domingo, 29 de maio de 2022

Irigaray sobre Luce Irigaray e a Psicanálise: uma crítica feminista

Luce Irigaray e a Psicanálise: uma crítica feminista 


http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-82202019000200009

Luce Irigarai A questão do outro

 Luce Irigarai A questão do outro 

http://www.historiacultural.mpbnet.com.br/feminismo/irigaray1.pdf

sábado, 28 de maio de 2022

Norma Tornar a Revolta Impossível

 


Tornar a Revolta Impossível
[Making Revolt Impossible ]
Thomas Berns*
Tradução
Maria Cecília Pedreira de Almeidai; Marco Antonio Sousa Alvesii
Resumo: Neste artigo, publicado originalmente na França (Rendre la révolte impossible,
Rue Descartes, 2013/1, n. 77, pp. 121-128), Thomas Berns reflete sobre um novo tipo
de normatividade, que se afasta do modelo jurídico-discursivo e subverte um aspecto
fundamental daquilo que entendemos tradicionalmente por norma: a possibilidade de
desobediência. O autor procura discernir, nas normatividades contemporâneas, uma
nova relação com a realidade, uma pretensão de governar a partir do real. Diferentemente da norma jurídica, que expressa um ato de vontade que procura governar o real, tais normatividades são concebidas como imanentes ao real, permitindo que as práticas de governo se tornem mais insidiosas, quase imperceptíveis, como vemos na “governamentalidade algorítmica”. A tradução deste artigo para o português procura contribuir para a difusão, no Brasil, desse importante debate sobre a política e o direito na contemporaneidade.
A norma por excelência, ou seja, a norma a partir da qual se pensa a ideia mesma de normatividade e suas principais qualidades – justiça, soberania, legitimidade, validade, eficácia –, é a norma jurídica. É a partir dela que a filosofia, assim como o cidadão, refletem sobre a ideia de norma. Suas especificidades foram colocadas em evidêncipor Michel Foucault, que foi justamente aquele que mais contribuiu para tornar manifesto o caráter reducionista dessa compreensão da norma e do poder emgeral. Aquilo que Foucault chamava demodelo “jurídico-discursivo” do poder,o qual ele tentou incessantemente se afastar ao revelar seus modelos sucessivos – os mecanismos disciplinares e de egurança –, ainda que compreendidos cada vez mais, todos os três, como componentes nos quais o poder -continua
a se exercer1, aparece efetivamente em sua especificidade quando o consideramos em relação às suas duas figuras normativas rivais, mais positivas e imanentes. O modelo jurídico-discursivo
aparece assim como construído sobre a base transcendente da regra, centrado sobre a soberania ao ponto de parecer ter em vista apenas a sua verificação, pensado como aquilo que se detém ou se transfere e é, sobretudo, negativo, repressivo, ou seja, “bloqueia” os comportamentos.
Eu gostaria de levar em consideração aqui uma qualidade inerente à norma jurídica, tão inerente que tendemos a esquecê-la, qual seja, o fato de que ela é fundamentalmente uma norma à qual é possível obedecer ou desobedecer, até mesmo resistir. Mais exatamente, trata-se de uma norma que é pensada e construída em função da possibilidade que ela guarda de ser obedecida ou desobedecida – o que ultrapassa, me parece, a função apenas de proibir, que Foucault coloca em evidência. Essa qualidade
é fundamentalmente ligada às outras características da norma jurídica. Sua discursividade só tem sentido quando
concebida a partir dessa possibilidade
intrínseca da lei de ser obedecida ou desobedecida. Sua construção nos âmbitos representativos dá espaço ao debate
e à contradição. Sua não retroatividade,
sua publicidade, a sanção que ela prevê,
o direito que ela concede a um processo
equitativo no qual sua discursividade
1Mas o fato de a norma se tornar o objeto de um sopesamento, de uma concorrência entre os três modelos em questão, poderia ser
interpretado como o acabamento da racionalidade própria ao mecanismo de segurança, uma vez que se trata, nesse caso, de inscrever
a norma em um mercado, guiado por uma avaliação estatística de seus efeitos.
2Eu tomo livremente essa expressão emprestada de L. Fuller, A moralidade do direito (The morality of Law, Yale Univ. Press, 1969,
p. 33ss.), que lista oito princípios constitutivos da “moralidade interna do direito”, a saber, a generalidade, a publicidade, a nãoretroatividade, a inteligibilidade, o caráter não-contraditório, a praticabilidade, a estabilidade da norma e, por fim, o fato de que sua
implementação corresponde à sua formulação.
30 Revista de Filosofia Moderna e Contemporânea, Brasília, v.8, n.3, dez. 2020, p. 29-37
ISSN: 2317-9570

se prolonga, etc., todos esses princípios
de legalidade asseguram a “moralidade
interna do direito”2, encarnando a ideia
da discursividade da norma, mas deixando entender também como a possibilidade da desobediência é concomitante a essa discursividade.
Essa característica quase trivial pode
ser colocada em evidência ao se confrontar a norma jurídica, vista a partir desse ponto de vista, com as formas
normativas mais contemporâneas. Por
meio dessa confrontação, aparece também a especificidade dessas últimas e a
dificuldade na qual elas colocam o filó-
sofo que tenta diagnosticá-las fazendo
uso de ferramentas que ainda dependem do registro jurídico-discursivo.
É, antes de tudo, uma nova relação
com a realidade que é desenvolvida
pelas normatividades contemporâneas.
Essas novas normas, cuja eficácia se tornou uma questão central3, a ponto de
ocupar todo o espaço, são normas que
se apresentam como objetivas – pouco
importando se de fato o são – e encontram nessa pretensão à objetividade
a fonte de seu poder. Em outras palavras, os dispositivos normativos são
construídos, são “montados” como expressões do real. Tais atos de governo
devem, desde logo, ser claramente distinguidos daquilo que podemos chamar de ação política. Eles devem ser
tão objetivos e técnicos quanto possível. Podemos até mesmo dizer que eles
devem ser tão invisíveis quanto possível, na medida em que eles seriam portadores de sentido em si mesmos, com referência a uma responsabilidade extrínseca que todo sentido delineia (e, portanto, refletiria a desresponsabilização dos próprios indivíduos). Idealmente, essas novas atividades de governo devem consistir então, essencialmente, em desvelar, mostrar, e não em agir nem “fazer” o que quer que seja. Em suma, na maior medida possível, consiste em governar sem governar.4 Aquilo que é essencial e próprio
a esse tipo de governo decorre então do
tipo de relação com o real que se delineia: o real é pensado como algo que
existe e funciona por si mesmo, que
não tem nenhuma necessidade de ser
instituído (vemos, aqui, um ponto de
partida que encontramos desde Hume,
radicalmente oposto àquele que, na
grande tradição da filosofia política moderna, quis pensar o comum a partir da
figura inaugural do contrato social). O real deve apenas ser dito, ser retomado,
ser definido, ser tornado mais consistente. Mas isso, entenda-se bem, para
3Na medida mesmo em que a eficácia, ao menos até a emergência da análise econômica do direito, foi sempre, para o continente jurídico, uma questão secundária. Exceto se a considerarmos como algo que encontra toda a sua consistência na verificação quase solipsista da soberania: poderíamos quase dizer que, idealmente, do ponto de vista da teoria do direito, a eficácia da lei era inteiramente relativa à sua efetividade, não aos seus resultados.
4Ver meu livro Governar sem governar: uma arqueologia política da estatística (Gouverner sans gouverner. Une archéologie politique
de la statistique, PUF, 2009). Ainda sem tradução para o português (N dos T.). Por essa expressão, eu não entendo de forma alguma
que não há governo. Ao contrário, nunca se governou tanto. Mas esse poder de governar decorre de uma retenção, de uma aparente
preocupação de se colar ao real.
Revista de Filosofia Moderna e Contemporânea, Brasília, v.8, n.3, dez. 2020, p. 29-37
ISSN: 2317-9570

dar lugar ao governo. A definição mais
geral desse governo que se abstém de
governar reside na relação que ele estabelece com o real. Trata-se de governar
a partir do real, a partir das atividades
existentes, e não mais governar o real,
ou o concreto, entendendo que o concreto e seu governo seriam objetos de
decisão. Trata-se, então, de governar
como se nos contentássemos em recolher aquilo que já está aí, em recolher a
atividade humana, tomada em consideração e mostrada como viva e substancial.
Vejamos, a partir de agora, três aspectos mais importantes dessa aderência ao real, própria aos dispositivos normativos contemporâneos:
- Em primeiro lugar, os dispositivos normativos contemporâneos parecem, mais frequentemente, se contentar sempre em apenas colocar em questão a
definição das coisas. Nesse sentido, eles têm, cada vez mais, a forma de uma especificação técnica ou ainda de uma certificação, algo meramente sugerido, repousando sobre a conformidade em relação ao que aparece como o modelo de definição de um elemento de nossa realidade (dois exemplos evidentes: as normas ISO e o DSM). Idealmente, trata-se somente de dizer ou de reconhecer as coisas tais como elas são, não como elas deveriam ser, a ponto de poder livrar-se de toda força obrigatória.
- Em segundo lugar, os dispositivos normativos contemporâneos interpelam,
antes de tudo, aqueles sobre os quais incidem (indivíduos, empresas, centros
de pesquisa...), para que se deem conta de suas próprias atividades. É, na medida do possível, por meio dessa ação de relato (reporting) de si mesmo que a ação normativa se realiza. Uma das principais ferramentas normativas é o relatório (rapport), que permite em seguida o desenvolvimento de outras prá
ticas normativas mais específicas, como a avaliação, a classificação etc. Temos aí, ao que parece, um fundo comum à maioria dos contextos normativos contemporâneos, que é urgente questionar e que se desenvolve explorando, de uma maneira nova, o modelo da confissão ou
do reconhecimento.

5 - Em terceiro lugar, os dispositivos normativos contemporâneos inscrevem-se, majoritariamente, em uma racionalidade atuarial. Eles são geralmente nutridos, acompanhados, justificados, reforçados e corrigidos pelas técnicas estatísticas (no nível mais geral, somos sempre governados por dispositivos estatísticos). Isso é ainda mais perceptível e constante nas novas técnicas estatís- ticas que repousam sobre práticas de coleta massiva e não seletiva de dados, que exploram grandes quantidades de dados (big data) por meio da mineração de dados (datamining), o que permite produzir normas que aparecem como a expressão mesma da realidade, uma
vez que esses procedimentos parecem
ter se livrado de todo apoio nas subjetividades (ver adiante). Nós, cada vez
menos, devemos ou podemos consentir
em ceder a informação (que deixa de
ser a marca da subjetividade). Ao invés
disso, nós a abandonamos. E o tratamento que é reservado à informação,
para lhe conceder um valor normativo,
reivindica cada vez menos a expressão
de uma hipótese sobre o social. Ele se
contenta em aproveitar as correlações
que aparecem e que são cada vez mais
suficientes para que haja uma norma.
Definir o real, incitar cada um a produzir um relato de sua realidade, fazer
emergir estatisticamente normas da realidade. Essas são as três questões em
jogo, evidentemente correlacionadas,
colocadas pelas novas formas de normatividade. Essas questões permitem
que essas normatividades sejam pensadas como imanentes ao real. E permitem, de maneira mais global, que os
atos de governo apareçam como fundamentalmente habitados por um caráter inofensivo, o que garante o poder mesmo desses atos, assim como
sua transmissão. Em outras palavras,
isso confere a possibilidade de governar
ainda mais, de governar sem fim (nos
dois sentidos do termo).
Gostaria, de maneira mais específica,
de colocar em evidência esse governo
sem fim, detendo-me em alguns aspectos do terceiro tipo de dispositivo assinalado, a saber, aquele que organiza,
de maneira estatística, as práticas de
governo contemporâneas (eu entendo
aqui por práticas de governo a ideia geral de uma ação estruturada sobre os
comportamentos individuais e coletivos, qualquer que seja a fonte dessa
ação). Isso mostra, mais particularmente, como a evolução contemporâ-
nea dessas práticas de governo estatístico induz, precisamente, um deslocamento essencial quanto às possibilidades de resistência a elas, até o ponto
em que as normas assim produzidas
mudam totalmente de natureza, se a
pensamos em referência ao modelo da
norma jurídico-discursiva.
Em conjunto com Antoinette Rouvroy, já descrevi longamente o funcionamento daquilo que nós chamamos
a “governamentalidade algorítmica”,
para distinguir, deste modo, as especificidades das práticas estatísticas automatizadas, atualmente desenvolvidas em todas as esferas da atividade
humana (política de segurança, práti- cas médicas, publicidade direcionada
etc.).6 Deter-me-ei, aqui, apenas em alguns elementos que permitem ressaltar
uma tentativa de evitar qualquer possibilidade de resistência por parte dos
sujeitos envolvidos nessas práticas:
- Os dados, constitutivos daquilo que é
cada vez mais chamado de Big Data, são
coletados e conservados (o momento
do datawarehousing), de preferência por
padrão. Isso não significa, de maneira
alguma, que eles são “roubados” dos
sujeitos envolvidos. Eles são, sobretudo, abandonados: dados quaisquer,
anódinos, perfeitamente heterogêneos
uns em relação aos outros, em geral
anonimizados, sem valor intrínseco e,
sobretudo, sem finalidade. O uso que
será feito deles não é nunca definido
no momento de sua coleta. Esses dados não podem ser objeto de uma cessão, nem de um roubo (nem, portanto,
da recusa que acompanha o sentimento
desse último). Esse evitamento radical da esfera da intencionalidade – que
demanda, por princípio, ser ligada a
um questionamento acerca das finalidades –, assegura, ao mesmo tempo, a
tolerância que podemos testemunhar
em relação à constituição daquilo que
se assemelha a uma duplicação digital
da realidade, assim como a pretensão
à mais perfeita objetividade dessa duplicação, que não sofre, propriamente
falando, de nenhuma forma de subjetividade!
- O tratamento automatizado dessas
massas de dados não triados a priori
(pelo datamining), tendo em vista fazer emergir correlações, comporta as
mesmas qualidades de aderência objetiva à realidade, uma vez que o datamining parece permitir precisamente que
se faça emergir saberes, por mais rudimentares que sejam, sem que hipóteses
sejam previamente expressas (o típico
da aprendizagem de máquina [machine
learning] reside na produção automatizada das próprias hipóteses). Assim,
novamente, é a própria marca de toda
forma de subjetividade “viciando” os
saberes que parece poder ser evitada. E
essa elisão aparece como um garante da
força dos saberes assim produzidos.
- Enfim, quanto às ações sobre os comportamentos individuais ou coletivos,
tirados desses saberes estatísticos (por meio do perfilamento), elas testemunham novamente a máxima elisão dos sujeitos (apesar da aparente personalização dos serviços propostos).

7 Isso porque são mais as propensões dos sujeitos, e cada vez menos suas ações, que são atuadas por antecipação (é a ação sobre o provável ou mesmo o possível, já identificada por Foucault8 como sendo próprio aos mecanismos de segurança do biopoder). O que pode ser normatizado, cada vez mais, são os ambientes, excluindo toda forma de coerção direta sobre os comportamentos dos sujeitos.
Nesse quadro absolutamente exemplar da produção normativa contemporânea, a relação da norma é, como tal, invertida. A norma jurídica, como
norma por excelência, era pensada como aquilo que agia essencialmente
sobre os comportamentos, ou mesmo os constrangia, pressupondo, sobre essa
base, sua expressão discursiva prévia (idealmente objeto de debate), deixando espaço, necessariamente, para o seu desvio– a desobediência –, que
pode dar lugar ao prolongamento do
valor discursivo da norma (idealmente
no âmbito de um procedimento judiciá-
rio). Aqui, ao contrário, a norma é precisamente aquilo que não pode ser dito
(qualquer que seja a maneira de dizer
– até mesmo um algoritmo poderia, em
princípio, responder à ideia de uma discursividade da norma). Isso em nome
de seu caráter constantemente evolutivo (ou, então, no caso das normas mais
estruturantes, como as sequências de
algoritmos que permitem o funcionamento dos motores de busca mais utilizados, pois se acredita que o segredo
deles permite um comportamento tão
natural quanto possível). A norma aparece, ao contrário, como aquilo que
segue, da maneira mais adequada e
mais evolutiva, os comportamentos, tirando daí sua potência, até o ponto no
qual podemos dizer que não se trata,
de modo algum, de tornar os comportamentos adequados às normas, mas
sim de tornar as normas adequadas aos
comportamentos: a norma se torna o
objeto mesmo da norma.9 Sobre essa
mesma base, enfim, a norma não é mais
pensada como aquilo que devemos obedecer e que, portanto, podemos desobedecer. Ao invés disso, ela é pensada
como aquilo que não é mais possível desobedecer. O conjunto do ambiente é
organizado e reorganizado sem cessar
em função das propensões de cada um.
A eventual diferença de um comportamento em relação à norma dá imediatamente lugar a uma revisão dessa última.
Essa mudança na natureza mesma da
norma e na relação geral que ela estabelece com o real corresponde também a uma transformação quanto à natureza do objeto da norma. De ma neira espontânea, pensamos que uma
norma incide sobre as substâncias, as
realidades substanciais, tão individuais quanto possível (um sujeito, um objeto, um estatuto, eventualmente coletivos ou apresentados por grandes números, médias...). Como se uma ação normativa só pudesse ser relativa a um objeto considerado como substancial, localizável, que está submetido à norma
(e, mais uma vez, obedece-lhe ou não).
Ora, é preciso constatar que o conjunto
do processo normativo se dirige cada
vez mais para as relações, mais do que
substâncias individuais, ao ponto até
de parecer tornar essas últimas relativas às primeiras: os dados transmitidos são relações10 e somente subsistem
como relações. Os saberes gerados são
relações de relações. E as ações normativas que decorrem daí são ações sobre
as relações (ou os ambientes) referidos
às relações de relações. Não se trata,
entretanto, de concluir que uma ontologia da relação teria, assim, tomado a
dianteira, em nível político, sobre a tradicional ontologia da substância. Tratase apenas que as relações, elas mesmas,
desde que o devir se tornou o objeto
mesmo do governo, tornaram-se os primeiros apoios e objetivos das ações normativas, evitando, desse modo, os sujeitos da norma (e reduzindo a nada, assim, mais uma vez, a questão da obedi-
ência ou da desobediência).
Insistamos, para concluir, sobre um
último ponto. Se o quadro traçado
aqui conduz facilmente demais ao impasse sobre a presença, por detrás dessa
produção normativa, de interesses diversos (mercantis, securitários, políticos ou geopolíticos...), movidos por suas
finalidades próprias, é porque me parece urgente insistir sobre a expansão do campo normativo, colocando em
evidência o fato de que essa expansão é sempre mais conduzida pela aparente inofensividade intrínseca às normas produzidas, sua pretensão à objetividade, ou mais precisamente sua
aderência ao real. Isso significa que,
mais do que uma denúncia das assimetrias estruturais encobertas pelas normas (o discurso marxista), e mais do
que uma preocupação em relação aos
direitos dos sujeitos sobre os quais incidem as normas (a questão do consentimento esclarecido do discurso jurídicoliberal), nós temos cada vez mais necessidade de direcionar nossa atenção sobre as normas elas mesmas, na medida
em que elas são integralmente postas
em ação em toda forma de realidade,
aderentes a ela e tirando dessa aderên cia sua potência, dotadas, em outras palavras, de uma vida própria. Essa fusão da norma e da realidade parece tornar toda resistência esquizofrênica. Ela
exige, para além de sua análise, cuidar,
cultivar e, talvez, multiplicar nossas heterotopias.
Referências
BERNS, T. « Not individuals, Relations: What Transparency is really about. A theory of algorithmic Governmentality »,
Transparency, Society, Subjectivity – Critical Perspectives, ed. Springer, 2018.
BERNS, T. Gouverner sans gouverner. Une archéologie politique de la statistique, PUF, 2009.
BERNS, T.; ROUVROY, A. « Gouvernementalité algorithmique et perspectives d’émancipation. Le disparate comme
condition d’émancipation par la relation ? », Réseaux, 2013/1, n° 177, La Découverte, p. 163-196; [tradução para o
português publicada na Revista Eco Pós, vol. 18, n. 2, 2015, p. 35-56, https://revistas.ufrj.br/index.php/eco_pos/
article/view/2662]
BERNS, T.; JEANMART, G. « Le rapport comme réponse de l’entreprise responsable : promesse ou aveu (à partir d’Austin
et Foucault) », Dissensus, 3, 2010, pp. 117-137, http://popups.ulg.ac.be/dissensus/document.php?id=701).
BERNS, T.; JEANMART, G. « Reporting / Confession », in Multitudes, n° 36, 2009.
FOUCAULT, M. Sécurité, territoire, population. Cours au Collège de France, 1977-1978, Seuil / Gallimard, 2004, leçon du
18 janvier 1978, p. 8 ou 21-22 [tradução para o português de Eduardo Brandão publicada em São Paulo, Martins
Fontes, 2008].
FULLER, L. The morality of Law, Yale Univ. Press, 1969.
Recebido: 10/12/2020
Aprovado: 20/12/2020
Publicado: 31/01/202 -
10A palavra “relação”, entendida aqui em seu sentido mais bruto, menos habitado, pelo qual nós qualificamos o dado, serve-nos
somente para atestar uma operação que liga a e b e é capaz de ignorar o que está por detrás dos termos assim ligados. Como, aliás,
mostramos, toda força do governo algorítmico reside in fine em sua capacidade de “monadologizar” essa relação, ao ponto em que
essa relação não mais consegue apreender o devir que seria próprio à relacionalidade (ver T. Berns e A. Rouvroy, “Governamentalidade algorítmica e perspectivas de emancipação: o díspar como condição de individuação pela relação?”, op. cit., e T. Berns, «
Not individuals, Relations: What Transparency is really about. A theory of algorithmic Governmentality », Transparency, Society,
Subjectivity – Critical Perspectives, ed. Springer, 2018, p. 243-257). Ainda sem tradução para o português” (N dos T.)
36 Revista de Filosofia Moderna e Contemporânea, Brasília, v.8, n.3, dez. 2020, p. 29-37
ISSN: 2317-957 Brandão publicada em São Paulo, Martins Fontes, 2008, aula de 18 de janeiro de 1978).
9Desse ponto de vista, parece-me cada vez mais fundamental analisar os fenômenos de implementação das normas (nas empresas,
nos centros de pesquisa, nos serviços públicos...), voltando-se para o fato de visarem tornar as normas as mais adequadas possíveis
à realidade concernida. Reciprocamente, o papel daqueles que se submetem às normas parece ser garantir a sua efetividade, até o
ponto em que o essencial das práticas de gestão que decorrem dessas normas consiste em lhes dar consistência, pelo desenvolvimento
de uma multiplicidade de ferramentas que se aparentam a uma pura transmissão normativa.
Revista de Filosofia Moderna e Contemporânea, Brasília, v.8, n.3, dez. 2020, p. 29-3
Revista Eco Pós, vol. 18, n. 2, 2015, p. 35-56, https://revistas.ufrj.br/index.php/ecopos=article=view=2662).
7Os quais, aliás, poderiam, cada vez mais, abandonar toda forma de uso de categorias discriminatórias, forçosamente coletivas (as
antigas “médias” da estatística de Quételet), em benefício de uma adequação perfeita aos devires singulares.
8M. Foucault, Segurança, território, população: curso dado no Collège de France (1977-1978) (Sécurité, territoire, population. Cours au
Collège de France, 1977-1978, Seuil / Gallimard, 2004, leçon du 18 janvier 1978, p. 8 ou 21-22; tradução para o português de Eduardo
34 Revista de Filosofia Moderna e Contemporâne
6Ver T. Berns e A. Rouvroy, “Governamentalidade algorítmica e perspectivas de emancipação: o díspar como condição de individuação pela relação?” (« Gouvernementalité algorithmique et perspectives d’émancipation. Le disparate comme condition
d’émancipation par la relation ? », Réseaux, 2013/1, n° 177, La Découverte, p. 163-196; tradução para o português publicada na
5Ver os dois artigos que escrevi com G. Jeanmart, “Relatório / Confissão” (« Reporting / Confession », in Multitudes, n° 36,
2009) e “O relatório como resposta da empresa responsável: promessa ou confissão (a partir de Austin e Foucault)” (« Le rapport
comme réponse de l’entreprise responsable : promesse ou aveu (à partir d’Austin et Foucault) », Dissensus, 3, 2010, pp. 117-137,
http://popups.ulg.ac.be/dissensus/document.php?id=701).
32 Revista de Filosofia Moderna e Contemporânea, Brasília, v.8, n.3, dez. 2020, p. 29-37
ISSN: 2317-957

Palavras-chave: Normatividade. Desobediência. Governamentalidade Algorítmica.
Abstract: In this article, originally published in France (Rendre la révolte impossible,
Rue Descartes, 2013/1, n. 77, pp. 121-128), Thomas Berns reflects on a new kind of
normativity, which departs from the legal-discursive model and subverts a fundamental
aspect of what we traditionally understand by norm: the possibility of disobedience.
The author seeks to discern, in contemporary normativities, a new relationship with
reality, a claim to govern the reality. Unlike the legal norm, which expresses an act of
will that seeks to govern the reality, such normativities are conceived as immanent to the
real, allowing government practices to become more insidious, almost imperceptible, as
we see in “algorithmic governmentality”. The translation of this article into Portuguese
seeks to contribute to the dissemination, in Brazil, of this important debate on politics
and the law in contemporary times.
Keywords: Normativity. Disobedience. Algorithmic Governmentality.
*Professor de filosofia política e ética na Université Libre de Bruxelles, autor de livros como Violence de la loi à la Renaissance
(Paris, Kimé, 2000), Droit, souveraineté et gouvernementalité (Paris, Léo Scheer, 2005), Gouverner sans gouverner: une archéologie
politique de la statistique (Paris, PUF, 2009) e La guerre des philosophes (Paris, PUF, 2019). Desenvolve, entre outros temas, estudos
sobre as novas formas de normatividade e controle estatístico, tendo desenvolvido, justamente com Antoinette Rouvroy, a noção de
“governamentalidade algorítmica”. E-mail: thomas.berns@ulb.ac.be. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8928-4390.
iProfessora do departamento de filosofia da Universidade de Brasília (UnB). Doutora em filosofia pela Universidade de São Paulo
(USP). E-mail: cecylia.a@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3099-0060.
iiProfessor da faculdade de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor em filosofia pela UFMG. E-mail:
marcofilosofia@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4885-8773.

quinta-feira, 26 de maio de 2022

TEoria crítica wiki

 TEoria crítica wiki 


https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_cr%C3%ADtica#:~:text=A%20teoria%20cr%C3%ADtica%20%C3%A9%20uma,uma%20tens%C3%A3o%20com%20o%20presente.  

teoria crítica é uma abordagem teórica que, contrapondo-se à teoria tradicional, de matriz cartesiana, busca unir teoria e prática, ou seja, incorporar ao pensamento tradicional dos filósofos uma tensão com o presente. A teoria crítica tem um início definido a partir de um ensaio-manifesto, publicado por Max Horkheimer em 1937, intitulado Teoria Tradicional e Teoria Crítica.

A Teoria Crítica tem um significado estreito e amplo na filosofia e na história das ciências sociais. “Teoria crítica” no sentido estrito designa várias gerações de filósofos e teóricos sociais alemães na tradição marxista da Europa Ocidental conhecida como Escola de Frankfurt. De acordo com esses teóricos, uma teoria "crítica" pode ser distinguida de uma teoria "tradicional" de acordo com um propósito prático específico: uma teoria é crítica na medida em que busca a "emancipação humana da escravidão", atua como uma "influência libertadora". [1]

Consiste em uma abordagem da filosofia social que se concentra na avaliação reflexiva e crítica da sociedade e da cultura, a fim de revelar e desafiar as estruturas de poder. Com origens na sociologia e na crítica literária, ele argumenta que os problemas sociais são influenciados e criados mais por estruturas sociais e pressupostos culturais do que por fatores individuais e psicológicos. Sustentando que a ideologia é o principal obstáculo à libertação humana[2], a teoria crítica foi estabelecida como uma escola de pensamento principalmente pelos teóricos da Escola de FrankfurtHerbert MarcuseTheodor AdornoWalter BenjaminErich Fromm e Max Horkheimer. Horkheimer descreveu uma teoria como crítica na medida em que visa "libertar os seres humanos das circunstâncias que os escravizam.[3]

Em sociologia e filosofia política, "Teoria Crítica" representa a filosofia ocidental-marxista da Escola de Frankfurt, desenvolvida na Alemanha na década de 1930 e inspirada nas idéias de Karl Marx e Sigmund Freud. Embora uma "teoria crítica" ou uma "teoria social crítica" possa ter elementos de pensamento semelhantes, a capitalização da Teoria Crítica como se fosse um nome próprio enfatiza a linhagem intelectual específica da Escola de Frankfurt.[4]

Embora a Teoria Crítica seja frequentemente considerada estritamente como referindo-se à Escola de Frankfurt que começa com Horkheimer e Adorno e se estende até Marcuse e Habermas, qualquer abordagem filosófica com objetivos práticos semelhantes poderia ser chamada de "teoria crítica", incluindo feminismo, teoria crítica da raça, e algumas formas de crítica pós-colonial. Na sequência,A Teoria Crítica, quando em maiúscula, refere-se apenas à Escola de Frankfurt. Todos os outros usos do termo são significados em um sentido mais amplo e, portanto, não são capitalizados. Quando usada no singular, “uma teoria crítica” não é capitalizada, mesmo quando a teoria é desenvolvida por membros da Escola de Frankfurt no contexto de seu projeto geral de Teoria Crítica.[4]

A teoria crítica moderna também foi influenciada por György Lukács e Antônio Gramsci, bem como por estudiosos da Escola de Frankfurt de segunda geração, notavelmente Jürgen Habermas. Na obra de Habermas, a teoria crítica transcendeu suas raízes teóricas no idealismo alemão e se aproximou do pragmatismo americano. A preocupação com a "base e superestrutura" social é um dos conceitos filosóficos marxistas remanescentes em grande parte da teoria crítica contemporânea.[5]

A teoria crítica pós-moderna analisa a fragmentação das identidades culturais a fim de desafiar os construtos da era modernista, como metanarrativas, racionalidade e verdades universais, enquanto politiza os problemas sociais "ao situá-los em contextos históricos e culturais, para se implicar o processo de coleta e analisar dados e relativizar suas descobertas. [6]

Caracterização

"Em meu ensaio "Teoria Tradicional e Teoria Crítica” apontei a diferença entre dois métodos gnosiológicos. Um foi fundamentado no Discours de la Méthode [Discurso sobre o Método], cujo jubileu de publicação se comemorou neste ano, e o outro, na crítica da economia política. A teoria em sentido tradicional, cartesiano, como a que se encontra em vigor em todas as ciências especializadas, organiza a experiência à base da formulação de questões que surgem em conexão com a reprodução da vida dentro da sociedade atual. Os sistemas das disciplinas contém os conhecimentos de tal forma que, sob circunstâncias dadas, são aplicáveis ao maior número possível de ocasiões. A gênese social dos problemas, as situações reais nas quais a ciência é empregada e os fins perseguidos em sua aplicação, são por ela mesma consideradas exteriores. – A teoria crítica da sociedade, ao contrário, tem como objeto os homens como produtores de todas as suas formas históricas de vida. As situações efetivas, nas quais a ciência se baseia, não são para ela uma coisa dada, cujo único problema estaria na mera constatação e previsão segundo as leis da probabilidade. O que é dado não depende apenas da natureza, mas também do poder do homem sobre ele. Os objetos e a espécie de percepção, a formulação de questões e o sentido da resposta dão provas da atividade humana e do grau de seu poder."
— Max Horkheimer, "Filosofia e Teoria Crítica", 1968.[7]

Max Horkheimer primeiro definiu a teoria crítica (em alemão: Kritische Theorie) em seu ensaio de 1937 "Teoria tradicional e crítica", como uma teoria social orientada para criticar e mudar a sociedade como um todo, em contraste com a teoria tradicional orientada apenas para compreendê-la ou explicá-la. Querendo distinguir a teoria crítica como uma forma radical e emancipatória da filosofia marxista, Horkheimer criticou o modelo de ciência apresentado pelo positivismo lógico e o que ele e seus colegas viam como o positivismo e o autoritarismo encobertos do marxismo ortodoxo e do comunismo. Ele descreveu uma teoria como crítica na medida em que busca "libertar os seres humanos das circunstâncias que os escravizam". A teoria crítica envolve uma dimensão normativa, seja por criticar a sociedade em termos de alguma teoria geral de valores ou normas (deveres), ou criticando a sociedade em termos de seus próprios valores defendidos (isto é, crítica imanente). Os conceitos centrais da teoria crítica são que ela deve ser direcionada para a totalidade da sociedade em sua especificidade histórica (ou seja, como veio a ser configurada em um momento específico) buscando melhorar a compreensão da sociedade e integrando todas as principais ciências sociais, incluindo geografia, economia, sociologia, história, ciência política, antropologia e psicologia. [3] [8]

A teoria crítica é comumente associada aos filósofos da chamada Escola de Frankfurt, quase todos vinculados, inicialmente, ao Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt. Um dos principais objetivos do Instituto era o de explicar, historicamente, como se dava a organização e a consciência dos trabalhadores industriais. Entretanto, os pressupostos teóricos da Escola de Frankfurt se estenderam a diversas outras áreas de estudo - Comunicação SocialDireitoPsicologiaPsicanáliseFilosofiaAntropologiaSociologia, entre outras.

A teoria parte do princípio de uma crítica ao caráter cientificista das ciências humanas, ou seja, de uma crítica da crença irrestrita na base de dados empíricos e na administração como explicação dos fenômenos sociais (por exemplo, como crítica ao funcionalismo). A preocupação, pautada pela organização dos trabalhadores, está centrada, principalmente, em entender a cultura como elemento de transformação da sociedade. Neste sentido, a teoria crítica utiliza-se de pressupostos do Marxismo para explicar o funcionamento da sociedade e a formação de classes, e da Psicanálise para explicar a formação do indivíduo, enquanto elemento que compõe o corpo social. Esta postura se fortalece, principalmente, com o Nazismo e o Fascismo na Europa. Um dos principais questionamentos se dava no sentido de entender como os indivíduos se tornavam insensíveis à dor do autoritarismo, negando a sua própria condição de indivíduo ativo no corpo social.

Como o Instituto era patrocinado com recursos judeus, além de sua explícita linha marxista de análise, os pesquisadores como Max Horkheimer (diretor) e Theodor Adorno, entre outros, se veêm obrigados a deixar a Alemanha Nazista, fugidos da perseguição de Hitler. Já nos Estados Unidos, estes pesquisadores acompanham o surgimento do que os funcionalistas chamam de "cultura de massa" com o desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação, principalmente o rádio. Os pensadores da Escola de Frankfurt contestam o conceito de Cultura de Massa, no sentido de que ele seria uma maneira "camuflada" de indicar que ela parte das bases sociais e que, portanto, seria produzida pela própria massa.

Ainda nos anos 1940, os pesquisadores de Frankfurt propõem o conceito de indústria cultural em substituição ao conceito de cultura de massa. Pensadores como Adorno e Lazarsfeld chegaram a desenvolver pesquisas em conjunto, buscando aproximar os conceitos do funcionalismo com o da teoria crítica. Entretanto, a proposição de indústria cultural e de cultura de massa estavam distantes demais.

Propostas da teoria crítica

Ela propõe a teoria como lugar da autocrítica do esclarecimento e de visualização das ações de dominação social, visando não permitir a reprodução constante desta dominação (na verdade, esta formação crítica a que se propõem os pensadores de Frankfurt pode ser entendida como um alerta à necessidade do esclarecimento da sociedade quanto às ordens instituídas). Neste sentido, a teoria crítica visa oferecer um comportamento crítico nos confrontos com a ciência e a cultura, apresentando uma proposta política de reorganização da sociedade, de modo a superar o que eles chamavam de "crise da razão" (nova crítica ao Funcionalismo). Eles entendiam que a razão era o elemento de conformidade e de manutenção do status quo, propondo, então, uma reflexão sobre esta racionalidade.

Desta forma, há uma severa crítica à fragmentação da ciência em setores na tentativa de explicar a sociedade (ordens funcionais - a sociedade entendida como sistemas e sub-sistemas). Assim, propõem a dialética como método para entender a sociedade, buscando uma investigação analítica dos fenômenos estudados, relacionando estes fenômenos com as forças sociais que os provocam[9]. Para eles, as disciplinas setoriais desviam a compreensão da sociedade como um todo e, assim, todos ficam submetidos à razão instrumental (o próprio status quo) e acabam por desempenhar uma função de manutenção das normas sociais. A dialética se dá no sentido de entender os fenômenos estruturais da sociedade (como a formação do capitalismo e a industrialização, por exemplo), fazendo uma crítica à economia política, buscando na divisão de classes os elementos para explicar a concepção do contexto social (como o desemprego, o terrorismo, o militarismo, etc.). Em resumo, há uma tentativa de interpretar as relações sociais a fim de contextualizar os fenômenos que acontecem na sociedade. Partindo deste pressuposto, as ciências sociais que "reduzem" seus estudos à coleta e classificação de dados (como acontece com a pesquisa norte-americana) estariam vedando a si próprias a verdade, porque estariam ignorando as intervenções que constantemente ocorrem no contexto social.

Kant e Marx

Esta versão da teoria "crítica" deriva do uso do termo crítica por Immanuel Kant em sua Crítica da Razão Pura e de Marx, na premissa de que sua obra "O Capital" é uma "crítica da economia política". No idealismo transcendental de Kant, crítica significa examinar e estabelecer os limites da validade de uma faculdade, tipo ou corpo de conhecimento, especialmente levando em consideração as limitações dos conceitos irredutíveis fundamentais desse sistema de conhecimento. A noção de crítica de Kant foi associada à derrubada de crenças filosóficas, sociais e políticas falsas, improváveis ​​ou dogmáticas. Sua crítica da razão envolvia a crítica de idéias teológicas e metafísicas dogmáticas e estava entrelaçada com o aumento da autonomia ética e a crítica iluminista da superstição e da autoridade irracional. Ignorado por muitos nos círculos "realistas críticos" é que o ímpeto imediato de Kant para escrever a Crítica da Razão Pura foi abordar os problemas levantados pelo empirismo cético de David Hume que, ao atacar a metafísica, empregou a razão e a lógica para argumentar contra a cognoscibilidade do mundo e das de causalidade. Kant, em contraste, impulsionou o emprego de afirmações metafísicas a priori como requisito, pois se algo deve ser dito como cognoscível, teria de ser estabelecido em abstrações distintas de fenômenos perceptíveis. Marx desenvolveu explicitamente a noção de crítica na crítica da ideologia, vinculando-a à prática da revolução social, como afirmado na 11ª seção de suas Teses sobre Feuerbach: "Os filósofos apenas interpretaram o mundo, de várias maneiras; a questão é para mudá-lo". [10]

Adorno e Horkheimer

Uma das características distintivas da teoria crítica, como Theodor W. Adorno e Max Horkheimer elaboraram em Dialética do Esclarecimento (1947), é uma ambivalência sobre a fonte última ou fundamento da dominação social, uma ambivalência que deu origem ao "pessimismo" da nova teoria crítica sobre a possibilidade da emancipação humana e da liberdade. [11] Essa ambivalência estava enraizada nas circunstâncias históricas em que a obra foi originalmente produzida, particularmente a ascensão do nazismo, do capitalismo de estado e da indústria cultural como formas inteiramente novas de dominação social que não podiam ser adequadamente explicadas nos termos da sociologia marxista tradicional. [12] [13]

Para Adorno e Horkheimer, a intervenção do Estado na economia havia efetivamente abolido a tensão tradicional entre as "relações de produção" do marxismo e as "forças materiais produtivas" da sociedade. O mercado (como mecanismo "inconsciente" de distribuição de mercadorias) foi substituído pelo planejamento centralizado.[14]

Ao contrário da previsão de Marx no Prefácio a uma contribuição para a crítica da economia política, essa mudança não levou a "uma era de revolução social", mas ao fascismo e ao totalitarismo. Como tal, a teoria crítica foi deixada, nas palavras de Habermas, sem "nada de reserva a que pudesse apelar, e quando as forças de produção entram em uma simbiose nefasta com as relações de produção que deveriam abrir completamente, há não mais qualquer dinamismo no qual a crítica pudesse basear sua esperança"[15]. Para Adorno e Horkheimer, isso colocava o problema de como explicar a aparente persistência da dominação na ausência da própria contradição que, de acordo com a teoria crítica tradicional, foi a própria fonte de dominação.

Habermas

Na década de 1960, Habermas, proponente da teoria social crítica[16], elevou a discussão epistemológica a um novo patamar em sua obra Conhecimento e Interesse (1968), ao identificar o conhecimento crítico como baseado em princípios que o diferenciavam das ciências naturais. ou as humanidades, por meio de sua orientação para a autorreflexão e a emancipação[17]. Embora insatisfeito com o pensamento de Adorno e Horkheimer em Dialética do Esclarecimento, Habermas compartilha da visão de que, na forma da racionalidade instrumental, a era da modernidade marca um afastamento da libertação do iluminismo em direção a uma nova forma de escravidão. Na obra de Habermas, a teoria crítica transcendeu suas raízes teóricas no idealismo alemão e avançou para mais perto do pragmatismo americano.[18]

As ideias de Habermas sobre a relação entre modernidade e racionalização são, nesse sentido, fortemente influenciadas por Max Weber. Ele dissolveu ainda os elementos da teoria crítica derivados do idealismo alemão hegeliano, embora sua epistemologia permaneça amplamente marxista. Talvez suas duas ideias mais influentes sejam os conceitos de esfera pública e ação comunicativa, esta última chegando em parte como uma reação a novos desafios pós-estruturais ou os chamados "pós-modernos" ao discurso da modernidade. Habermas manteve correspondência regular com Richard Rorty, e um forte senso de pragmatismo filosófico pode ser sentido em seu pensamento, que freqüentemente atravessa as fronteiras entre a sociologia e a filosofia.[19]

Expoentes

Derivações

Ver também

Referências

  1.  Bohman, James (2021). Zalta, Edward N., ed. «Critical Theory». Metaphysics Research Lab, Stanford University. Consultado em 31 de março de 2021
  2.  Geuss, Raymond; Geuss, Emeritus Professor of Philosophy at the University of Cambridge Raymond (30 de outubro de 1981). The Idea of a Critical Theory: Habermas and the Frankfurt School (em inglês). [S.l.]: Cambridge University Press
  3. ↑ Ir para:a b Horkheimer, M. 1982. Critical Theory. New York: Seabury Press.
  4. ↑ Ir para:a b Bohman, James. «Critical Theory»stanford.library.sydney.edu.au (em inglês). Consultado em 29 de março de 2021
  5.  Outhwaite, William (2009). Habermas : a critical introduction 2nd ed ed. Cambridge: Polity. OCLC 421815081
  6.  Lindlof, Thomas R. (2002). Qualitative communication research methods. Bryan C. Taylor 2nd ed. ed. Thousand Oaks, Calif.: Sage Publications. OCLC 49531239
  7.  Textos Escolhidos: Walter BenjaminTheodor W. AdornoJurgen HabermasMax Horkheimer. Coleção Os Pensadores, p. 163
  8.  Oberhelman, David D. (junho de 2001). «Stanford Encyclopedia of Philosophy2001311Principal Editor, Edward N. Zalta. Stanford Encyclopedia of Philosophy. Stanford, CA: The Metaphysics Research Lab, Center for the Study of Language and Information, Stanford University 1999; updated every three months. Internet URL: http://plato.stanford.edu, ISSN: 1095-5054 Gratis Last visited: May 2001»Reference Reviews (6): 9–9. ISSN 0950-4125doi:10.1108/rr.2001.15.6.9.311. Consultado em 29 de março de 2021
  9.  Souza, Angela Mirtes de (2008). «Análise de possíveis determinantes de evasão e exclusão escolar dos alunos da educação de jovens e adultos» (PDF). Consultado em 31 de março de 2021
  10.  Neilson, Tai (2015). «Marxists Internet Archive Takedown»Fast Capitalism (1). ISSN 1930-014Xdoi:10.32855/fcapital.201501.010. Consultado em 29 de março de 2021
  11.  Brown, B. Ricardo (março de 2003). «Book Review: Dialectic of Enlightenment: Philosophical Fragments, by Max Horkheimer and Theodor Adorno; edited by Gunzelin Schmid Noerr; translated by Edmund Jephcott. Stanford: Stanford University Press, 2002»Critical Sociology (2): 274–276. ISSN 0896-9205doi:10.1177/08969205030290020805. Consultado em 29 de março de 2021
  12.  «The Project of Critical Theory: An Introduction to the Thought of Horkheimer, Adorno, and Marcuse». Routledge. 25 de março de 2008: 21–50. ISBN 978-0-203-93386-2. Consultado em 29 de março de 2021
  13.  van den Berg, Axel; Dubiel, Helmut; Gregg, Benjamin (janeiro de 1987). «Theory and Politics: Studies in the Development of Critical Theory.»Contemporary Sociology (1). 130 páginas. ISSN 0094-3061doi:10.2307/2071277. Consultado em 29 de março de 2021
  14.  Ferrone, Vincenzo (7 de março de 2017). «Horkheimer and Adorno». Princeton University Press. ISBN 978-0-691-17576-8. Consultado em 29 de março de 2021
  15.  Habermas, Jurgen; Levin, Thomas Y. (1982). «The Entwinement of Myth and Enlightenment: Re-Reading Dialectic of Enlightenment»New German Critique (26). 13 páginas. ISSN 0094-033Xdoi:10.2307/488023. Consultado em 29 de março de 2021
  16.  Ross, Robert J. S.; Katsiaficas, George (setembro de 1988). «The Imagination of the New Left: A Global Analysis of 1968.»Contemporary Sociology (5). 631 páginas. ISSN 0094-3061doi:10.2307/2073964. Consultado em 29 de março de 2021
  17.  Laurie, Timothy N.; Walker, Briohny; Stark, Hannah. «"Critical Approaches to Continental Philosophy: Intellectual Community, Disciplinary Identity, and the Politics of Inclusion."»Parrhesia: A Journal of Critical Philosophy. (em inglês). Consultado em 29 de março de 2021
  18.  Outhwaite, William (2009). Habermas : a critical introduction 2nd ed ed. Cambridge: Polity. OCLC 421815081
  19.  Ebooks, Critical Theory. «What is Critical theory ?»criticaltheorylibrary.blogspot.com. Consultado em 29 de março de 2021

Ligações externas