, ao contrário, diz respeito ao ato de oferecer uma solução para uma controvérsia. chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/file:///C:/Users/HOME/Dropbox/N%C3%AAmesis%20justi%C3%A7a.pdf Bases mitológicas e literárias do conceito grego de justiça bbb Bruna Casimiro Siciliani Advogada. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS. RESUMO: A sociedade grega teve uma vivência jurídica intensa, que se difundiu globalmente tanto no teatro quanto na f ilosofia, como na história e em todas as manifestações de caráter cultural. Nas mais antigas fases do pensamento grego, a justiça foi concebida apenas em um sentido genérico, a partir de concepções preestabelecidas, mas insuficientes para definir a noção da justiça no que ela tem de peculiar e de específico. Tais concepções se manifestam somente de forma dispersa, transpostas nos vários mitos. Dessa forma, o estudo da mitologia grega e de sua literatura se faz necessário para a compreensão da concepção grega da justiça. Palavras-chave: Filosofia do Direito; Filosofia grega; Justiça; Mitologia grega; Literatura grega.

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